O tipo de concepção que vimos anteriormente (a sociologia católica) apresenta algumas falhas manifestas de caráter histórico e lógico. Em primeiro lugar, as regras impostas mediante uma concepção religiosa e moral do universo não deixam de ter uma base histórica, incluindo aqui o exemplo apresentado a respeito do vínculo matrimonial. Não há que separa entre explicações históricas e explicações morais, uma vez que o fato de fundo moral é, como todo fato, histórico.
Outro problema é que, uma vez admitido que a vontade de Deus se impõe por si mesma, por meio da fé, nada mais há para ser feito ou discutido. Por isso, afastam-se as objeções, a etnologia, a sociologia, a história. O que existe é a necessidade de chegar a conclusões ortodoxas, de acordo com os dogmas prefixados, o que caracterizaria uma falsa busca, posto que já se conhece aonde se quer chegar.
Por outro lado, mesmo abstraindo da civilização humana os demais povos e procedendo-se a uma analise exclusivamente centrada na civilização ocidental, a doutrina cristã não lhe parece constituir o fundamento axiológico na modernidade. Os povos não parecem guiados pelos princípios essenciais do catolicismo cristão, os quais são francamente rejeitados, o que aparece na lei da mesma forma que na opinião pública: o aborto, a guerra e o divórcio, fatos diários na civilização ocidental, são exemplos disso, mostrando que outras perspectivas de vida conseguem uma adesão tão forte quanto a cristã, mostrando a falta de evidências objetivas na tese de superioridade do cristianismo.
Invocando uma “razão esclarecida” para a fé, os teólogos caem num ciclo vicioso, já que a razão é garantida pela fé e esta pela luz das forças transcendentes. Mesmo essa razão esclarecida cristã é vacilante, bastando para isso observarem-se as profundas variações das concepções da própria Igreja ao longo da história, sobre pontos essenciais como a separação dos poderes secular e temporal (condenada por Pio X e aprovada por Leão XIII, por exemplo) e o casamento. Tal disparidade histórica comprova a variação de conteúdo. Na realidade, a razão cristã não existe como tal, seu conceito e conteúdo dependem do meio ambiente e ensejam grandes modificações na interpretação dos fenômenos.
Num próximo post continuaremos com as falhas de ordem lógica destas concepções religiosas quanto às fontes do direito.
Para o texto na íntegra ver o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu de 1850 a 1950 em A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p.50-52.
19 setembro, 2011
17 setembro, 2011
E assim segue a humanidade (brasileira): STJ + Sarney.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas colhidas durante a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações, mas autorizadas pela justica ordinária.
Revelações sobre a Boi Barrica, feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2009, levaram a Justiça a decretar censura ao jornal, acolhendo pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador. Processualmente se sabe que com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal. Volta praticamente à estaca zero a apuração de uma suposta rede de crimes cometidos pelo grupo a partir de um saque de R$ 2 milhões em espécie às vésperas da eleição de 2006 e registrado como movimentação atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na época, Roseana Sarney era candidata ao governo do Maranhão.
Com as escutas e informações sobre movimentação financeira, a Pol[icia Federal abriu cinco inquéritos e apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2009, depois de seis horas de depoimento na Superintendência da PF, em São Luís, o empresário Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O STJ tomou a decisão ao analisar um pedido de João Odilon Soares, funcionário do grupo Mirante de comunicação, que pertence à família Sarney. Soares também foi investigado. Para conseguir anular as provas, o advogado Eduardo Ferrão baseou-se em decisões anteriores tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma dessas decisões recentes, o STJ anulou as provas da Operação Satiagraha, que investigou suspeitas de corrupção supostamente envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Na ocasião, os ministros da 5ª Turma do tribunal concluíram que foi ilegal a participação nas investigações de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin). "Os precedentes do STF e do STJ entendem que as decisões judiciais que autorizam interceptação têm de ser rigorosamente fundamentadas", disse Ferrão. "O STJ falou que está nulo porque (a investigação) não respeitou a Constituição Federal e a lei", afirmou Ferrão ao Estado. "No caso, nós entendemos que não havia fundamentação. Eles não indicavam quais eram as suspeitas. E as interceptações foram prorrogadas por 18 vezes. Foram 200 dias de bisbilhotagem, foi uma devassa", disse o advogado. Ferrão também reclamou que a quebra de sigilo afetou pessoas que não estavam sob investigação, como advogados e jornalistas. De acordo com ele, isso ocorreu porque a Justiça Federal no Maranhão decretou a quebra de sigilo dos e-mails de todos os funcionários do grupo Mirante.
