25 novembro, 2013

HISTÓRIA DO DIREITO E RETÓRICA (1)


A série de artigos que publicarei neste Blog, este incluído, se dedicarão a resumir uma revisão histórica aglomerantemente informativa acerca da História do Direito e a história do ensino da Retórica e, principalmente, as implicações argumentativas da história da retórica segundo minha visão. Pra quem estuda o Direito e gosta de História, garanto que será gratificante.

A influência religiosa jesuíta nos centros culturais lusitanos e as origens do ensino da retórica em Portugal

O ensino, a religião e o Direito foram fortes elementos da cultura europeia no século XIX. Um ponto de intercessão nesses três grandes sistemas sociais foi a presença marcante da retórica. Essa constatação exige estudos aprofundados pelo menos por duas razões: a marginalização que o estudo da retórica sofre hodiernamente e a dispersão das informações históricas que se ocultam em cada uma dessas áreas especificamente. 
Nos estudos das “primeiras letras” até o ensino “superior”, a retórica estava incluída. Para o acesso aos ensinamentos de Leis, o Direito, foi pré-requisito obrigatório o estudo da retórica; necessário que era ser aprovado nos cursos preparatórios aos cursos jurídicos. No aprendizado e na prática religiosa ela também teve posição de destaque, nunca subestimada pelos estudos doutrinários e filosóficos a ela relacionados. Foi a religião que produziu os mais importantes tratados de retórica daquele século; aos quais, provavelmente, Teixeira de Freitas teve acesso, vez que as línguas portuguesa e latina possibilitavam essa aproximação daquela cultura comum a Portugal e ao Brasil.
A religião modelou fortemente o ensino lusitano e, como referido, com ela também veio todo o peso do estudo da (sua) retórica. Antes da reforma pombalina, [1] Portugal, internamente, manteve uma união com o cristianismo como fruto da reconquista do território ibérico dos mouros. Quando se iniciou a expansão ultramarina lusitana do século XVI, esta se manteve associada também à expansão da “fé”. Porém, o século seguinte foi marcado por um acirramento da escolástica e da mística religiosa, apesar da cientificidade e do progresso tecnológico ter se difundido e multiplicado durante a expansão colonial que, paradoxalmente, também conduzia os jesuítas e suas recomendações.
A Europa passava pelas intervenções da Reforma protestante e sua atitude científica, o que exasperava a censura e o controle do ensino nos locais onde o catolicismo “imperava”. Portugal não ficou fora disso. Por causa da censura literária, os portugueses foram impedidos de terem acesso a qualquer obra que contrariasse o credo ideologicamente dominante o que incluiu o estudo e o ensino das experiências do pensamento. O Index Librorum Prohibitorum publicado pelo Papa Pio IV no final do Concílio de Trento em 1564 intensificou a censura. Ainda em 1593 a Companhia de Jesus fez a seguinte recomendação para aumentar seu controle sobre a cultura intelectual, especialmente nos centros de ensino:

Os mestres da filosofia não se afastem de Aristóteles em coisa alguma de importância a não ser que se obedeça algum ponto contrário à doutrina que defendem geralmente as universidades e muito mais se repugna à fé ortodoxa [...] Não introduzam qualquer questão ou opinião nova, que não esteja defendida por algum bom autor, sem consultar o assunto com os seus superiores, nem defendam algo contra os princípios dos filósofos (escolásticos) e contra o uso corrente nas escolas. Entendam também que, se houver mestres inclinados à novidade ou de engenho demasiado livre, devem ser removidos sem falta do ofício de ensinar. [2]

