O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas colhidas durante a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações, mas autorizadas pela justica ordinária.
Revelações sobre a Boi Barrica, feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2009, levaram a Justiça a decretar censura ao jornal, acolhendo pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador. Processualmente se sabe que com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal. Volta praticamente à estaca zero a apuração de uma suposta rede de crimes cometidos pelo grupo a partir de um saque de R$ 2 milhões em espécie às vésperas da eleição de 2006 e registrado como movimentação atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na época, Roseana Sarney era candidata ao governo do Maranhão.
Com as escutas e informações sobre movimentação financeira, a Pol[icia Federal abriu cinco inquéritos e apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2009, depois de seis horas de depoimento na Superintendência da PF, em São Luís, o empresário Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O STJ tomou a decisão ao analisar um pedido de João Odilon Soares, funcionário do grupo Mirante de comunicação, que pertence à família Sarney. Soares também foi investigado. Para conseguir anular as provas, o advogado Eduardo Ferrão baseou-se em decisões anteriores tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma dessas decisões recentes, o STJ anulou as provas da Operação Satiagraha, que investigou suspeitas de corrupção supostamente envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Na ocasião, os ministros da 5ª Turma do tribunal concluíram que foi ilegal a participação nas investigações de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin). "Os precedentes do STF e do STJ entendem que as decisões judiciais que autorizam interceptação têm de ser rigorosamente fundamentadas", disse Ferrão. "O STJ falou que está nulo porque (a investigação) não respeitou a Constituição Federal e a lei", afirmou Ferrão ao Estado. "No caso, nós entendemos que não havia fundamentação. Eles não indicavam quais eram as suspeitas. E as interceptações foram prorrogadas por 18 vezes. Foram 200 dias de bisbilhotagem, foi uma devassa", disse o advogado. Ferrão também reclamou que a quebra de sigilo afetou pessoas que não estavam sob investigação, como advogados e jornalistas. De acordo com ele, isso ocorreu porque a Justiça Federal no Maranhão decretou a quebra de sigilo dos e-mails de todos os funcionários do grupo Mirante.
O advogado sustenta que a anulação das provas não significa o fim das investigações e, consequentemente, a impunidade dos investigados. "As investigações devem prosseguir. Os investigados têm interesse em que as investigações sejam realizadas e concluídas. Mas de acordo com a lei", afirmou. "Os registros bancários continuarão existindo. Os extratos estarão disponíveis daqui a 10 ou 20 anos", disse.
Claramente vemos a retórica erística a serviço da impunidade num país onde ela anda livre e solta. Em 2012 teremos novas eleições; vamos nos deixar enganar novamente por esse falatório criminoso?
Fonte: Mariângela Galucci | Agência Estado. em Yahoo noticias de 17/09/11.
17 setembro, 2011
12 setembro, 2011
Entendendo as fontes primárias do direito (I).
Fontes do direito é uma metáfora milenar usada para designar o problema da origem das normas jurídicas. O sentido dessa frase é perguntar “de onde ou de que vem o direito?” Por isso, se fala de fontes primárias e de fontes secundárias. As secundárias dependem das primárias. Também se fala de fontes materiais e de fontes formais. As fontes materiais são compostas de algum conteúdo biológico, físico, ideológico, axiológico que originam e preenchem as fontes formais. Por exemplo, no direito, há os que entendem por fontes primárias as fontes formais mais importantes, de uma perspectiva estatal, como a lei e a jurisprudência. Como fontes formais secundárias, entendem que sejam algo como testamentos, contratos, etc. Na verdade, toda fonte formal vem de uma fonte material vencedora. Pelo menos há algo de constante e comum a todos os autores que se preocupam com esse problema: a juridicidade provém de um princípio superior que se impõe aos seres humanos e que as normas derivadas desse princípio são universalmente válidas e justas.
Para explicar as fontes do direito existem teorias religiosas, teorias metafísicas e concepções cientificistas. Iniciamos com a sociologia católica e as teorias da instituição.