O advogado sustenta que a anulação das provas não significa o fim das investigações e, consequentemente, a impunidade dos investigados. "As investigações devem prosseguir. Os investigados têm interesse em que as investigações sejam realizadas e concluídas. Mas de acordo com a lei", afirmou. "Os registros bancários continuarão existindo. Os extratos estarão disponíveis daqui a 10 ou 20 anos", disse.
Claramente vemos a retórica erística a serviço da impunidade num país onde ela anda livre e solta. Em 2012 teremos novas eleições; vamos nos deixar enganar novamente por esse falatório criminoso?
Fonte: Mariângela Galucci | Agência Estado. em Yahoo noticias de 17/09/11.
Revelações sobre a Boi Barrica, feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2009, levaram a Justiça a decretar censura ao jornal, acolhendo pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador. Processualmente se sabe que com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal. Volta praticamente à estaca zero a apuração de uma suposta rede de crimes cometidos pelo grupo a partir de um saque de R$ 2 milhões em espécie às vésperas da eleição de 2006 e registrado como movimentação atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na época, Roseana Sarney era candidata ao governo do Maranhão.
Com as escutas e informações sobre movimentação financeira, a Pol[icia Federal abriu cinco inquéritos e apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2009, depois de seis horas de depoimento na Superintendência da PF, em São Luís, o empresário Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O STJ tomou a decisão ao analisar um pedido de João Odilon Soares, funcionário do grupo Mirante de comunicação, que pertence à família Sarney. Soares também foi investigado. Para conseguir anular as provas, o advogado Eduardo Ferrão baseou-se em decisões anteriores tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma dessas decisões recentes, o STJ anulou as provas da Operação Satiagraha, que investigou suspeitas de corrupção supostamente envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Na ocasião, os ministros da 5ª Turma do tribunal concluíram que foi ilegal a participação nas investigações de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin). "Os precedentes do STF e do STJ entendem que as decisões judiciais que autorizam interceptação têm de ser rigorosamente fundamentadas", disse Ferrão. "O STJ falou que está nulo porque (a investigação) não respeitou a Constituição Federal e a lei", afirmou Ferrão ao Estado. "No caso, nós entendemos que não havia fundamentação. Eles não indicavam quais eram as suspeitas. E as interceptações foram prorrogadas por 18 vezes. Foram 200 dias de bisbilhotagem, foi uma devassa", disse o advogado. Ferrão também reclamou que a quebra de sigilo afetou pessoas que não estavam sob investigação, como advogados e jornalistas. De acordo com ele, isso ocorreu porque a Justiça Federal no Maranhão decretou a quebra de sigilo dos e-mails de todos os funcionários do grupo Mirante.
O advogado sustenta que a anulação das provas não significa o fim das investigações e, consequentemente, a impunidade dos investigados. "As investigações devem prosseguir. Os investigados têm interesse em que as investigações sejam realizadas e concluídas. Mas de acordo com a lei", afirmou. "Os registros bancários continuarão existindo. Os extratos estarão disponíveis daqui a 10 ou 20 anos", disse.
Claramente vemos a retórica erística a serviço da impunidade num país onde ela anda livre e solta. Em 2012 teremos novas eleições; vamos nos deixar enganar novamente por esse falatório criminoso?
Fonte: Mariângela Galucci | Agência Estado. em Yahoo noticias de 17/09/11.
12 setembro, 2011
Entendendo as fontes primárias do direito (I).
