15 abril, 2016

II Congresso Brasileiro de Processo Constituciomal


Será no Centro de Convenções da cidade de Olinda/PE de12 a 14 de maio de 2016 sob o tema As implicações do novo CPC no processo constitucional: avanço e recuos. As inscrições podem ser feitas em ser educacional

PARIS FILOSÓFICO


III Simpósio Nabuco de Retórica e Filosofia Aplicada ao Direito - 30 e 31 de março de 2016.

Nos dias 30 e 31 de março de 2016 a Faculdade Joaquim Nabuco - Recife através da Coordenação do Curso de Direito realizou em seu auditório, e sob minha organização, o III Simpósio Nabuco de Retórica e Filosofia Aplicada ao Direito, desta vez sob o tema: “O meio-ambiente e suas reflexões: linguagem, cultura e ecologia”; esse evento anual e gratuito voltado principalmente para os alunos de graduação de Direito, veio produzir uma integração entre os pesquisadores da Retórica e da Filosofia do Direito da região metropolitana do Recife.

Na ocasião, a Faculdade Joaquim Nabuco - Recife também homenageou o Prof. Dr. João Maurício Adeodato, que abriu os trabalhos do evento com a palestra: A retórica e os profissionais do Direito.

Prof. Adeodato com o diretor da FJN-R o Prof. Abner, a Coordenadora de Direito, Prof. Maria Amélia e a Coord. NPJ Manuella Nadége.
 


Além do Prof. homenageado, vários professores e pesquisadores do saber retórico e filosófico se fizeram presentes. E ainda, um dos acadêmicos de Direito apresentou trabalho de iniciação científica, o aluno Itamar Baracho.

Joelson Vale, Prof. Adeodato, Rômulo Oliveira (debatedor) e Pablo Falcão

Martorrelli Dantas, Lourenço Torres e Ronaldo Bastos

Raul Bradely, Rômulo Oliveira. e Laila Barreto

Diógenes Teófilo, Plínio Pacheco, Flávio Porpino (debatedor) e Renato Hayashi.

 
A atenção do auditório também foi show.
  



 

Construções de Histórias, Mitos e Verdades: aproximações de retórica material.

Com o intuito de divulgar cada vez mais o saber retórico, a partir de diferentes análises, o livro Construções de Histórias, Mitos e Verdades divulga palestras proferidas em um evento promovido sob o teto da Faculdade Joaquim Nabuco no Recife em 2015, o II Simpósio Nabuco de Filosofia e Retórica Aplicada ao Direito, organizado por mim juntamente com o professor Francisco Arthur de Siqueira Muniz e a coordenadora do curso de Direito a professora Clara Pontes com a finalidade de manter aceso o interesse pela filosofia e a retórica em relação ao Direito. O tema do evento foi mais abrangente do que o aqui exposto, pois tratou de fazer “reflexões no Direito e os desafios sociais contemporâneos”.
 
O objeto deste livro é a retórica. Além dos autores consagrados que desenvolveram doutrinas sobre a retórica, a exemplo de Habermas, Alexy e Perelman, que não se apegaram às teorias das figuras e foram em direção às teorias da argumentação, uma minoria influenciada em alguma medida por Nietzsche e porque não relembrar Aristóteles, apresentou as retóricas analítica (Ballweg) e realista (Adeodato) como novos parâmetros de uma retórica divergente. Este último filósofo do direito, orientador e inspirador dos autores que neste volume se subscrevem, instituiu para a retórica um nível de reflexão filosófica pouco vista antes, senão inédita.  
 
 
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O primeiro texto versa sobre os relatos históricos como possíveis formas de apresentação dos discursos e ideologias de poder observando dois de seus meios: o ensino e a história. Assim, os pontos de referência que serviram de paradigma foram a linguística, a pedagogia, a história e a retórica. A linguística, em particular a semântica, especifica dentre várias acepções o que é a retórica a fim de que suas acepções sirvam também ao último ponto de referência da análise. A pedagogia auxiliou em determinar alguns tipos de ensino da retórica e sua vinculação a cursos jurídicos. A história demonstrou como os relatos (históricos) destacaram com maior ou menor importância o ensino da retórica. E, a retórica, analítica, delimitada antes pela semântica, serviu para concluir que esses relatos (históricos) a respeito do estudo da retórica serviram (e servem) a estratégias de dominação.
O segundo capítulo apresenta uma interpretação simbólica dos mitos e sua tradução em linguagem psicológica ou social, longe de ser um passatempo teorético, e revela seu alcance mais profundo e sua natureza eminentemente prática quando se percebe que os mitos não são coisas do passado, mas centros vivos de cultura até os dias atuais, pois influenciam nações, pessoas, e no direito, tanto o processo legislativo quanto o julgamento e execução das leis. O ponto de vista desenvolvido neste capítulo não é o ideológico, entendido como corruptela do pensamento humano, ou "deformadores da realidade", logo, não é uma ideologia analisando outra ideologia. A chave pragmática para esta análise é que se conhece uma teoria pelos resultados, não simplesmente por suas hipóteses; “são pelos frutos que se conhecem as árvores”, não por sua folhagem. Com esta observação é que o autor parte para a dialética simbólica da mitificação moderna.
O terceiro e último capítulo está dividido em três partes: primeiro, são considerados alguns momentos de relevância histórica ou teórica do grande panorama da tradição retórica, a qual foi constituída como metalinguagem. Em segundo lugar, é analisada a retórica como faculdade sobre o discurso, e se observa seu papel estruturante da linguagem e da “realidade”. Para em fim, refletir sobre a utilidade da retórica para a defesa do que é reconhecido como verdadeiro por quem discursa, tendo como destaque a observação de que: o campo da retórica é constituído pela contingência, e que ela não representa uma força contrária à idéia de verdade, mas à idéia de evidência.