06 janeiro, 2011

Civilização e mortalidade no trânsito, uma relação paradigmática de importância cultural.



No Brasil, após alguns feriados importantes, é comum encontrar nos meios de comunicação informações de uma contagem de mortos no trânsito digna de repugnância não só pela quantidade absurda, mas principalmente pela impressão de indiferença que já se estampou na opinião pública geral. Se o leitor deste texto se importa e não é insensível, como a maioria, vai ler este artigo até o fim.
O adágio popular de que “coisas ruins só acontecem aos outros” está mais que impregnado na consciência da população brasileira, se não, as informações de mortes no trânsito serviriam de alerta e fariam com que as pessoas fossem mais cautelosas e prudentes ao dirigirem seus veículos tanto nos centros urbanos como nas estradas brasileiras. Será que pessoas não se importam com números de mortos catastróficos? Parece que só quem perdeu alguém no trânsito é que se importa com tal tipo de dado. Isso porque os números continuam assustadores e, com certeza, dificilmente as novas vítimas estão incluídas entre os familiares de acidentes anteriores.


Falta às pessoas o conhecimento de que um carro ou uma moto em alta velocidade pode causar a morte de sua família ou de outros? Ou será que o conceito de causar morte e sofrimentos está tão banalizado ao ponto que o comportamento no trânsito irresponsável justifica o egoísmo do secularismo moderno? Como se admite isso em civilizações modernas que se autoproclamam evoluídas e progressistas? Se os adventos das guerras, considerados bárbaros para as civilizações, devem tender a se extinguirem, instrumentos da modernidade como os automóveis, ao invés de matar, não deveriam, como pretendem, facilitar a vida das pessoas? É o paradoxo da vida moderna e do conceito da proposta civilizatória.

Antes de qualquer coisa é bom que se conheça um pouco do que civilização vem a ser. Pode se entender a civilização como o estágio mais avançado de determinada sociedade humana, caracterizada basicamente pela sua fixação ao solo mediante construção de cidades, daí o termo derivar do latim civita que designa cidade e civile (civil) o seu habitante. Num sentido mais amplo, a civilização designa toda uma cultura de determinado povo e o acervo de seus característicos sociais, científicos, políticos, econômicos e artísticos próprios e distintos.
Assim, a civilização é um processo social em si, inerente aos grupamentos humanos que tendem sempre a evoluir com a variação das disponibilidades econômicas. Logo, retornando à reflexão inicial, como explicar que em uma sociedade civilizada como a maioria das civilizações atuais incluindo a brasileira, não se dê valor à vida humana e, especificamente, não se tenha cuidado com a vida na malha viária?
Para reforçar esta preocupação, vejam-se alguns números. Segundo o CESVI (Centro de Estudos Automotivos), de 2002 a 2008 morreram no Brasil 247.430 pessoas em acidentes de trânsito. Só em 2008 morreram mais de 37 mil pessoas, numa razão de 102 pessoas por dia e de 5 vítimas por hora. São dados alarmantes, mas sem nenhum exagero. Ainda assim, esses números são superiores a outro absurdo civilizado. O Brasil mata mais pessoas no trânsito do que morrem pessoas na guerra dos EUA contra o Iraque que de 2003 a 2009 perderam 109.000 soldados, o que dá um dado de 18 mil mortes por ano “apenas”.
Para não deixar o Brasil sozinho nesse contexto incivilizado é bom lembrar que na Índia morrem cerca de 105,7 mil no trânsito, na China são 96,6 mil, na Rússia são 35,9 mil, nos Estados Unidos foram 37.261 e toda a União Européia atingiu o número de 34.500; são todos estes dados do ano de 2008 e de áreas semelhantes para que a comparação não pareça tão “injusta”.
Poderia-se perguntar neste ponto: O que se deve fazer, então? Qual a solução para tamanhas catastrofes? Aqui no Brasil o populismo jurídico afirmaria que são necessárias punições mais duras para os infratores. Certamente esta seria uma resposta correta dentro do complexo analisado, mas não única.
De fato, a legislação produziu algumas significantes melhorias. Em 1996, sem tanta tecnologia e com população menor, morreram 35.281 pessoas. O novo Código Nacional de Trânsito de 1998 trouxe uma melhora significativa, tanto que em 2000 houve uma redução de 18% das vítimas fatais. Contudo, nossa cultura e civilização avançada fez com que o efeito preventivo e repressivo logo se arrefecessem, sem falar que a fiscalização diminiuiu e foi subjugada pelo interesse pessoal da corrupção. Assim, em 2008 os patamares de 96 retornaram e até os ultrapassaram (36.666 vitimas fatais). Isso, já contando com a diminiução de 2% do efeito da “lei seca”. Conclui-se, então, a despeito da retórica populesca penal de muitos legisladores por leis penais mais duras, que as medidas legislativas sozinhas não podem solucionar este grave problema.