Hoje em dia parece um truísmo dizer que as concepções religiosas, também muito comuns em povos mais primitivos, permanecem ainda bem atuantes em sociedades reconhecidamente complexas. Aqui vai interessar mais particularmente a doutrina do Cristianismo, uma das maiores forças na moldagem da cultura ocidental, mormente na linha do Catolicismo. Covém lembrar que, nas concepções religiosas, o fundamento do direito é a vontade da divindade, vontade que é revelada à autoridade competente para que a interprete e traduza para os fiéis.
Autores mais ortodoxos, como Jean Dabin, entre outros, partem do princípio de que existe uma revelação, na qual a razão humana pode se inspirar e encontrar soluções justas para todos os problemas jurídicos, posto que a razão humana é reflexo da razão divina, que perpassa todo o cosmos. A revelação é tida como ato gnoseológico específico, um conhecimento inspirado pela fé e, por isso mesmo, mais digno de crédito.
Georges Ripert detém-se no problema e afirma que o jurista precisa ter presente que o direito vai ser aplicado a uma sociedade de moral cristã, moral esta segundo a qual o ser humano deve tentar perfeccionar sua alma, sim, mas ao mesmo tempo tem de respeitar o próximo. Tais regras básicas são por vezes contrárias aos interesses privados de cada um e, por isso, difíceis de ser seguidas. Para Ripert, há regras jurídicas que não possuem outra base que não uma regra moral e a regra moral, por seu turno, é embasada em determinada concepção religiosa do universo. Isso não significa que o jurista esteja dispensado de buscar fundamentos históricos para o direito positivo, mas as regras impostas por meio de uma concepção religiosa e moral do universo são melhores e mais fortes que podem ser oferecidas ao ser humano. Que razões históricas, por exemplo, poderiam ser oferecidas para justificar a dissolubilidade ou não do vínculo matrimonial? A resposta a esta pergunta é necessariamente de base moral e religiosa. A argumentação concentra-se na fé, é certo, mas ela é justificada por seu caráter racional, o qual lhe confere valor universal. [Continua].
Para o inteiro teor leia o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950 do livro A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p. 47-50.
11 agosto, 2011
Não sei que título dar
Em geral, o conceito socrático de que "quanto mais sabemos chegamos à conclusão de que não sabemos nada" nos induz falseadamente a não buscar o conhecimento e a permanecer na ignorância como formas de nos afastarmos dessa sensação de que "na verdade" "nada sabemos".
Contudo, a busca pelo conhecimento deve sempre ser nosso alvo. Apenas devemos lembrar que embora, quanto mais sabemos menos sabemos, isso só se deve ao fato, às vezes frustrante, de que a vida e a especulação humana sempre estão em constante progressão. Isso faz que novas e instigantes situações sempre exijam de nós um constante exercício de busca de conhecimento e a frustrante sensação de que nunca sabemos o suficiente.
Não são essas novas e constantes situações que devem nos desestimular por essa incessante busca pelo conhecimento. Essas novas situações, antes, devem ser estímulos a novos progressos. Assim, mesmo quando essa constante busca possa parecer frustrante, devemos persistir nela, pois, quanto mais sabemos mais saberemos em relação a situações passadas e elas serão a base sólida para o futuro.
É melhor suportar a sensação de que nada sabemos do que permanecer na ignorância de fato e não sabermos nada de uma forma vazia. Aí está uma grande diferença. Fugir do desconforto e da frustração da indefinida busca pelo conhecimento não produz benefícios práticos. A ignorância real nos faz reféns das manipulações. A frustrante busca nos liberta. Embora seja impossível conhecer a verdade, falando ontologicamente, buscar conhecer a verdade é o que de fato nos fará livres.
Essa liberdade não se refere ao desvencilhamento de que sempre teremos novos e maiores desafios pela frente, mas é a liberdade de outra frustração, a de que nunca soubemos nada porque nunca soubemos de nada. Por isso, se quisermos dar um verdadeiro sentido a nossa vida devemos permanentemente buscar conhecer "o que é em parte" porque quando vier o que é perfeito, e tal utopia eternamente nos perseguirá, "conheceremos como somos conhecidos".
