28 julho, 2016

A “CERTEZA” DO DIREITO VÁLIDO E A “MUTABILIDADE” DA SEMÂNTICA COMO ABORDAGENS TEÓRICAS DO DIREITO

     A “certeza” defendida pela dogmática do Direito e a “mutabilidade” retórica da Semântica são assuntos distintos tanto por sua área e objeto como por seus adjetivos, mas aqui e na prática são próximos o suficiente para serem associados teoricamente. É um entrelaçamento de filosofia ontológica e de filosofia retórica. É a concomitância da possibilidade e da improbabilidade. Para caminhar neste território, este artigo aborda brevemente, como deve, aspectos antropológicos das teorias semânticas da linguagem para, então, passar a observar seus usos na construção do conceito de Direito e de suas contingências a partir das proposições de conhecidos linguistas.
     Logo, a proposta deste artigo foi trazer ao debate um possível “limite”, com suas pluralidades, essencial à abordagem do fenômeno jurídico, das possibilidades estruturais e técnicas de construção do que se entende como “direito” desde seu aspecto semântico. Mais do que afiliar-se à crença de que o Direito seja limitado conceitualmente, e tomando como pressupostos as contribuições de Hans Blumenberg e Charles W. Morris, entre outros, este estudo averiguará a extensão da possibilidade de que conceitos jurídicos e o próprio Direito possam, ou não, estar limitados pela linguagem. Por meio de uma revisão bibliográfica e da abordagem de uma metodologia retórica, tomou-se como referencial as principais teorias que se aplicaram à construção do conceito de Direito e, além disso, confrontaram-se elementos linguísticos de Gehlen, Hart e Ross. São também revistas as teorias de Frege, Grice, Austin, Searle e Ducrot e suas contribuições de forma complementar.
     Será que a liberdade e a amplidão que a cultura e a linguagem propiciam ao ser humano trazem concomitantemente insegurança ou instabilidade à necessidade de “certeza” no Direito? São os estudos linguísticos tentativas de estabelecer “limites” ao fenômeno da linguagem ou eles cooperam com sua instabilidade? Os sistemas “fechados” dogmaticamente, como o sistema jurídico, seriam uma tentativa de limitar o “ambiente” humano na busca de determinar, por exemplo, a “validade jurídica”?
     Para entender, nesse contexto, a aplicação da construção semântica de palavras, de conceitos ou mesmo de teorias, é necessário compreender a própria Semântica dentro do estudo da Linguística, aplicando-se esta, então, a outras áreas do conhecimento, como o Direito. Para isso, a interdisciplinar proposta antropológica de Gehlen e um pouco da história do entendimento a respeito da própria Semântica deverão ajudar o leitor a melhor compreender esta problemática.


     Este artigo foi publicado na Revista científica Campo Jurídico que adquiriu o estrato B4 CAPES/QUALIS e pode ser acessado no link acima.

     CAMPO JURÍDICO é um periódico científico de publicação semestral que visa promover o acesso a estudos na área de Direito, notadamente aqueles que se encaixem nos seguintes eixos temáticos: i) Direito, Sociedade Agrária e Ambiente; ii) Teoria Jurídica e Evolução Social. Trata-se de periódico voltado a contribuições científicas, nacionais e estrangeiras, que problematizem, à luz das diversas matrizes epistemológicas, os aspectos teóricos basilares do Direito, bem como a contribuições que reflitam acerca dos problemas que envolvem a dogmática jurídica agrário-ambiental. Destacam-se, entre os valores que norteiam a revista, o viés crítico, o reconhecimento da inseparabilidade do fenômeno jurídico da realidade social (mormente de sua dimensão agrária e ambiental) e a democratização do conhecimento científico-jurídico. Nesse sentido, CAMPO JURÍDICO aceita abordagens teóricas e metodológicas diversas, cujas análises se sustentem em marcos teóricos sólidos relacionados aos seus eixos temáticos. Os artigos a ela submetidos serão recepcionados na forma de fluxo contínuo, sendo analisados pelo método “double blind peer review” (análise cega por pares) – ou seja, são avaliados pelos Pareceristas para, posteriormente, serem repassados ao Conselho Editorial.
      Em face de uma sociedade complexa, globalizada, o Direito precisa receber estímulos teóricos que não sejam apenas aqueles oriundos da prática jurídica (ou seja, análises meramente dogmáticas). Necessita, pois, igualmente, abrir-se cognitivamente ao Sistema da Ciência, o qual pode servir de relevante fonte de abstração conceitual e sistematização teórica. Com efeito, sabe-se, desde a Teoria Crítica do Direito, que a dogmática jurídica, por ser um saber voltado a responder por meio de estruturas de valores os problemas futuros do Direito, tende a enfatizar a repetição, não fornecendo, consequentemente, respostas adequadas e satisfatórias aos problemas complexos, provenientes das atuais configurações das relações jurídicas em um contexto de globalização social. Assim, o eixo temático “Teoria Jurídica e Evolução Social” busca abrir um amplo espaço teórico-reflexivo, que possibilite a discussão acerca das diferentes matrizes epistemológicas que orientam o pensamento jurídico contemporaneamente, abrindo, desse modo, um espaço privilegiado para a problematização dos denominados Novos Direitos. (Fonte: http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/about/editorialPolicies#custom-0).

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