16 dezembro, 2015

Voltaire ou Evelyn?

Na camiseta (preta) dos formandos de minha turma de Direito escrevemos uma frase que (ingenuamente) creditamos ao filósofo francês Voltaire, e ela é bem conhecida pelo público em geral, se constituindo um verdadeiro topoi jurídico: Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.
 
Anos depois, entre meus colegas de Mestrado na UFPE, conheci o Professor Joelson Vale que, numa conversa informal, e em várias preleções em que tive a oportunidade de ouví-lo, afirmou que tal frase não era de Voltaire. Advertido que fiquei, se já havia caído na imprecisão no caso da "camiseta", apesar de respeitar muito as fontes do colega, resolvi ser um pouquinho mais cauteloso. Pesquisei. E, encontrei uma publicação de Ivan Bilheiro, que transcrevo em parte, a fim de divulgar o "conhecimento".
 
"a tão citada frase foi elaborada por uma biógrafa de Voltaire, em uma obra do início do século XX, portanto, bem distante do período de vida e produção do filósofo francês. Em um livro de 1906 chamado The friends of Voltaire ("Os amigos de Voltaire" - tradução livre), publicado em Londres pela Smith, Elder & Co., a escritora Evelyn Beatrice Hall (1868-c. 1939), que durante um tempo usou o pseudônimo S. G. Tallentyre, trata de dez figuras notáveis com quem seu biografado, de alguma forma, se relacionou. São eles: D'Alembert, Diderot, Galiani, Vauvenargues, D'Holbach, Grimm, Turgot, Beaumarchais, Condorcet e Helvétius. É na parte dedicada a este último que a biógrafa apresenta a frase "I disapprove of what you say, but I will defend to the death your right to say it" ("Eu discordo do que você diz, mas vou defender até a morte seu direito de o continuar dizendo", em tradução livre). Talvez por uma questão de estilo, Evelyn Hall colocou a frase entre aspas e a construiu em primeira pessoa, o que acabou gerando a confusão e a falsa atribuição. Mas, de fato, a intenção da escritora era resumir o posicionamento que Voltaire teria adotado com relação ao banimento de um livro de Claude-Adrien Helvétius (1715-1771), outro filósofo francês com quem ele teve certo desacordo. Em 1758, Helvétius publicou o livro De l'espirit, o qual foi condenado pela Sorbonne, pelo Parlamento de Paris e até pelo Papa, chegando a ser queimado. Apesar do desacordo explícito com relação ao pensamento de Helvétius, Voltaire não acreditava que o banimento daquele livro fosse um ato correto. Foi a atitude de Voltaire frente a esta situação que Evelyn Hall tentou resumir com sua frase, inadvertidamente escrita entre aspas e em primeira pessoa”.
 
 
Fica aí a dica. Obrigado Joelson. Obrigado Ivan.

16 novembro, 2015

Continuidade e originalidade no pensamento jurídico brasileiro: análises retóricas.

Novo livro organizado pelo Prof. Dr. João Maurício Adeodato: Continuidade e originalidade no pensamento jurídico brasileiro: análises retóricas.

"O problema todo do livro é justamente a tentativa de responder se podemos falar de um pensamento jurídico nacional propriamente dito ou se apenas ou se perifericamente observamos o debate europeu, hoje também norte-americano, canadense, australiano" (p. 17).



Minha contribuição pode ser encontrada no capítulo que tem por título: A retórica do estudo da retórica para o direito português e brasileiro. "Este capítulo descreve a importância do estudo da retórica ao longo da formação intelectual luso-brasileira até o século XIX. Com o objetivo de observar eventos diretamente ligados à história do ensino brasileiro do direito, pesquisa as raízes da retórica como fundamento do direito. Conclui que vários fatos históricos podem ser interpretados como estratégias políticas de dominação vestidas de um discurso de emancipação e legitimidade".
Mais uma vez, este projeto foi financiado pela CAPES e não será vendido. Ele apenas será encontrado para leitura em bibliotecas, mas pode (e deve) ser acessado na versão gratuita em pdf. Para tal, é necessário apenas acessar páginas jurídicas do facebook ou solicitar pelo email proflourencotorres@yahoo.com.br.

