29 maio, 2012

Advogados pernambucanos escolherão novo desembargador para o TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco comunicou a criação de vaga para desembargador a ser provida por integrante oriundo do Quinto constitucional destinado aos membros da advocacia pernambucana. A vaga será preenchida a partir de lista séxtupla de candidatos indicados por votação da classe dos advogados. Assim, no dia 20 de junho de 2012 , uma quarta-feira, todos os advogados estão convocados a voluntariamente votarem nos candidatos aprovados para tal. Ressalte-se que só poderão votar os advogados adimplentes com as anuidades da OAB/PE até o dia 21 do mês de maio de 2012 passaado. Logo, quem não regularizou esta condição com a seccional da OAB não poderá votar. Cada advogado adimplente poderá escolher até seis nomes entre os candidatos aprovados. Para que a classe possa conhecer melhor os candidatos a seccional PE fará debates abertos com todos os postulantes nos dias 11 de junho, no Recife; 13 de junho, em Petrolina; e 14 de junho, em Caruaru, em locais a serem divulgados. Os candidatos já aprovados e seus respectivos números são os que seguem: GERALDO DURÃES DE CARVALHO - 10. PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA - 15. MARIA LÚCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA - 20. STENIO JOSÉ DE SOUZA NEIVA COÊLHO - 25. BRUNO FREDERICO DE CASTRO LACERDA - 30. LARISSA MARIA DE MORAES LEAL - 35. CHARLES ROGER ARAÚJO VIEIRA - 40. MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO - 45. JOSÉ MADSON AMORIM DE OLIVEIRA - 50. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS MACÁU ROLDAN - 55.
O Quinto constitucional é uma determinação que se encontra no artigo 94, e parágrafo único, da Constituição Federal brasileira que prescreve que vinte por cento dos lugares nos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, que é o caso atual, e do DF e Territórios (se houver) seja composto, alternadamente, por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (para os advogados pernambucanos tal órgão é a OAB/PE).
É a partir dessa lista séxtupla que o Tribunal de Justiça formará uma outra lista, agora só com três nomes, que será enviada ao Poder Executivo (aqui, o governo do estado de Pernambuco), que escolherá um nome para ocupar a vaga. Essa decisão está também fundamentada pela Lei Complementar nº 202 de 03 de abril de 2012 e pelos provimentos nº 102/2004, 139/2010 e 141/2010. Os advogados pernambucanos ficam convocados a escolher seus representantes para essa Corte de Justiça. Mais informações sobre a eleição estão disponíveis no site da OAB/PE.

10 maio, 2012

O Novo Constitucionalismo na América Latina

O tema do novo constitucionalismo na América Latina é um tema curioso e importante porque não fica apenas nas teorias constitucionais, mas se concretiza em fatos recentes. São referências dessas observações as recentes constituições de países como a Venezuela, Equador e Bolívia que protagonizaram uma mudança nos paradigmas conceituais do constitucionalismo (o estudo da formação e estabelecimento das constituições de um país).
Esse tema foi delineado num curso de curta duração em Recife/PE na UFPE e por seu programa de pós-graduação em Direito, que trouxe da Espanha o Prof. Dr. Roberto Viciano , professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Valencia para palestrar e debater por três dias (08 - 10 de maio de 2012) com alunos e professores no Auditório Tobias Barreto.
O curso teve como principal objetivo criar um espaço para troca de informações e experiências, entre pesquisadores, sobre a relação entre constitucionalismo e democracia. Muitos alunos da Graduação de Direito de da Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) compareceram ao evento onde o professor Dr. Roberto Viciano Pastor, considerado o pai intelectual das constituições da Venezuela, Bolívia e Equador, falou sobre as características gerais do novo constitucionalismo, tendo como base as mudanças de ações governamentais, através de uma reforma constitucional.