Ou seja, os predicados daquela doutrina ortodoxa não podiam incluir opiniões “novas”. “Nova” não significava necessariamente alguma novidade; qualquer ideia ou interpretação que não fosse segundo a filosofia escolástica e, essa, não fosse de uso corrente nas escolas, era uma “novidade”, não importando quando foi formulada. A liberdade da ortodoxia era punida com a remoção do magistério, na mais branda das sanções. Também das recomendações se apreende que até as ideias de Aristóteles, que eram uma referência e ali se constituíram como marco teórico geral, só podiam ser ensinadas nos pontos que a tradição recomendava.
Contudo, esse controle não se limitou às universidades. Na impossibilidade de cercear esses centros, esse sistema se antecipou em criar um “filtro ideológico” nas escolas preparatórias e primárias. O principal centro cultural de Portugal ficava em Coimbra. Ali estavam autonomamente, tanto o Real Colégio das Artes e Humanidades,[3] como a Universidade de Coimbra. [4]  Os chamados “estudos menores” eram realizados no Colégio das Artes, incluindo a retórica. [5] Quem desejasse ingressar nos cursos universitários tinha que passar necessariamente por esse Colégio. É importante ressaltar que o Colégio das Artes foi dominado pelos jesuítas desde 1555, que, dessa forma, controlou (previamente) também os estudos da Universidade. [6] Em 1561, por alvará da Regente de Portugal, a rainha D. Catarina (1540 – 1614), passou a ser obrigatória uma certidão do Colégio para a matrícula nas faculdades da Universidade de Coimbra. A partir de 1639 o controle tornou-se ainda mais rígido quando as recomendações não foram suficientes e se introduziu a Ratio Studiorum [7] também na Universidade, uma influência que durou até 1759, quando os jesuítas foram expulsos temporariamente de Portugal e suas colônias.
No Real Colégio das Artes esse poder e controle reprimiam opositores na educação. Dentro do colégio se abusou do poder da Inquisição, como aconteceu durante a intriga entre “bordaleses” e “parisienses” de 1547 a 1550. À frente do colégio recém-inaugurado em 21 de fevereiro de 1548, André de Gouveia (1497 – 1548), [8] que já tinha sido docente em Bordeaux, França, daí “bordaleses”, e trouxera consigo outros docentes, [9] rivalizou com um grupo já estabelecido, os "parisienses", grupo que estudou em Paris, relegando-os a um segundo plano. Pelo conflito que a questão gerou, a Inquisição encontrou no Colégio um ótimo terreno para deter e perseguir vários professores, acusados de tendências protestantes. Os integristas “bordaleses”, que defendiam uma abertura cultural e religiosa, foram intensamente combatidos pelos seus opositores, que igualavam a causa de Erasmo com a de Lutero e, por isso, achavam que tal abertura não era compatível com uma manutenção simultânea da sua ortodoxia. Assim, os "parisienses" acusaram os "bordaleses" de heresia, tornando-os, por fim, vítimas do Santo Ofício. [10]
O ambiente que se vivia com a implantação da Inquisição, as atividade do Santo Ofício e a adoção das medidas do Concílio de Trento, isolou a ação do Colégio das Artes que passou a ter dificuldades em manter a continuidade de projetos culturais mais avançados. O Colégio foi entregue aos Jesuítas em 1555 e entrou em conflito com a Universidade relativamente à concessão de graus acadêmicos e acabou por perder a sua autonomia, fatos que o levaram à sua natural extinção, acelerada quando os Jesuítas decidiram fundar em Évora [11] outro tipo de universidade em 1558. [12] É bom trazer à memória que os jesuítas dirigiram 34 faculdades e 17 residências até 1760, quando entrou em vigor a reforma de ensino em Portugal. No Brasil, possuíam 25 residências, 36 missões e 17 faculdades e seminários. [13]
O método de ensino para todos esses centros educacionais se fundava no já referido Ratio Studiorum, o manual jesuíta que vigorou sem modificações até 1832, reproduzido em 1591 conforme a orientação do colégio de Évora. Outras regras daquele manual para os docentes eram: o uso obrigatório do latim, a obrigatoriedade dos Teólogos de possuírem o texto do Concílio Tridentino, um exemplar da Bíblia, a recusa da novidade de opiniões, e, sem muito critério, a recusa da leitura dos interpretes de Aristóteles infensos ao cristianismo, entre outras. [14]
Universidade de Coimbra, Portugal
 
