14 novembro, 2016

V JUSNABUCO 2016.2

A Faculdade Joaquim Nabuco Recife promove neste dia 16/11/2016 o V JUSNABUCO sob o Tema "Direito, Sociedade e Movimentos Humanos". Além de palestrantes de várias Instituições de Ensino Superior como a Universidade Católica, Universidade de Pernambuco e a Faculdade Joaquim Nabuco Recife, também apresentarão trabalhos alunos do Grupo de Estudos de Filosofia e Retórica. Confira a programação completa na seguir.
Todos são convidados!!


PALESTRANTEEVENTO/ TEMÁTICA DATA HORÁRIO TEMA
GEORGE SOUZA NASCIMENTO V JUSNABUCO 16/11/2016 9h00 UBER e os impactos tributários na nova economia compartilhada.
PALOMA MENDES SALDANHA V JUSNABUCO 16/11/2016 9h45 UBER e os Direitos do Consumidor
NIEGENES RAFAEL DA SILVA (aluna) V JUSNABUCO 16/11/2016 10h00 ASPECTOS JURÍDICOS E VALORATIVOS NA UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO UBER: um confronto analítico entre os discursos emocional, de imagem e legal.
IRINA RODRIGUES ASSIS DE MELO (aluna) V JUSNABUCO 16/11/2016 10h20
JOSELMA CRISTINA DE CASTRO LIMA (aluna) V JUSNABUCO 16/11/2016 10h40 Direito da sociedade nos movimentos humanos pró regularização do UBER – necessidade de uma nova forma de controle da mobilidade alternativa no Recife
PABLO FALCÃO V JUSNABUCO 16/11/2016 18h45 Refugiados, xenofobia e direito: como conviver com estranhos morais em sociedades eticamente plurais.
JOELSON VALE V JUSNABUCO 16/11/2016 19h30 O choque de civilizações (a problemática das culturas com êxodos, refugiados e currais humanos).
JOSÉ LOURENÇO TORRES NETO V JUSNABUCO 16/11/2016 20h15 A retórica da “proteção ao ‘refúgio’” a garantias fundamentais internacionais.

07 setembro, 2016

A dimensão emocional na argumentação jurídica

O Grupo de estudos de Filosofia e Retórica da Faculdade Joaquim Nabuco Recife no segundo semestre de 2016 estará voltado para a dimensão pathos aristotélica nos discursos judiciais.

Dessa forma a temática será centralizada em A dimensão emocional na argumentação jurídica
As problemáticas sugeridas para estudo e pesquisa podem seguir os seguintes questionamentos:
1. Qual o papel das emoções e das virtudes na argumentação?
2. Qual a natureza retórica das provas judiciais?
3. É possível distinguir os meios de persuasão (aristotélica, ciceriana, etc.) sobre os fatos, as pessoas e sobre as emoções no discurso judicial?
4. Existem diferenças entre os meios de persuasão jurídicos, filosóficos e literários? Quais?
5. Quais os meios de persuasão que os advogados usam em suas alegações?
6. Existem argumentos retóricos diferentes dos silogismos apodíticos ou dos silogismos dialéticos?
7. As sentenças judiciais refletem de alguma maneira emoções? quais? como?
 
Para apoiar essas orientações alguns textos estão disponíveis no Face do grupo
Os texto são identificados como segue:
texto 1 - Plenitude e carência (Adeodato)
texto 2 - A importância de Aristóteles para a Retórica (Adeodato)
texto 3 - Retórica da praxis em Cícero (Maia)
texto 4 - Sedução e convencimento (Hora)
texto 5 - Emoções na argumentação (Lima)
texto 6 - Não mencione a Norma (Sobota).
 