Fontes do direito é uma metáfora milenar usada para designar o problema da origem das normas jurídicas. O sentido dessa frase é perguntar “de onde ou de que vem o direito?” Por isso, se fala de fontes primárias e de fontes secundárias. As secundárias dependem das primárias. Também se fala de fontes materiais e de fontes formais. As fontes materiais são compostas de algum conteúdo biológico, físico, ideológico, axiológico que originam e preenchem as fontes formais. Por exemplo, no direito, há os que entendem por fontes primárias as fontes formais mais importantes, de uma perspectiva estatal, como a lei e a jurisprudência. Como fontes formais secundárias, entendem que sejam algo como testamentos, contratos, etc. Na verdade, toda fonte formal vem de uma fonte material vencedora. Pelo menos há algo de constante e comum a todos os autores que se preocupam com esse problema: a juridicidade provém de um princípio superior que se impõe aos seres humanos e que as normas derivadas desse princípio são universalmente válidas e justas.
Para explicar as fontes do direito existem teorias religiosas, teorias metafísicas e concepções cientificistas. Iniciamos com a sociologia católica e as teorias da instituição.
Hoje em dia parece um truísmo dizer que as concepções religiosas, também muito comuns em povos mais primitivos, permanecem ainda bem atuantes em sociedades reconhecidamente complexas. Aqui vai interessar mais particularmente a doutrina do Cristianismo, uma das maiores forças na moldagem da cultura ocidental, mormente na linha do Catolicismo. Covém lembrar que, nas concepções religiosas, o fundamento do direito é a vontade da divindade, vontade que é revelada à autoridade competente para que a interprete e traduza para os fiéis.
Autores mais ortodoxos, como Jean Dabin, entre outros, partem do princípio de que existe uma revelação, na qual a razão humana pode se inspirar e encontrar soluções justas para todos os problemas jurídicos, posto que a razão humana é reflexo da razão divina, que perpassa todo o cosmos. A revelação é tida como ato gnoseológico específico, um conhecimento inspirado pela fé e, por isso mesmo, mais digno de crédito.
Georges Ripert detém-se no problema e afirma que o jurista precisa ter presente que o direito vai ser aplicado a uma sociedade de moral cristã, moral esta segundo a qual o ser humano deve tentar perfeccionar sua alma, sim, mas ao mesmo tempo tem de respeitar o próximo. Tais regras básicas são por vezes contrárias aos interesses privados de cada um e, por isso, difíceis de ser seguidas. Para Ripert, há regras jurídicas que não possuem outra base que não uma regra moral e a regra moral, por seu turno, é embasada em determinada concepção religiosa do universo. Isso não significa que o jurista esteja dispensado de buscar fundamentos históricos para o direito positivo, mas as regras impostas por meio de uma concepção religiosa e moral do universo são melhores e mais fortes que podem ser oferecidas ao ser humano. Que razões históricas, por exemplo, poderiam ser oferecidas para justificar a dissolubilidade ou não do vínculo matrimonial? A resposta a esta pergunta é necessariamente de base moral e religiosa. A argumentação concentra-se na fé, é certo, mas ela é justificada por seu caráter racional, o qual lhe confere valor universal. [Continua].
Para o inteiro teor leia o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950 do livro A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p. 47-50.
11 agosto, 2011
Não sei que título dar
Em geral, o conceito socrático de que "quanto mais sabemos chegamos à conclusão de que não sabemos nada" nos induz falseadamente a não buscar o conhecimento e a permanecer na ignorância como formas de nos afastarmos dessa sensação de que "na verdade" "nada sabemos".
Contudo, a busca pelo conhecimento deve sempre ser nosso alvo. Apenas devemos lembrar que embora, quanto mais sabemos menos sabemos, isso só se deve ao fato, às vezes frustrante, de que a vida e a especulação humana sempre estão em constante progressão. Isso faz que novas e instigantes situações sempre exijam de nós um constante exercício de busca de conhecimento e a frustrante sensação de que nunca sabemos o suficiente.