Contudo, a busca pelo conhecimento deve sempre ser nosso alvo. Apenas devemos lembrar que embora, quanto mais sabemos menos sabemos, isso só se deve ao fato, às vezes frustrante, de que a vida e a especulação humana sempre estão em constante progressão. Isso faz que novas e instigantes situações sempre exijam de nós um constante exercício de busca de conhecimento e a frustrante sensação de que nunca sabemos o suficiente.
Não são essas novas e constantes situações que devem nos desestimular por essa incessante busca pelo conhecimento. Essas novas situações, antes, devem ser estímulos a novos progressos. Assim, mesmo quando essa constante busca possa parecer frustrante, devemos persistir nela, pois, quanto mais sabemos mais saberemos em relação a situações passadas e elas serão a base sólida para o futuro.
É melhor suportar a sensação de que nada sabemos do que permanecer na ignorância de fato e não sabermos nada de uma forma vazia. Aí está uma grande diferença. Fugir do desconforto e da frustração da indefinida busca pelo conhecimento não produz benefícios práticos. A ignorância real nos faz reféns das manipulações. A frustrante busca nos liberta. Embora seja impossível conhecer a verdade, falando ontologicamente, buscar conhecer a verdade é o que de fato nos fará livres.
Essa liberdade não se refere ao desvencilhamento de que sempre teremos novos e maiores desafios pela frente, mas é a liberdade de outra frustração, a de que nunca soubemos nada porque nunca soubemos de nada. Por isso, se quisermos dar um verdadeiro sentido a nossa vida devemos permanentemente buscar conhecer "o que é em parte" porque quando vier o que é perfeito, e tal utopia eternamente nos perseguirá, "conheceremos como somos conhecidos".
22 julho, 2011
REFLEXOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Sem deixar de ofertar as devidas máximas a professores e alunos que têm se destacado por seu afinco e dedicação na educação, é mais do que notório que a educação pública no Brasil, principalmente a elementar e a média, tem seguido o caminho em direção à desinformação e à ignorância.
Onde isso se reflete? O índice de analfabetismo no Brasil ainda é de 12% e os analfabetos funcionais chegam a 30%, o segundo pior da América do Sul, se as pesquisas do IBGE não estão maquiadas; crianças de 6ª e 7ª séries não sabem ler e somar conquanto os governos estaduais e municipais insistem em sua política de não reprovação. Embora a evasão escolar esteja “quase” controlada pelo incentivo compulsório da “bolsa família” (ou “escola”), não demoraria muito para que os efeitos nefastos dessa política fossem aparecer.
O principal é no efeito cognitivo dos adultos. Mais e mais notícias são veiculadas pela mídia “maldosa” expondo a realidade. Alunos que fazem reclamações de que não entendem questões dos vestibulares e no ENEM. Até bacharéis em direito reclamam que as provas do exame da ordem dos Advogados do Brasil são difíceis demais porque não dá tempo de ler as provas; na verdade, seu raciocínio não consegue acompanhar a velocidade do entendimento. Uma nova matéria na imprensa afirma que os índices de reprovação no exame escrito para o público que quer tirar uma habilitação para dirigir se deve a que as pessoas não conseguem entender o que diz cada questão.
O ser humano deixou o estado de selvagem ao descobrir a linguagem, principalmente a escrita. Com o progresso da linguagem e suas evoluções, para que alguém deixe de ser analfabeto é necessário que se aprendam os vários tipos de linguagens incluindo as visuais e as cibernéticas (para serem usadas em computadores e outros terminais de informática). Mas, não se pode aprender uma e desaprender outras. Não se pode insistir na chamada “inclusão digital” como sendo a única coisa a se fazer pela educação e deixar os jovens sem aprenderem até mesmo a ler, quanto mais a entenderem o português brasileiro nos textos essenciais para sua vida cotidiana, os analfabetos funcionais.