Estudiosos da problemática também sugerem a fórmula: educação, engenharia, fiscalização e, só então, punição. Nosso país necessita urgentemente de uma Política Pública de Trânsito. Na engenharia, isso não significa apenas uma operação “tapa buraco” que mais abre o buraco por onde se esvaem os recursos públicos do que restauram a malha viária. É preciso investir pesado em infraestrutura viária, construindo vias públicas mais seguras com fiscalização do trânsito rodoviário (veículos e condutores) não só nos feriados, desenvolvimento de veículos inteligentes e mais seguros. É preciso uma política preventiva no trânsito. Não meras campanhas de última hora. A educação para o trânsito tem que vir do berço, ser obrigatória nas escolas e nos locais de trabalho, bem como os condutores necessitam de um treinamento material e psicológico. Se as empresas se preocupam com os acidentes no ambiente de trabalho organizando CIPATs por razões obvias, porque não prevenirem-se de perder sua massa laboral no trânsito? Acompanhando isso, a legislação e a fiscalização, adicionada da punição, poderiam surtir um resultado melhor e efetivo, sem falar nos benefícios economicos, humanos e orçamentários.
Como já foi demonstrado, o Brasil ocupa o vergonhoso 5º lugar entre os países de maior mortandade no trânsito segundo a Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU, mas para isso existe solução. É uma questão civilizatória. Certamente que a 8ª economia do mundo, que pretende se apresentar nacional e internacionalmente como um país civilizado, tem que enfrentar essa questão com seriedade e determinação.
Na verdade, cada pessoa no Brasil não pode se conformar com tantas mortes e tantos gastos decorrentes dos acidentes de trânsito. É necessária uma estrondosa mobilização nacional. O que está em jogo é algo muito superior. Está em jogo o avanço civilizatório do país. Esse paradigma cultural que precisa se estabilizar como marco cultural no Brasil. Não a retórica falaciosa de medidas políticas meramente “repressivas”, porém inócuas. São as medidas preventivas e educativas que podem fazer deste povo uma grande nação. Como diz o adágio popular: "É melhor prevenir do que remediar".



Dedico este artigo ao meu amigo e irmão Alves, de Patos, PB, falecido num acidente automobilístico em 28 de novembro de 2010. Mais um "servo" sacrificado inutilmente por esta irracional estatística e pela falta de discernimento civilizatório e educativo.

09 dezembro, 2010

03 dezembro, 2010

Agora é a vez do Exame para Alfabetização...


Não bastassem os exames profissionais, agora também chega o exame para aferir a alfabetização das crianças. Mas só no ano que vem. O governo atual não quer se comprometer com esses dados. Veja a notícia na íntegra:

"O Brasil terá uma nova prova para avaliar o nível de alfabetização dos alunos do 3.º ano do ensino fundamental - série em que, com 8 anos de idade, deveriam saber ler e escrever. O exame é uma parceria entre o Movimento Todos Pela Educação, a Fundação Cesgranrio, o Instituto Paulo Montenegro (do Ibope) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), ligado ao Ministério da Educação.