De 1555 até 1772 os jesuítas “dirigiam” o ensino na Universidade de Coimbra. A partir desse ano, com a reforma pombalina, passaram a vigorar os Novos Estatutos daquela escola, mas só em 1836 é que foi criado o “curso de Direito” em Portugal, deixando de existir a divisão entre as faculdades de Leis e Cânones, pois os estatutos pombalinos de 1772 não promoveram a criação de tal curso. Antes, como visto, o ensino jurídico estava dividido em duas faculdades, a de Leis e a de Cânones que se concentravam, respectivamente, nos estudos de Direito Romano (Corpus Iuris Civilis) e de Direito Canônico (Corpus Iuris Canonici). O curso de Direito apenas ampliou o estudo do Direito Romano ao estudo das Leis. O Direito Canônico e a Filosofia ficaram por um longo tempo adstritos à Teologia. Nessa época, as reflexões filosóficas sobre o Direito não estavam a cargo de jurisconsultos, mas dos teólogos. Estes sempre atrelavam a religião às questões que, a partir do século XVIII, passariam a ser da esfera temporal. Foi a época áurea, no pensamento filosófico-jurídico, do jusnaturalismo escolástico que subordinou nas Universidades a ética e o direito à Teologia. [15]
Porém, o contraste entre a esfera religiosa, ainda dominante, e a visão racionalista pautada na lógica, gerava uma inquietação nos que observavam o embate entre a “fé” e a “ciência”. O chamado “iluminismo português” recebeu influências de nomes como Dom Luís da Cunha (1662 – 1749), [16] Luiz Antônio Verney (1713 – 1792) [17] e Sebastião José de Carvalho e Melo (1699 – 1782), [18] homens que exerceram principalmente funções diplomáticas. Outros, como Antônio Nunes Ribeiro Sanches (1699 – 1783), apesar de trazerem novas ideias de base empirista e utilitarista, ao serem acusados de judaizantes, foram perseguidos pela Santa Inquisição, enfatizando um choque entre ideias filosóficas e interesses políticos. [19]  Nos embates dos argumentos em defesa da “ortodoxia” religiosa, ser politicamente “nacional” era uma forma de fidelização para com o país e para com a Igreja. Na verdade, mais do que fidelidade “dogmática a uma verdadeira fé”, e, independente de valores “certos” ou “errados”, os interesses sempre se “vestiram” de ideologias, conservadoras ou modernizantes. Os argumentos dos religiosos foram retoricamente eficientes, pois não bastavam as acusações de “estrangeirados”, em vista de vínculos com outros países europeus, quais fossem Inglaterra, Itália ou França, era importante consternar as emoções populares para tentar impedir a modernização “das luzes”. Para a população cristã católica e principalmente para o clero daquela época, ser “reformista” [20] ou “judaizante”, [21] ou mesmo ser apenas um simpatizante, era uma séria acusação. Assim, tal insatisfação clamava por mudanças “concretas”.

(Continua)