Não são essas novas e constantes situações que devem nos desestimular por essa incessante busca pelo conhecimento. Essas novas situações, antes, devem ser estímulos a novos progressos. Assim, mesmo quando essa constante busca possa parecer frustrante, devemos persistir nela, pois, quanto mais sabemos mais saberemos em relação a situações passadas e elas serão a base sólida para o futuro.
É melhor suportar a sensação de que nada sabemos do que permanecer na ignorância de fato e não sabermos nada de uma forma vazia. Aí está uma grande diferença. Fugir do desconforto e da frustração da indefinida busca pelo conhecimento não produz benefícios práticos. A ignorância real nos faz reféns das manipulações. A frustrante busca nos liberta. Embora seja impossível conhecer a verdade, falando ontologicamente, buscar conhecer a verdade é o que de fato nos fará livres.
Essa liberdade não se refere ao desvencilhamento de que sempre teremos novos e maiores desafios pela frente, mas é a liberdade de outra frustração, a de que nunca soubemos nada porque nunca soubemos de nada. Por isso, se quisermos dar um verdadeiro sentido a nossa vida devemos permanentemente buscar conhecer "o que é em parte" porque quando vier o que é perfeito, e tal utopia eternamente nos perseguirá, "conheceremos como somos conhecidos".
Contudo, a busca pelo conhecimento deve sempre ser nosso alvo. Apenas devemos lembrar que embora, quanto mais sabemos menos sabemos, isso só se deve ao fato, às vezes frustrante, de que a vida e a especulação humana sempre estão em constante progressão. Isso faz que novas e instigantes situações sempre exijam de nós um constante exercício de busca de conhecimento e a frustrante sensação de que nunca sabemos o suficiente.
Não são essas novas e constantes situações que devem nos desestimular por essa incessante busca pelo conhecimento. Essas novas situações, antes, devem ser estímulos a novos progressos. Assim, mesmo quando essa constante busca possa parecer frustrante, devemos persistir nela, pois, quanto mais sabemos mais saberemos em relação a situações passadas e elas serão a base sólida para o futuro.
É melhor suportar a sensação de que nada sabemos do que permanecer na ignorância de fato e não sabermos nada de uma forma vazia. Aí está uma grande diferença. Fugir do desconforto e da frustração da indefinida busca pelo conhecimento não produz benefícios práticos. A ignorância real nos faz reféns das manipulações. A frustrante busca nos liberta. Embora seja impossível conhecer a verdade, falando ontologicamente, buscar conhecer a verdade é o que de fato nos fará livres.
Essa liberdade não se refere ao desvencilhamento de que sempre teremos novos e maiores desafios pela frente, mas é a liberdade de outra frustração, a de que nunca soubemos nada porque nunca soubemos de nada. Por isso, se quisermos dar um verdadeiro sentido a nossa vida devemos permanentemente buscar conhecer "o que é em parte" porque quando vier o que é perfeito, e tal utopia eternamente nos perseguirá, "conheceremos como somos conhecidos".
22 julho, 2011
REFLEXOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Sem deixar de ofertar as devidas máximas a professores e alunos que têm se destacado por seu afinco e dedicação na educação, é mais do que notório que a educação pública no Brasil, principalmente a elementar e a média, tem seguido o caminho em direção à desinformação e à ignorância.
Onde isso se reflete? O índice de analfabetismo no Brasil ainda é de 12% e os analfabetos funcionais chegam a 30%, o segundo pior da América do Sul, se as pesquisas do IBGE não estão maquiadas; crianças de 6ª e 7ª séries não sabem ler e somar conquanto os governos estaduais e municipais insistem em sua política de não reprovação. Embora a evasão escolar esteja “quase” controlada pelo incentivo compulsório da “bolsa família” (ou “escola”), não demoraria muito para que os efeitos nefastos dessa política fossem aparecer.