A prova ainda não tem nome oficial, mas é chamada pelos organizadores de ‘Inafinho’, em alusão ao Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf), que mede o nível de alfabetismo funcional da população adulta. O ‘Inafinho’ não deve substituir avaliações já existentes - a ideia surgiu, segundo os organizadores, porque hoje não há um monitoramento público que avalie em que patamar está a alfabetização das crianças dessa faixa etária (leia mais ao lado). A alfabetização até os 8 anos é uma das metas do Todos Pela Educação.

A prova deveria ser aplicada até o fim deste ano, mas isso não foi possível pelo prazo apertado e por causa da transição de governos. Ainda não há data definida, mas, segundo o Estado apurou, o ‘Inafinho’ deve ocorrer entre a segunda e a terceira semana de aula de 2011, para as crianças que acabaram de sair do 3.º ano - ou seja, que estão no 4.º. Repetentes também serão incluídos.

Devem participar cerca de 500 turmas de escolas públicas e particulares, de forma amostral - uma média de 5 mil alunos -, apenas de capitais brasileiras. A prova tem 20 questões de português, 20 de matemática e redação. A duração será de 1h30, meia hora para cada parte. Cada aluno deve fazer uma das provas, mas todos fazem a redação.

Os resultados devem ser apresentados por regiões. Será a primeira vez que o Brasil terá noção de como caminha a alfabetização de seus alunos, mesmo que em escala pequena. “Estamos em fase de pré-teste, mas a prova está pronta”, afirma Priscila Cruz, diretora executiva do Todos Pela Educação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo".


Fonte: Agência Estado

01 dezembro, 2010

Exames de Habilitação para Exercício Profissional


Parece uma tendência que não tem volta. Várias categorias profissionais estão exigindo (algumas ainda em fase de projetos de lei) que os acadêmicos saídos das faculdades sejam submetidos a exames de habilitação profissional. O mais conhecido era o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Agora, a profissão dos contabilistas já terá no próximo ano seu primeiro exame de habilitação. Mas, não para por aí. Já tramitam projetos de lei para que sejam realizados exames de habilitação também para o curso de Medicina. São os projetos de lei nº 650/2007 e999/2007 dos deputados Ribamar Alves(PSB-MA) e Marcos Medrado (PDT-BA) respectivamente.
Contudo, a pergunta é: qual a motivação para se instituir tais exames de habilitação? Se o ensino nas faculdades é ruim, por que os órgãos públicos responsáveis pela educação não tomam providências reais para melhorá-lo? Se estão se proliferando muitos cursos superiores de qualidade questionável, por que não se "aperta" a liberação e o reconhecimento dos mesmos? Essa inércia só favorece o engodo e economicamente os donos de cursos preparatórios e das más faculdades, sem falar da ilusão que se tem nas faculdades de que se está aprendendo alguma coisa.
Voltando à Medicina, será que já não basta o funil que é a prova para a residência médica com todas as suas implicações boas e más? O Simepe, sindicato dos médicos, propõe que ao invés de um exame de habilitação seja feita uma avaliação séria aplicada a cada ano durante os seis anos da faculdade de medicina. Se é uma boa saída, só o tempo dirá. Enquanto isso, continuam tramitando os projetos no Congresso Nacional.