[1]  Referente à reforma na educação com fins notadamente políticos realizada pelo ministro plenipotenciário de Estado, Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, que governou Portugal de 1750 a 1777 à época de D. José I. D’AZEVEDO, J. Lucio. O marques de pombal e a sua época. 2. ed. Rio de Janeiro: Anuário do Brasil; Lisboa: Seara Nova; Porto: Renascença Portuguesa, 1922, p. 87 - 106.
[2]  DIAS, José da Silva. Os descobrimentos e a problemática cultural do século XVI. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1973, p. 349-350.
[3]  O Real Colégio das Artes e Humanidades foi fundado pela iniciativa do infante D. Pedro e criado pelo rei D. João III em 1542 com o objetivo de preparar os futuros estudantes universitários das artes liberais que, devido à falta de escolas desse nível, tinham que sair do país para estudar em outros centros europeus. O Colégio começou a funcionar em 1547 e depressa alcançou um enorme prestígio, não só em Portugal mas em toda a Europa, em virtude da elevada qualidade do seu ensino. O ensino no Colégio das Artes visava a formação moral e humanística dos jovens, sendo ministradas matérias como a teologia, dogmática, escrituras, gramática, retórica, poesia, matemática, grego, hebraico, lógica e filosofia, além de ler e escrever. Em 1555, a direção do Colégio das Artes é entregue à Companhia de Jesus. Na sequência da expulsão dos jesuítas de Portugal, ordenada pelo marquês de Pombal, em 1759, todos os professores do Colégio das Artes o abandonaram rumo ao exílio. O Colégio veio a ser administrado diretamente pela Coroa e passou a ser um dos novos estabelecimentos públicos de ensino secundário criados pela reforma da educação. Em 1772, o Colégio perdeu sua autonomia e passou para a dependência da Universidade de Coimbra, a qual também iniciou a superintendência de todo o ensino em Portugal. Em 1832 D. Miguel entregou-lhes novamente o colégio, mas em 1834 por causa da guerra civil, o exército liberal os deportou para a Itália. Em 1837, deixou de funcionar. SANTOS, D. Colégio das Artes. Lisboa, 1963, p. 210 – 211. Disponível em: .
[4]  A Universidade de Coimbra é uma das mais antigas e conceituadas universidades da Europa ainda em funcionamento. Após várias transferências entre Lisboa e Coimbra, se estabeleceu em 1537 definitivamente em Coimbra por ordem de D. João III. Durante o período referido neste estudo, nela funcionaram inicialmente a Faculdade de Cânones e a Faculdade das Leis que , em 1836, foram fundidas na Faculdade de Direito. Durante a reforma pombalina foram criadas as Faculdades de Matemática e de Filosofia. Quando foi criada a Faculdade de Letras, esta herdou as instalações da extinta Faculdade de Teologia. Hoje, possui oito Faculdades (Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação, e, Ciências do Desporto e Educação Física). Fonte: Sítio eletrônico da Univ. Coimbra: .
[5]  Os “estudos menores” correspondiam aos estudos primário e secundário de Portugal. O Alvará de 28 de junho de 1759 ateve-se à sua reforma. Dentre as disposições que constituem a reforma anunciada, determinou que houvesse “dois professores de retórica nas cidades de Lisboa, Coimbra, Évora e Porto, e, um professor em cada cidade e vila cabeça de comarca”, e após um ano e meio após a implantação das classes de retórica, determinou que “ninguém seja admitido a matricular-se na Universidade de Coimbra em alguma das ditas quatro faculdades maiores sem proceder exame de retórica feito na mesma cidade de Coimbra”. O Alvará foi complementado com severas e diretas “instruções para os professores de Gramática Latina, Grega, hebraica, e de Retórica”. SILVA, Antonio Delgado da. Collecção da Legislação Portugueza. Lisboa: Tipografia Maigrense, 1828. O texto completo deste Alvará, e outros, encontra-se integralmente transcrito no sitio eletrônico: .
[6]  CARVALHO, José Murilo de. História intelectual no Brasil: a retórica como chave de leitura. Topoi. Revista de História, v. 1. n. 1. p. 123-152, jan./dez. Rio de Janeiro: UFRJ, 2000, p. 130.
[7]  Ratio Studiorum (Ratio et Instituto Studiorum Societas Jesu) constituiu-se numa sistematização da pedagogia jesuítica contendo 467 regras cobrindo todas as atividades dos agentes diretamente ligados ao ensino e recomendava, por exemplo, que o professor nunca se afastasse da filosofia de Aristóteles e da teologia tomista. Foi uma coletânea particular de experiências do Colégio de Roma com adições de observações pedagógicas de diversos outros colégios, que busca instruir rapidamente todo jesuíta docente sobre a natureza, a extensão e as obrigações do seu cargo. Ela foi, na verdade, o regime escolar e, nessa medida, também o plano de estudos, o código e o regulamento para as escolas jesuítas. A Ratio surgiu com a necessidade de unificar o procedimento pedagógico dos jesuítas diante da disseminação do número de colégios confiados à Companhia de Jesus como base de sua expansão missionária. O texto de 1563 tomou forma definitiva em 1591 e foi promulgada em 8 de janeiro de 1599. A Ratio Studiorum assegurou inicialmente a propagação universal do livro didático De arte Rhetorica libri tres ex Aristotele, Cicerone et Quintiliano do jesuíta português Cipriano Soares, publicado em 1562, até que foi substituído, ainda no período jesuítico, pelo livro A Arte da gramática do padre Manoel Álvares.  MENDES, Eliana Amarante de M. A retórica no Brasil: um pouco da história. Revista latinoamericana de retórica.  v. 1. n. 1. mar. Buenos Aires: Asociación latinoamericana de retórica, 2013, p. 45, 54.