09 setembro, 2015

A Retórica de Aristóteles e o Direito

Com o apoio da CAPES, do CNPq e da Alexander Von Humbolt-Striftung, o Prof. Dr. João Maurício Adeodato organizou e lançou o livro A Retórica de Aristóteles e o Direito: bases clássicas para um grupo de pesquisa em retórica jurídica. Coordenando e orientando um grupo de pesquisa de filosofia e teoria geral do direito, Adeodato se destaca no cenário nacional por manter o mais antigo e ininterrupto grupo de pesquisa sobre a temática do Direito em andamento no Brasil. Na verdade, este livro é o fruto da quinta fase do grupo de pesquisa tratando da obra retórica de Aristóteles e da possibilidade de sua aplicação ao direito.
Nas palavras de Adeodato, "é difícil pensar em um ser humano mais importante para a civilização ocidental do que Aristóteles. Como sói acontecer com a Antiguidade, para a historiografia filosófica não importa muito se ele 'efetivamente' e existiu e 'realmente' escreveu sua obra, tal como ela nos foi legada. O que interessa são os textos, os quais literalmente, constituem seus autores. O debate retórico na aurora da civilização ocidental é bem anterior a Aristóteles, como se depreende da leitura deste livro. Além dos advogados sicilianos criadores da retórica, os sofistas e o próprio Heráclito de Éfeso fazem parte desse movimento filosófico, tão importante quanto mal-entendido."
 
Minha contribuição nesta obra esta no capítulo intitulado:
Aristóteles e a retórica da persuasão na decisão jurídica: desenvolvimento, estabelecimento e prática, e pode ser assim resumido: "este texto estuda o uso da retórica nas decisões jurídicas e questiona a estrutura argumentativa mais usada nelas. Mostra e descreve a importância dos sofistas em introduzir e desenvolver, desde a Antiguidade, os recursos da persuasão, entre eles o entimema, como componentes do discurso jurídico. Observa Aristóteles como um dos pioneiros na análise de tais recursos, os quais subsistem até hoje como argumentos práticos na aplicação de normas.  Conclui que a estrutura argumentativa descrita pela teoria do entimema, como opção à dicotomia subsunção-casuísmo, parece ser a mais apta a compreender as estratégias da decisão jurídica no Direito contemporâneo".
 
Foi minha monografia defendida para a conclusão do curso de Direito sob a orientação do próprio Prof. Adeodato e, juntamente com os demais autores, apresenta uma base, dentre os clássicos, diferenciada para observar o fenômeno jurídico.
O livro pode ser encontrado apenas em bibliotecas de faculdades e universidades, brasileiras e estrangeiras. Contudo, terei o imenso prazer em remeter uma cópia digital (pdf) para aqueles que solicitarem pelo email: proflourencotorres@yahoo.com.br. Independentemente de minha contribuição indico como leitura de referência a meus colegas e alunos do grupo de estudos.
 
 
 
 
 

04 maio, 2015

II Simpósio Nabuco de Retórica e Filosofia do Direito Aplicada

Nos dias 06 e 07 de maio de 2015 o curso de Direito da Faculdade Joaquim Nabuco em Recife sediará o II Simpósio de Retórica e Filosofia do Direito Aplicada sob o tema "Reflexões no Direito e Desafios Sociais Contemporâneos". Dentre os palestrantes estarão os Professores Dr. Alexandre da Maia, o Dr. Pablo Falcão, o Dr. Raul Bradley e o Dr. Vinícius Pimentel e os Professores Mestres Plinio Pacheco e Joelson Vale, além dos professores da casa Mestres Francisco Muniz e Lourenço Torres.

Enfrentando desafios sociais contemporâneos, temas como a História, o Biodireito, a Prudência, a Verdade, as mitificações modernas e o conceito de Direito serão discutidos de forma elementar e inicial a fim de propor novos estudos para fortalecer a compreensão da aplicabilidade do direito à "realidade" social.






 

23 abril, 2015

O Governante Justo

Em tempos que se questiona o que é governar uma sociedade de forma justa, vale a pena lembrar a concepção aristotélica do que venha a ser um governo "justo", segundo os gregos clássicos.

Os gregos não "permitiam que um homem governe, mas sim a lei, porque um homem governa em seu próprio interesse e se torna um tirano; mas a função de um governante é ser o guardião da justiça e, se da justiça, então da equanimidade. Um governante justo parece não tirar nada de seu posto [diferentemente de alguns que enriquecem em poucos anos num verdadeiro tráfico de influências,  de mecânicos se tornam milionários, fortuna claramente não advinda de seus ganhos no posto governamental]; pois não concede a si  mesmo uma parte maior das coisas que em geral são boas [...] de modo que trabalha para os outros [...]. Em consequência disso, alguma recompensa deve ser dada a ele, na forma de honra e dignidade. Aqueles para os quais essas coisas não são o bastante, tornam-se tiranos" (Ética a Nicõmaco, 1134b).