O principal é no efeito cognitivo dos adultos. Mais e mais notícias são veiculadas pela mídia “maldosa” expondo a realidade. Alunos que fazem reclamações de que não entendem questões dos vestibulares e no ENEM. Até bacharéis em direito reclamam que as provas do exame da ordem dos Advogados do Brasil são difíceis demais porque não dá tempo de ler as provas; na verdade, seu raciocínio não consegue acompanhar a velocidade do entendimento. Uma nova matéria na imprensa afirma que os índices de reprovação no exame escrito para o público que quer tirar uma habilitação para dirigir se deve a que as pessoas não conseguem entender o que diz cada questão.
O ser humano deixou o estado de selvagem ao descobrir a linguagem, principalmente a escrita. Com o progresso da linguagem e suas evoluções, para que alguém deixe de ser analfabeto é necessário que se aprendam os vários tipos de linguagens incluindo as visuais e as cibernéticas (para serem usadas em computadores e outros terminais de informática). Mas, não se pode aprender uma e desaprender outras. Não se pode insistir na chamada “inclusão digital” como sendo a única coisa a se fazer pela educação e deixar os jovens sem aprenderem até mesmo a ler, quanto mais a entenderem o português brasileiro nos textos essenciais para sua vida cotidiana, os analfabetos funcionais.
Embora seja praticamente impossível levar o homem à selvageria novamente por não compreenderem sua própria língua, ainda assim é possível criar uma classe de pessoas selvagens de entendimento, limitadas na compreensão do mundo que as cerca. E é esse um dos reflexos negativos da atual prática educacional pública brasileira. Falta de recursos para a educação (já que há para tantas outras coisas), falta de capacitação de professores e determinadas políticas “veladas” para a educação certamente vão trazer danos diretos e colaterais reparáveis só a um longo, um longo prazo.
Onde isso se reflete? O índice de analfabetismo no Brasil ainda é de 12% e os analfabetos funcionais chegam a 30%, o segundo pior da América do Sul, se as pesquisas do IBGE não estão maquiadas; crianças de 6ª e 7ª séries não sabem ler e somar conquanto os governos estaduais e municipais insistem em sua política de não reprovação. Embora a evasão escolar esteja “quase” controlada pelo incentivo compulsório da “bolsa família” (ou “escola”), não demoraria muito para que os efeitos nefastos dessa política fossem aparecer.

O principal é no efeito cognitivo dos adultos. Mais e mais notícias são veiculadas pela mídia “maldosa” expondo a realidade. Alunos que fazem reclamações de que não entendem questões dos vestibulares e no ENEM. Até bacharéis em direito reclamam que as provas do exame da ordem dos Advogados do Brasil são difíceis demais porque não dá tempo de ler as provas; na verdade, seu raciocínio não consegue acompanhar a velocidade do entendimento. Uma nova matéria na imprensa afirma que os índices de reprovação no exame escrito para o público que quer tirar uma habilitação para dirigir se deve a que as pessoas não conseguem entender o que diz cada questão.
O ser humano deixou o estado de selvagem ao descobrir a linguagem, principalmente a escrita. Com o progresso da linguagem e suas evoluções, para que alguém deixe de ser analfabeto é necessário que se aprendam os vários tipos de linguagens incluindo as visuais e as cibernéticas (para serem usadas em computadores e outros terminais de informática). Mas, não se pode aprender uma e desaprender outras. Não se pode insistir na chamada “inclusão digital” como sendo a única coisa a se fazer pela educação e deixar os jovens sem aprenderem até mesmo a ler, quanto mais a entenderem o português brasileiro nos textos essenciais para sua vida cotidiana, os analfabetos funcionais.
Embora seja praticamente impossível levar o homem à selvageria novamente por não compreenderem sua própria língua, ainda assim é possível criar uma classe de pessoas selvagens de entendimento, limitadas na compreensão do mundo que as cerca. E é esse um dos reflexos negativos da atual prática educacional pública brasileira. Falta de recursos para a educação (já que há para tantas outras coisas), falta de capacitação de professores e determinadas políticas “veladas” para a educação certamente vão trazer danos diretos e colaterais reparáveis só a um longo, um longo prazo.
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