[8]  André de Gouveia (1497 – 1548) foi um humanista e pedagogo português do Renascimento. Depois de ter frequentado seis anos de maitrise dès arts, no Colégio de Santa Bárbara em Paris, fez o doutoramento em Teologia e, simultaneamente, começou a lecionar no colégio. De 1529 a 1534, foi-lhe confiada a direcção do Colégio de Santa Bárbara. Foi depois nomeado reitor da prestigiada Universidade de Paris, em 1533. Regressou a Portugal a convite de D. João III, acompanhado de um grupo de mestres estrangeiros, para dirigir o Real Colégio das Artes e Humanidades em Coimbra. No entanto, permaneceu pouco tempo no cargo de reitor do colégio: faleceu em Junho de 1548. SANTOS, D. Colégio das Artes. Lisboa, 1963, p. 210 – 211. Disponivel em: .
[9]  Os docentes foram: João da Costa; Diogo de Teive; os irmãos escoceses, Patrício e Jorge Buchanan; Arnaldo Fabrício; Elias Vinet; Jacques Tapie e os franceses Nicolau de Grouchy e Guilherme de Guérente, todos vindos de Bordeaux e, constituíram o grupo dos "bordaleses". Cf. JACA, Carlos. Linhas Gerais sobre a história da universidade conimbricense. Das suas origens à reforma universitária pombalina em 1772. 4ª parte. Disponível em . Acesso em: 28 jun. 2013.
[10]  JACA, Carlos. Linhas Gerais sobre a história da universidade conimbricense. Das suas origens à reforma universitária pombalina em 1772, Idem.
[11]  A universidade de Évora em Portugal foi fundada oficialmente pelo cardeal D. Henrique em 1559, a partir do Colégio do espírito Santo e entregue à Companhia de Jesus, que a dirigiu por dois séculos. Foi fechada em 1759 por ordem do Marquês do Pombal, quando da expulsão dos jesuítas, e só reaberta em 1973 como Instituto Universitário de Évora até 1979 quando tomou lugar a nova Universidade de Évora. (Fonte: Universidade de Évora ).
[12]  SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 2. ed. rev. e ampl. Campinas, SP: Autores Associados, 2008, p. 82.
[13]  WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José C. de. Formação do Brasil Colonial. 2. reimp. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1994, p. 287.
[14]  MARTINS, Rui da Cunha. Portugal e Brasil: modernidade e fronteiras. In: Anais do III Congresso Internacional de Estudos Ibero-Americanos. Porto Alegre: PUCRS, (17 a 21 de agosto), 1998, p. 26-27.
[15]  SILVA, Antonio Delgado da. Collecção da Legislação Portugueza. Lisboa: Tipografia Maigrense, 1828, p. 81.
[16]  Luís da Cunha nasceu em Lisboa em 25 de Janeiro de 1662 e faleceu em Paris a 9 de Outubro de 1749. Foi um diplomata português que serviu o rei D. João V. Estudou na Universidade de Coimbra, onde se formou em Cânones (1686), tendo logo após sido nomeado desembargador da Relação do Porto, e posteriormente, para a Relação de Lisboa. Em 1696 foi nomeado como embaixador de Portugal em Londres, onde participou em importantes negociações relacionadas com a intervenção portuguesa na Guerra da Sucessão Espanhola, o acontecimento mais complexo da política internacional daquela época. D. Luís da Cunha foi considerado como um estrangeirado em seu país. Entre outras coisas, deplorava a ausência de uma comunidade reformada (calvinista) em Portugal. Quando da ascensão ao trono do rei D. José I enviou-lhe uma carta na qual sugeria ao rei dois homens de boa visão para o coadjuvarem no Governo: Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda e Sebastião José de Carvalho e Melo, o futuro marquês de Pombal, que se podia destinar à pasta do Reino. Dom Luís da Cunha defendeu a ideia da transferência da capital da monarquia portuguesa da metrópole para o Brasil. Ao estabelecer-se no "imenso continente do Brasil", o rei de Portugal deveria tomar o título de "imperador do Ocidente". Esta ideia fora já apresentada pelo padre António Vieira, na situação de emergência do período da Restauração da Independência de Portugal, mas foi reiterada por Dom Luís da Cunha quando não pendia ameaça iminente sobre a soberania portuguesa na metrópole. A ideia dele visava buscar um meio de afirmação e engrandecimento do reino de Portugal ao mesmo tempo em que garantia melhor a sua segurança na Europa. Cf. CUNHA. D. Luís da. Instruções políticas. 1736. Lisboa: Edições Abílio Diniz Silva, 2001.
[17]  Luís António Verney (17131792) foi um filósofo, teólogo, padre oratoriano, professor e escritor português. Foi um dos maiores representantes do Iluminismo no país e um dos mais famosos estrangeirados portugueses. Foi também autor do compêndio O Verdadeiro Método de Estudar (Valença, 1746) que foi revolucionário na pedagogia da época pré-pombalina. Fontes: FUNDAÇÃO LUIS ANTONIO VERNEY. História. Vida e obra de Luis Antonio Verney. Disponível em: . TOBIAS, José Antônio. Introdução. História das Ideias no Brasil. Estudo de problemas brasileiros. São Paulo: EPU, 1987, p. 92.
[18]  Sebastião José de Carvalho e Melo (1699 – 1782) que posteriormente, em 1979, tornou-se o Marquês de Pombal. 
[19]  SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 2. ed. rev. e ampl. Campinas, SP: Autores Associados, 2008, p. 77.
[20]  Reformista: partidário de ideias da Reforma Protestante de Lutero, o reformismo. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: 2004, p. 1720.
[21]  Judaizante: descendente biológico ou seguidor, que observa, do judaísmo, ritos e leis da religião judaica.   FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed. Curitiba: 2004, p.1160.