Embora seja praticamente impossível levar o homem à selvageria novamente por não compreenderem sua própria língua, ainda assim é possível criar uma classe de pessoas selvagens de entendimento, limitadas na compreensão do mundo que as cerca. E é esse um dos reflexos negativos da atual prática educacional pública brasileira. Falta de recursos para a educação (já que há para tantas outras coisas), falta de capacitação de professores e determinadas políticas “veladas” para a educação certamente vão trazer danos diretos e colaterais reparáveis só a um longo, um longo prazo.
Onde isso se reflete? O índice de analfabetismo no Brasil ainda é de 12% e os analfabetos funcionais chegam a 30%, o segundo pior da América do Sul, se as pesquisas do IBGE não estão maquiadas; crianças de 6ª e 7ª séries não sabem ler e somar conquanto os governos estaduais e municipais insistem em sua política de não reprovação. Embora a evasão escolar esteja “quase” controlada pelo incentivo compulsório da “bolsa família” (ou “escola”), não demoraria muito para que os efeitos nefastos dessa política fossem aparecer.

O principal é no efeito cognitivo dos adultos. Mais e mais notícias são veiculadas pela mídia “maldosa” expondo a realidade. Alunos que fazem reclamações de que não entendem questões dos vestibulares e no ENEM. Até bacharéis em direito reclamam que as provas do exame da ordem dos Advogados do Brasil são difíceis demais porque não dá tempo de ler as provas; na verdade, seu raciocínio não consegue acompanhar a velocidade do entendimento. Uma nova matéria na imprensa afirma que os índices de reprovação no exame escrito para o público que quer tirar uma habilitação para dirigir se deve a que as pessoas não conseguem entender o que diz cada questão.
O ser humano deixou o estado de selvagem ao descobrir a linguagem, principalmente a escrita. Com o progresso da linguagem e suas evoluções, para que alguém deixe de ser analfabeto é necessário que se aprendam os vários tipos de linguagens incluindo as visuais e as cibernéticas (para serem usadas em computadores e outros terminais de informática). Mas, não se pode aprender uma e desaprender outras. Não se pode insistir na chamada “inclusão digital” como sendo a única coisa a se fazer pela educação e deixar os jovens sem aprenderem até mesmo a ler, quanto mais a entenderem o português brasileiro nos textos essenciais para sua vida cotidiana, os analfabetos funcionais.
Embora seja praticamente impossível levar o homem à selvageria novamente por não compreenderem sua própria língua, ainda assim é possível criar uma classe de pessoas selvagens de entendimento, limitadas na compreensão do mundo que as cerca. E é esse um dos reflexos negativos da atual prática educacional pública brasileira. Falta de recursos para a educação (já que há para tantas outras coisas), falta de capacitação de professores e determinadas políticas “veladas” para a educação certamente vão trazer danos diretos e colaterais reparáveis só a um longo, um longo prazo.
09 junho, 2011
Não é decisão de um voto só.
A regra constitucional informa que os ministros e juízes dos Tribunais Superiores e Regionais são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, dependendo do caso (Supremo Tribunal Federal – art. 101; Superior Tribunal de Justiça – art. 104; Tribunais Regionais Federais – art. 107; Tribunal Superior do Trabalho – art. 111-A; Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115; Tribunal Superior Eleitoral – art. 119; Tribunais Regionais Eleitorais – art. 120 e Superior Tribunal Militar – art. 123).
Em abstrato, o sistema é, por conseguinte, estruturalmente coerente com a tradição presidencialista e democrática e incorpora uma responsabilidade alta e, provavelmente, desconhecida dos eleitores comuns do Presidente da República. Na prática, quando se vota e se elege um Presidente da República, também está se escolhendo, embora indiretamente, todos os ministros e juízes desembargadores que este irá nomear durante seu mandato. Mas, é de se duvidar que disso o eleitor comum, sequer tenha consciência.
Sem entrar em questões mais específicas, basta lembrar que tantas questões polêmicas que o Supremo Tribunal Federal tem protagonizado ao longo dos anos, e, atualmente, podendo citar a questão da Lei da Ficha Limpa, a não imputação de processos contra Daniel Dantas, o arquivamento de dezenas de processos contra políticos e ministros notadamente corruptos e ímprobos, sem falar da absurda libertação do assassino e terrorista internacional Cesare Battisti, é o resultado dessa escolha indireta que o brasileiro faz ao escolher o Presidente da República de forma apaixonada, mas inconsequênte.
