23 abril, 2015

O Governante Justo

Em tempos que se questiona o que é governar uma sociedade de forma justa, vale a pena lembrar a concepção aristotélica do que venha a ser um governo "justo", segundo os gregos clássicos.

Os gregos não "permitiam que um homem governe, mas sim a lei, porque um homem governa em seu próprio interesse e se torna um tirano; mas a função de um governante é ser o guardião da justiça e, se da justiça, então da equanimidade. Um governante justo parece não tirar nada de seu posto [diferentemente de alguns que enriquecem em poucos anos num verdadeiro tráfico de influências,  de mecânicos se tornam milionários, fortuna claramente não advinda de seus ganhos no posto governamental]; pois não concede a si  mesmo uma parte maior das coisas que em geral são boas [...] de modo que trabalha para os outros [...]. Em consequência disso, alguma recompensa deve ser dada a ele, na forma de honra e dignidade. Aqueles para os quais essas coisas não são o bastante, tornam-se tiranos" (Ética a Nicõmaco, 1134b).

Aristóteles (384 - 322 a.C.)

 

07 abril, 2015

Grupo de Estudo de Filosofia e Retórica

Com a colaboração da Faculdade Joaquim Nabuco Recife, demos início, em fevereiro de 2015, no Núcleo de Práticas Jurídicas a um grupo de estudos sobre Filosofia e Retórica. A ideia de um Grupo de Estudos a respeito de Filosofia e Retórica (GEFR) surgiu a partir do interesse de alguns alunos de graduação do curso de Direito que, após terem cursado as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Hermenêutica e Argumentação Jurídica sentiram a necessidade de se aprofundarem em temas de Direito abordados zeteticamente de forma orientada. O interesse também se estendeu com a finalidade de produzir sua monografia de graduação e complementação curricular por meio de uma produção de trabalhos científicos. 

São objetivos iniciais do Grupo de Estudo de Filosofia e Retórica (GEFR):

  1. Despertar o estudo e a pesquisa científica de temas do Direito, seu objeto, associado a uma abordagem filosófica segundo uma metodologia retórica destacando sua interdisciplinaridade com os diversos ramos do Direito e demais Ciências Sociais e Humanas.
  2. Desenvolver a elocução e a oratória dos participantes por meio de apresentações orais nos encontros e em eventos científicos.
  3. Preparar os participantes para a defesa de trabalhos científicos e monografias (TCC) no meio acadêmico.
  4. Estimular a produção científica por meio da elaboração de postagens, artigos, capítulos de livros e livros para a disseminação do saber adquirido.
  5. Orientar os participantes a buscarem o fomento de Bolsas de Estudo de Pesquisa e Iniciação Científica (CNPq, PIBIC, etc.) a fim de adquirirem vínculos e responsabilidades com entidades de pesquisa científica.
  6. Obter financiamentos Institucionais e Extra-Institucionais para subsidiar custos de produção de publicações e participação em eventos, de acordo com as resoluções do CONSUP e orientações da Coordenação do Curso de Direito.



 

De forma resumida, a metodologia retórica para o estudo do Direito soma elementos de retórica antiga com os meios “técnicos” da retórica aristotélica: o ethos, o pathos e o logos e os “recursos retóricos” aristotélicos voltados para a persuasão. Ainda se unem a esses elementos os metaníveis da retórica contemporânea: material, estratégica e analítica como constituintes metalinguísticos. A partir desses elementos podem ser confeccionadas categorias a partir das principais figuras e argumentos relacionadas a essa metodologia tripartida para analisar estratégias.