Aristóteles (384 - 322 a.C.)

 

07 abril, 2015

Grupo de Estudo de Filosofia e Retórica

Com a colaboração da Faculdade Joaquim Nabuco Recife, demos início, em fevereiro de 2015, no Núcleo de Práticas Jurídicas a um grupo de estudos sobre Filosofia e Retórica. A ideia de um Grupo de Estudos a respeito de Filosofia e Retórica (GEFR) surgiu a partir do interesse de alguns alunos de graduação do curso de Direito que, após terem cursado as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Hermenêutica e Argumentação Jurídica sentiram a necessidade de se aprofundarem em temas de Direito abordados zeteticamente de forma orientada. O interesse também se estendeu com a finalidade de produzir sua monografia de graduação e complementação curricular por meio de uma produção de trabalhos científicos. 

São objetivos iniciais do Grupo de Estudo de Filosofia e Retórica (GEFR):

  1. Despertar o estudo e a pesquisa científica de temas do Direito, seu objeto, associado a uma abordagem filosófica segundo uma metodologia retórica destacando sua interdisciplinaridade com os diversos ramos do Direito e demais Ciências Sociais e Humanas.
  2. Desenvolver a elocução e a oratória dos participantes por meio de apresentações orais nos encontros e em eventos científicos.
  3. Preparar os participantes para a defesa de trabalhos científicos e monografias (TCC) no meio acadêmico.
  4. Estimular a produção científica por meio da elaboração de postagens, artigos, capítulos de livros e livros para a disseminação do saber adquirido.
  5. Orientar os participantes a buscarem o fomento de Bolsas de Estudo de Pesquisa e Iniciação Científica (CNPq, PIBIC, etc.) a fim de adquirirem vínculos e responsabilidades com entidades de pesquisa científica.
  6. Obter financiamentos Institucionais e Extra-Institucionais para subsidiar custos de produção de publicações e participação em eventos, de acordo com as resoluções do CONSUP e orientações da Coordenação do Curso de Direito.



 

De forma resumida, a metodologia retórica para o estudo do Direito soma elementos de retórica antiga com os meios “técnicos” da retórica aristotélica: o ethos, o pathos e o logos e os “recursos retóricos” aristotélicos voltados para a persuasão. Ainda se unem a esses elementos os metaníveis da retórica contemporânea: material, estratégica e analítica como constituintes metalinguísticos. A partir desses elementos podem ser confeccionadas categorias a partir das principais figuras e argumentos relacionadas a essa metodologia tripartida para analisar estratégias.

31 janeiro, 2015

Curso de Filosofia do Direito na Faculdade Joaquim Nabuco

No período de Janeiro de 2015 a Faculdade Joaquim Nabuco campus Recife realizou um curso de férias (DCE) da disciplina Filosofia Geral e Filosofia do Direito. Os objetivos de: desenvolver uma visão geral do pensamento filosófico e desenvolver a capacidade de gerar discussões sobre conflitos de valores foi complementada com uma visão interdisciplinar entre a Filosofia, a Sociologia, a História e o Direito. Os conceitos de Justiça e Direito foram alvo de profundas reflexões a partir dos seus pilares históricos - a dignidade, a igualdade e a liberdade. Contudo, tais conceitos foram observados pela ótica da Ética do Direito.

Seminário de Justiça e Igualdade


Complementando as aulas teóricas, várias metodologias ativas foram utilizadas para fixar o conteúdo programático da disciplina. Foram apresentados livros clássicos da Filosofia e foram realizadas leituras dos mesmos em sala de aula. Em todas as aulas alternadamente foram realizados exercícios subjetivos de fixação, além de uma seção de exercícios objetivos de questões para concursos e o Exame da OAB. Dois horários foram também fixados para a apresentação dos conteúdos pelos alunos em Seminários que além de sedimentar o conteúdo da disciplina, treinaram os alunos na arte da oratória com o fim de aperfeiçoar a eloquência dos mesmos. O curso foi ministrado pelo Prof. Lourenço Torres.
Seminário de Ética e Direito