 
Mais informações podem ser obtidas contatando o e-mail:
proflourencotorres@yahoo.com.br
 
 

Apresentação de trabalhos em Direito Ambiental

Alunos de graduação e pós-graduação em Direito: no Blog do curso de Direito da Faculdade Joaquim Nabuco Recife está disponível o edital para apresentação de trabalhos no III Encontro Nabuco de Direito Ambiental.
As submissões em forma de resumo (até 300 palavras) devem ser submetidas até 30 de setembro de 2016 para o e-mail:direitoambientalfjnrecife@gmail.com, tendo como assunto:SUBMISSÃO TRABALHO DIREITO AMBIENTAL - Eixo Temático nº XX. (Especificar o eixo temático) – Apresentação(especificar se será oral ou banner).

Os eixos temáticos são: 
Eixo Temático 01 - Sustentabilidade como eixo da questão ambiental; 
Eixo Temático 02 -Direito e Meio Ambiente:a evolução da legislação ambiental; 
Eixo Temático 03 -Reação jurídica à danosidade ambiental: danos e crimes ambientais; 
Eixo Temático 04 -Tutela protetiva e preventiva do Direito Ambiental; 
Eixo Temático 05 - Direito à cidade; 
Eixo Temático 06 -Políticas Ambientais no Brasil; 
Eixo Temático 07 -Patrimônio ambiental e Cultural.

Para inscrever seu trabalho, o aluno deve estar inscrito no evento. Mais informações no link a seguir:
http://direito.joaquimnabuco.edu.br/files/2016/09/edital-III-Encontro-nabuco-de-d.-ambiental.pdf

28 julho, 2016

A “CERTEZA” DO DIREITO VÁLIDO E A “MUTABILIDADE” DA SEMÂNTICA COMO ABORDAGENS TEÓRICAS DO DIREITO

     A “certeza” defendida pela dogmática do Direito e a “mutabilidade” retórica da Semântica são assuntos distintos tanto por sua área e objeto como por seus adjetivos, mas aqui e na prática são próximos o suficiente para serem associados teoricamente. É um entrelaçamento de filosofia ontológica e de filosofia retórica. É a concomitância da possibilidade e da improbabilidade. Para caminhar neste território, este artigo aborda brevemente, como deve, aspectos antropológicos das teorias semânticas da linguagem para, então, passar a observar seus usos na construção do conceito de Direito e de suas contingências a partir das proposições de conhecidos linguistas.
     Logo, a proposta deste artigo foi trazer ao debate um possível “limite”, com suas pluralidades, essencial à abordagem do fenômeno jurídico, das possibilidades estruturais e técnicas de construção do que se entende como “direito” desde seu aspecto semântico. Mais do que afiliar-se à crença de que o Direito seja limitado conceitualmente, e tomando como pressupostos as contribuições de Hans Blumenberg e Charles W. Morris, entre outros, este estudo averiguará a extensão da possibilidade de que conceitos jurídicos e o próprio Direito possam, ou não, estar limitados pela linguagem. Por meio de uma revisão bibliográfica e da abordagem de uma metodologia retórica, tomou-se como referencial as principais teorias que se aplicaram à construção do conceito de Direito e, além disso, confrontaram-se elementos linguísticos de Gehlen, Hart e Ross. São também revistas as teorias de Frege, Grice, Austin, Searle e Ducrot e suas contribuições de forma complementar.
     Será que a liberdade e a amplidão que a cultura e a linguagem propiciam ao ser humano trazem concomitantemente insegurança ou instabilidade à necessidade de “certeza” no Direito? São os estudos linguísticos tentativas de estabelecer “limites” ao fenômeno da linguagem ou eles cooperam com sua instabilidade? Os sistemas “fechados” dogmaticamente, como o sistema jurídico, seriam uma tentativa de limitar o “ambiente” humano na busca de determinar, por exemplo, a “validade jurídica”?
     Para entender, nesse contexto, a aplicação da construção semântica de palavras, de conceitos ou mesmo de teorias, é necessário compreender a própria Semântica dentro do estudo da Linguística, aplicando-se esta, então, a outras áreas do conhecimento, como o Direito. Para isso, a interdisciplinar proposta antropológica de Gehlen e um pouco da história do entendimento a respeito da própria Semântica deverão ajudar o leitor a melhor compreender esta problemática.


