13 julho, 2010

Estatuto da Criança e do Adolecente, já precisa mudar?

São 20 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e algumas modificações são sugeridas por muitos estudiosos do Direito. Contudo, ficaria satisfeito se, entre outras coisas, fossem aplicadas medidas já existentes e primordiais para os jovens como os itens que delineei na Cartilha de Direitos do Paciente Infantil, publicada na internet em vários sites eletronicos e que transcrevo a seguir:
1. A criança ou o adolescente doentes, e sua mãe, têm direitos a proteção à vida, à saúde e ao atendimento integral em condições dignas de existência.
2. Toda gestante tem direito a atendimento pré e perinatal através do SUS.
3. Toda gestante tem direito a ser atendida preferencialmente pelo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
4. Toda gestante e a nutriz tem direito a alimentação provida pelo Poder Público.
5. Toda gestante, tem direito de amamentar seus filhos no local de trabalho e em instituições onde esteja submetida a medida privativa de liberdade (cadeia, prisão, etc).
6. Toda mãe tem o direito de ter alojamento conjunto com seu filho recém-nascido.
7. É dever dos hospitais e maternidades, manter prontuário das crianças até os 18 anos, identificar o recém-nascido e a mãe, proceder exames e orientações aos pais sobre o diagnóstico e o tratamento de suas crianças; bem como, fornecer declaração de nascimento.
8. Toda criança tem direito a receber gratuitamente medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação.
9. Toda criança internada em estabelecimento de saúde tem direito a ter um dos pais como acompanhante em tempo integral.
10. Toda criança tem direito à vacinação obrigatória; assim como, a programas de assistência médica e odontológica pelo SUS.

Só com isso, na área de saúde, já seria um enorme avanço prático, o que dizer se fossem aplicadas as diretrizes sociais, educacionais e penais do ECA?