Ao rejeitar o recurso impetrado pelo governo italiano contra a decisão do Presidente Lula de não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti, tomada no último dia de seu governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou - em sessão tumultuada - um caso que começou como um problema político, evoluiu gerando tensões diplomáticas e culminou com interpretações polêmicas de conceitos jurídicos tradicionais. O julgamento foi marcado por acaloradas discussões entre os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux e o relator Gilmar Mendes e terminou em bate-boca depois que este último afirmou que os colegas favoráveis à libertação de Battisti estavam ignorando a Constituição, reduzindo o papel do STF a "uma atividade lítero-poético-recreativa".
Lembre o leitor que o caso começou em 2008 quando o então ministro da Justiça, Tarso Genro, contrariando parecer da Procuradoria-Geral da República e decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, concedeu a Battisti o status de refugiado político, evitando com isso sua extradição. Battisti fez parte de um grupo terrorista de esquerda, nos anos 70, fugiu para a França e, depois, para o Brasil. Julgado à revelia, foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em quatro assassinatos. Ele negou a autoria dos crimes e disse que sofreu perseguição política.
Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália acusou o Brasil de não cumprir o tratado de extradição firmado com a Itália em 1989 e recorreu ao Supremo. Em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, a Corte tomou uma decisão ambígua, autorizando a extradição, mas deixando a última palavra para o presidente da República.
Alegando que essa decisão era confusa, o governo italiano entrou com pedido de esclarecimento, perguntando ao STF se Lula teria liberdade total para dar a "última palavra". O então relator do processo, ministro Eros Grau, admitiu que os poderes de Lula não eram "discricionários" e que ele não poderia ignorar o tratado de extradição. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro, o presidente Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti, mas adiou a decisão ao máximo e solicitou à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão preparou um parecer político, com roupagem jurídica, dando a Lula as justificativas "técnicas" de que precisava para decidir pela permanência de Battisti no Brasil, com o status de imigrante. Isso levou a chancelaria italiana a entrar com o recurso que acaba de ser negado pelo Supremo, por 6 votos a 3. O julgamento encerrou o caso na Justiça brasileira, mas o imbróglio jurídico, político e diplomático vai continuar, pois a Itália já anunciou que levará o caso para a Corte Internacional de Justiça, em Haia.
A decisão do Supremo causou perplexidade por dois motivos. O primeiro é de caráter político. Os advogados de Battisti no Brasil alegaram que ele sofreria risco de "discriminação e perseguição política", caso fosse extraditado, o que é um absurdo. Seis ministros da Corte acolheram o argumento, esquecendo-se de que a Itália vive há mais de seis décadas em plena normalidade política e constitucional. O segundo motivo é de caráter jurídico. Os mesmos ministros alegaram que a extradição é "ato de soberania nacional e de política externa, conduzida pelo chefe do Executivo". Com isso, eles consagraram o desrespeito flagrante ao tratado de extradição que o Brasil firmou, soberanamente, com a Itália, há 22 anos.
Em vez de agir como Corte constitucional, como é seu papel, o Supremo infelizmente se deixou levar por pressões políticas. Elas foram tão fortes que um dos ministros que votaram a favor da extradição de Battisti, em 2009, mudou de opinião, no julgamento da quarta-feira. Não restam dúvidas que ao longo de sua história, o Supremo deu importantes contribuições para o prevalecimento do Estado de Direito e para a segurança jurídica, mas, infelizmente, a Corte não se inspirou nessas contribuições, no caso do julgamento de Cesare Battisti, dando vida a mais um capítulo na fragmentação do que resta de nossa República.
Contudo, essa vergonha recai, na causa e no efeito sobre cada um dos eleitores que contribuiram para isso e que, agora, querem desmembrar a sua responsabilidade. É uma reflexão que deve acompanhar o eleitor elucidado deste blog para as próximas eleições, mesmo as municipais.
Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo.
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