     Este artigo foi publicado na Revista científica Campo Jurídico que adquiriu o estrato B4 CAPES/QUALIS e pode ser acessado no link acima.

     CAMPO JURÍDICO é um periódico científico de publicação semestral que visa promover o acesso a estudos na área de Direito, notadamente aqueles que se encaixem nos seguintes eixos temáticos: i) Direito, Sociedade Agrária e Ambiente; ii) Teoria Jurídica e Evolução Social. Trata-se de periódico voltado a contribuições científicas, nacionais e estrangeiras, que problematizem, à luz das diversas matrizes epistemológicas, os aspectos teóricos basilares do Direito, bem como a contribuições que reflitam acerca dos problemas que envolvem a dogmática jurídica agrário-ambiental. Destacam-se, entre os valores que norteiam a revista, o viés crítico, o reconhecimento da inseparabilidade do fenômeno jurídico da realidade social (mormente de sua dimensão agrária e ambiental) e a democratização do conhecimento científico-jurídico. Nesse sentido, CAMPO JURÍDICO aceita abordagens teóricas e metodológicas diversas, cujas análises se sustentem em marcos teóricos sólidos relacionados aos seus eixos temáticos. Os artigos a ela submetidos serão recepcionados na forma de fluxo contínuo, sendo analisados pelo método “double blind peer review” (análise cega por pares) – ou seja, são avaliados pelos Pareceristas para, posteriormente, serem repassados ao Conselho Editorial.
      Em face de uma sociedade complexa, globalizada, o Direito precisa receber estímulos teóricos que não sejam apenas aqueles oriundos da prática jurídica (ou seja, análises meramente dogmáticas). Necessita, pois, igualmente, abrir-se cognitivamente ao Sistema da Ciência, o qual pode servir de relevante fonte de abstração conceitual e sistematização teórica. Com efeito, sabe-se, desde a Teoria Crítica do Direito, que a dogmática jurídica, por ser um saber voltado a responder por meio de estruturas de valores os problemas futuros do Direito, tende a enfatizar a repetição, não fornecendo, consequentemente, respostas adequadas e satisfatórias aos problemas complexos, provenientes das atuais configurações das relações jurídicas em um contexto de globalização social. Assim, o eixo temático “Teoria Jurídica e Evolução Social” busca abrir um amplo espaço teórico-reflexivo, que possibilite a discussão acerca das diferentes matrizes epistemológicas que orientam o pensamento jurídico contemporaneamente, abrindo, desse modo, um espaço privilegiado para a problematização dos denominados Novos Direitos. (Fonte: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/about/editorialPolicies#custom-0).

      Baixe o artigo, leia e comente suas impressões.


29 junho, 2016

Teixeira de Freitas: codificação, casamento civil e escravidão na retórica do direito no fim do Segundo Império

No dia 30 de abril de 2016, nas dependências da Faculdade Joaquim Nabuco Recife, fazendo parte da programação da Jornada do Aluno que Aprende, ocorreu o lançamento do meu livro solo: Teixeira de Freitas: codificação, casamento civil e escravidão na retórica do direito no fim do Segundo Império com o apoio da direção e da coordenação do curso de Direito daquela faculdade.
O livro faz uma abordagem acadêmica e interdisciplinar entre as ciências da Linguagem, da História, do Direito e da Filosofia retórica a respeito de temas que foram muito importantes no período do Segundo Império brasileiro e que ainda tem repercussão nos dias atuais.
A metodologia utilizada provem da Filosofia retórica para questionar se no nascedouro da cultura jurídica brasileira predominaram ideias inovadoras e originais ou se ocorreu a manutenção, propagação e continuidade do pensamento continental europeu. Por meio da História tentou-se recriar o ambiente retórico material de discussões relevantes para o Direito tendo por paradigma os debates do jurisconsulto Teixeira de Freitas, considerado o maior jurista das Américas daquele século, do qual várias obras e documentos foram analisados através das bases retóricas da Linguagem.
Meu orientador no mestrado da UFPE, o Dr. Torquato Castro Júnior, fez a apresentação do livro e meu orientador e mentor nas pesquisas de linguagem, o Dr. João Maurício Adeodato redigiu o prefácio que tem por título: o jurista do Segundo Império no grupo de pesquisa sobre História das Ideias. Vale a pena conferir.