23 novembro, 2010

NÃO PERCA A CHANCE


Às vezes alguém perde uma oportunidade e fica se lamentando pelo resto de sua vida. Mas, e quando a perda dessa chance é provocada por outrem? Será que pode se tentar remediar o prejuízo de alguma forma? Talvez muitos não saibam, mas isso, no direito, se chama responsabilidade civil. As reparações de danos mais conhecidas na responsabilidade civil são as advindas por danos materiais e morais. Dentro das possibilidades dos danos morais existe a reparação pela perda de uma chance. Mais do que uma possibilidade ou teoria, isso é prática possível também no Brasil.
A perda de uma chance é uma teoria difundida pelos tribunais franceses, por isso perte d’une chance, que aplicaram e aplicam as regras da responsabilidade civil em casos envolvendo médicos.
A decisão inaugural de tal teoria ocorreu na jurisprudência francesa na 1ª Câmara da Corte de Cassação, por ocasião da reapreciação de caso julgado pela Corte de Apelação de Paris, em julho de 1964. O caso descreveu a acusação e posterior condenação de um médico ao pagamento de uma pensão devido à verificação de falta grave contra as técnicas da medicina, considerado desnecessário o procedimento que adotara, consistente em amputar os braços de uma criança para facilitar o parto. Destarte, a corte francesa considerou haver um erro de diagnóstico, que redundou em tratamento inadequado.
Entendeu-se, logo em sede de 1ª instância, que entre o erro do médico e as graves consequências, ou seja, a invalidez do menor, não se podia estabelecer de modo preciso um nexo de causalidade. A Corte de Cassação assentou que presunções suficientemente graves, precisas e harmônicas podem conduzir à responsabilidade. Tal entendimento foi acatado a partir da avaliação do fato do médico haver perdido uma chance de agir de modo diverso, condenando-o a uma indenização de 65.000 francos.
Diante de tal precedente, a doutrina estrangeira passou a reconhecer a teoria da perda de uma chance como válida e existente. Na Itália, muitos foram os estudos e avanços da doutrina que passou a reconhecer a possibilidade de se indenizar pela chance perdida, sempre que pudessem ser consideradas atuais, sérias e reais as oportunidades de obtenção de certa vantagem, que já existia no patrimônio da vítima no momento da lesão.
No Brasil, a teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil surge, atualmente, como uma nova categoria de dano indenizável. São exemplos, a decisão proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo relator da apelação, Sérgio Jerônimo Abreu Silveira condenou uma empresa que atua na área de coleta e armazenamento de células-tronco a indenizar um casal por não ter recolhido células-tronco do cordão umbilical da sua filha, nascida de cesariana em uma maternidade do Rio de Janeiro. A condenação publicada em março de 2009, não seria diferente dos milhares de recursos proferidos pelos tribunais no país, no tocante a contratação de um serviço e seu inadimplemento, bem como os danos relativos à responsabilidade civil, se não fosse pela vertente peculiar sobre a responsabilidade civil envolvendo a teoria da perda de uma chance.
Também em 13 de março de 2006, foi publicada mais uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça acerca desse tipo de responsabilidade civil. A 4ª Turma, sob relatoria do ministro Fernando Gonçalves, condenou uma empresa responsável pela produção de um programa televisivo de entretenimento a indenizar o autor que teve frustrada sua expectativa de ganhar um prêmio de um milhão de reais, em razão da formulação imprecisa de uma pergunta e resposta.
Considerações doutrinárias a parte, bem como a colação das jurisprudências já produzidas na justiça brasileira, não seria esta uma possibilidade para também responsabilizar e condenar o Ministério da Educação pelos possíveis danos causados aos estudantes que poderão perder futuras oportunidades devido aos prejuízos que tiveram pelos erros consecutivos nos exames do Enem? Além disso, não poderiam também os bacharéis de direito responsabilizar a OAB e o Cespe pelos prejuízos que tiveram ao não poderem ingressar nos quadros da Ordem e exercer a advocacia, sem falar dos prejuízos psicológicos, simplesmente pelo fato de várias questões serem extremamente mal elaboradas, como ocorreu no ano de 2009, ou como ocorre quase todos os anos, responsabilizar empresas aéreas e a Infraero por atrazos e cancelamentos caóticos nos aeroportos brasileiros?
Como diz o ditado popular, às vezes “chances, algumas, só se tem uma vez na vida”. Assim, mais do que agir de forma impensada e materialista, vários setores da sociedade deveriam também observar seriamente que, dano não é apenas aquilo que se perde, mas também aquilo que se deixa de ganhar. Aí fica uma fundamentação jurídica para a possibilidade de se endireitar um pouco o Brasil.