Nas palavras de Adeodato, "os grandes pensadores sempre vêm na vanguarda das mudanças sociais e toda quebra de paradigmas traz uma construção intelectual em seu bojo. Os juristas ocupam lugar de destaque nessa galeria e suas continuidade e originalidade constituem a problemática central deste livro. Ele mostra que o Brasil produziu grandes pensadores e investiga a questão de uma eventual originalidade no pensamento de Teixeira de Freitas para além das repetições ou comentários de ensinamentos alienígenas. Por outro lado, o livro não se prende apenas à bibliografia ou à biografia de Teixeira de Freitas, mas tenta uma historiografia filosófica das ideias, o que o diferencia de uma história tradicional. Essas ideias podem aparecer a partir de filósofos, políticos, escritores, não apenas de juristas, mas, no caso do presente livro, o enfoque é filosófico, no sentido de uma filosofia retórica do direito, tendo como objeto um jurista acentuadamente voltado para a dogmática jurídica e a prática do direito". E, o Professor Castro Júnior arremata: "aprende-se muito neste livro sobre Teixeira de Freitas, sobre o Brasil e sobre retórica, o que significa dizer sobre o ser humano". Espero que o leitor possa adquiri-lo a fim de chegar às suas próprias conclusões.

Adquira o livro no site: Teixeira de Freitas

15 abril, 2016

II Congresso Brasileiro de Processo Constituciomal


Será no Centro de Convenções da cidade de Olinda/PE de12 a 14 de maio de 2016 sob o tema As implicações do novo CPC no processo constitucional: avanço e recuos. As inscrições podem ser feitas em ser educacional

PARIS FILOSÓFICO


III Simpósio Nabuco de Retórica e Filosofia Aplicada ao Direito - 30 e 31 de março de 2016.

Nos dias 30 e 31 de março de 2016 a Faculdade Joaquim Nabuco - Recife através da Coordenação do Curso de Direito realizou em seu auditório, e sob minha organização, o III Simpósio Nabuco de Retórica e Filosofia Aplicada ao Direito, desta vez sob o tema: “O meio-ambiente e suas reflexões: linguagem, cultura e ecologia”; esse evento anual e gratuito voltado principalmente para os alunos de graduação de Direito, veio produzir uma integração entre os pesquisadores da Retórica e da Filosofia do Direito da região metropolitana do Recife.

Na ocasião, a Faculdade Joaquim Nabuco - Recife também homenageou o Prof. Dr. João Maurício Adeodato, que abriu os trabalhos do evento com a palestra: A retórica e os profissionais do Direito.

Prof. Adeodato com o diretor da FJN-R o Prof. Abner, a Coordenadora de Direito, Prof. Maria Amélia e a Coord. NPJ Manuella Nadége.
 


Além do Prof. homenageado, vários professores e pesquisadores do saber retórico e filosófico se fizeram presentes. E ainda, um dos acadêmicos de Direito apresentou trabalho de iniciação científica, o aluno Itamar Baracho.

Joelson Vale, Prof. Adeodato, Rômulo Oliveira (debatedor) e Pablo Falcão

Martorrelli Dantas, Lourenço Torres e Ronaldo Bastos

Raul Bradely, Rômulo Oliveira. e Laila Barreto

Diógenes Teófilo, Plínio Pacheco, Flávio Porpino (debatedor) e Renato Hayashi.

 
A atenção do auditório também foi show.
  



 

Construções de Histórias, Mitos e Verdades: aproximações de retórica material.

Com o intuito de divulgar cada vez mais o saber retórico, a partir de diferentes análises, o livro Construções de Histórias, Mitos e Verdades divulga palestras proferidas em um evento promovido sob o teto da Faculdade Joaquim Nabuco no Recife em 2015, o II Simpósio Nabuco de Filosofia e Retórica Aplicada ao Direito, organizado por mim juntamente com o professor Francisco Arthur de Siqueira Muniz e a coordenadora do curso de Direito a professora Clara Pontes com a finalidade de manter aceso o interesse pela filosofia e a retórica em relação ao Direito. O tema do evento foi mais abrangente do que o aqui exposto, pois tratou de fazer “reflexões no Direito e os desafios sociais contemporâneos”.
 
O objeto deste livro é a retórica. Além dos autores consagrados que desenvolveram doutrinas sobre a retórica, a exemplo de Habermas, Alexy e Perelman, que não se apegaram às teorias das figuras e foram em direção às teorias da argumentação, uma minoria influenciada em alguma medida por Nietzsche e porque não relembrar Aristóteles, apresentou as retóricas analítica (Ballweg) e realista (Adeodato) como novos parâmetros de uma retórica divergente. Este último filósofo do direito, orientador e inspirador dos autores que neste volume se subscrevem, instituiu para a retórica um nível de reflexão filosófica pouco vista antes, senão inédita.  
 
 
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O primeiro texto versa sobre os relatos históricos como possíveis formas de apresentação dos discursos e ideologias de poder observando dois de seus meios: o ensino e a história. Assim, os pontos de referência que serviram de paradigma foram a linguística, a pedagogia, a história e a retórica. A linguística, em particular a semântica, especifica dentre várias acepções o que é a retórica a fim de que suas acepções sirvam também ao último ponto de referência da análise. A pedagogia auxiliou em determinar alguns tipos de ensino da retórica e sua vinculação a cursos jurídicos. A história demonstrou como os relatos (históricos) destacaram com maior ou menor importância o ensino da retórica. E, a retórica, analítica, delimitada antes pela semântica, serviu para concluir que esses relatos (históricos) a respeito do estudo da retórica serviram (e servem) a estratégias de dominação.
O segundo capítulo apresenta uma interpretação simbólica dos mitos e sua tradução em linguagem psicológica ou social, longe de ser um passatempo teorético, e revela seu alcance mais profundo e sua natureza eminentemente prática quando se percebe que os mitos não são coisas do passado, mas centros vivos de cultura até os dias atuais, pois influenciam nações, pessoas, e no direito, tanto o processo legislativo quanto o julgamento e execução das leis. O ponto de vista desenvolvido neste capítulo não é o ideológico, entendido como corruptela do pensamento humano, ou "deformadores da realidade", logo, não é uma ideologia analisando outra ideologia. A chave pragmática para esta análise é que se conhece uma teoria pelos resultados, não simplesmente por suas hipóteses; “são pelos frutos que se conhecem as árvores”, não por sua folhagem. Com esta observação é que o autor parte para a dialética simbólica da mitificação moderna.
O terceiro e último capítulo está dividido em três partes: primeiro, são considerados alguns momentos de relevância histórica ou teórica do grande panorama da tradição retórica, a qual foi constituída como metalinguagem. Em segundo lugar, é analisada a retórica como faculdade sobre o discurso, e se observa seu papel estruturante da linguagem e da “realidade”. Para em fim, refletir sobre a utilidade da retórica para a defesa do que é reconhecido como verdadeiro por quem discursa, tendo como destaque a observação de que: o campo da retórica é constituído pela contingência, e que ela não representa uma força contrária à idéia de verdade, mas à idéia de evidência.