26 abril, 2012

III Encontro Científico - Marxismo, Realismo e Direitos Humanos em João Pessoa - PB

Nos dias 23 a 25 de abril de 2012 foi realizado em João Pessoa/PB no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba o III Encontro Científico - Marxismo, Realismo e Direitos Humanos com adesão de alunos e professores de vários campus da UFPB e também de escolas jurídicas de Pernambuco superlotando a capacidade do auditório local em sinal de uma positiva repercussão do evento na comunidade acadêmica. O evento contou com três grandes Conferências nos períodos das noites dos dias 23 e 24 e na manhã do dia 25. Durante o dia foram realizados dois blocos de Mesas Temáticas abordando assuntos dos mais variados, entre eles, Direitos humanos e gênero; Marxismo e direito; Sistema sócio-ambiental, biotecnologia; Direitos humanos na prática; Realismo jurídico e pragmatismo; Direito, Trabalho e emancipação; Análise econômica do direito; Filosofia do Direito; e, Questões jurídico-dogmáticas e criminais. O encontro foi organizado pelos membros dos Grupos de Pesquisa de Marxismo e Realismo Jurídico liderados pelos professores Dr. Enoque Feitosa e Dra. Lorena de Freitas.
Entre os conferencistas estiveram também presentes o Prof. Dr. Adrualdo Catão (UFAL), o Prof. Dr. Everaldo Gaspar (UFPE) e o Prof. Dr. Newton de Oliveira (UFPB).
GRUPOS DE PESQUISA MARXISMO E REALISMO JURÍDICO A Profa. Dra. Lorena de Freitas escrreveu no blog dos grupos (http://realismomarxismo.blogspot.com.br): "O objetivo das pesquisas de ambos os grupos, sob um fundamento metodológico comum, ainda que com objetos diversos, é demonstrar que um olhar acerca do direito que se volte ao exame das atividades dos juízes e de uma crítica marxista à forma jurídica, consegue dar conta, com mais amplitude e profundidade, da compreensão do direito. Tais olhares repercutem, pois, na aplicação do saber jurídico e na sua reprodução, na medida em que se opõe àquelas perspectivas cujo foco é inteiramente voltado à atividade legislativa e que vêem o direito como atividade auto-referente e apartada da vida social." "Partindo dos referenciais jusfilosóficos do realismo jurídico e do marxismo, ao defenderem que direito é o que os juízes dizem que é direito e mera manifestação de poder, os grupos focam suas pesquisas na contribuição jurisprudencial e na formulação de uma teoria do/sobre o direito." "Assim, as pesquisas dos dois grupos são levadas adiante tendo em consideração um aspecto bastante peculiar, pois, na medida em que consiste num estudo das práticas judiciais, visa desenvolver uma reflexão crítica acerca de um momento específico da ação, qual seja a decisão ou aplicação do direito e acerca da crítica do que o senso comum jurídico entende como uma pretendida “essência” do direito." "No que concerne ao marco teórico, ambas as pesquisas são pautadas na ótica jusfilosófica do realismo jurídico e do marxismo, aliadas à literatura acerca do ativismo judicial, como um dado de fato na esfera jurídica, visto que juízes e tribunais são quem concretizam normas."
LANÇAMENTO DE LIVROS Na primeira noite do evento foi feito o lançamento de vários livros dos integrantes dos grupos de pesquisa e de autores colaboradores que submeteram seus trabalhos ao corpo redatorial dos GPs. Entre as obras se destacaram Direitos Humanos e Justiça Social (com um capítulo de autoria de José Lourenço Torres Neto), Marxismo, Realismo e Direitos Humanos e O Conceito de Direito em Marx de Ronaldo Bastos.

18 abril, 2012

Dica de leitura: Revista FILOSOFIA (Conhecimento Prático)

Em defesa da Retórica, tema geral da edição nº 35 da Revista FILOSOFIA (Conhecimento Prático/ Escola Educacional), foi publicado um artigo que estuda a retórica como atitude filosófica. A autoria é do Prof. Dr. João Maurício Adeodato e tem por titulo Retórica Jurídica: uma atitude filosófica.



Como "arte de falar bem" e "conjunto de regras relativas à eloquência" segundo os dicionários, a retórica é uma arte/técnica persuasiva, utilizada para as mais diversas finalidades, embora sempre com um objetivo: convencer o receptor da mensagem, seja ele ouvinte ou debatedor, inicia o editorial. Por sua relevância filosófica, continua, o tema mereceu a atenção dos filósofos gregos, principalmente de Aristóteles, a quem se atribui a sistematização do seu estudo.

Contudo, embora colocada à margem pela sociedade contemporânea, a retórica é um dos elementos primordiais da filosofia do direito e seus estudos da norma jurídica e direito subjetivo.

Diz o autor do artigo, em destaque: "Mesmo o leitor esclarecido não tem contato com a retórica. A civilização ocidental, nos últimos cerca de duzentos anos, quase que enterrou a retórica, cuja perspectiva
era dominante na educação. Nem a religião teve tanto sucesso no combate à retórica como, na modernidade, teve a ciência. Por isso, nós modernos, nada sabemos de retórica. A filosofia retórica é paradoxal, pois combate a verdade e de certa forma pretende a verdade, é a velha acusação contra o ceticismo. Mas tenta responder essa acusação
".

Embora conciso, o texto, com base numa ética da tolerância, expõe ao público que busca os fundamento do Direito, uma perspectiva distinta do pensamento corriqueiro e comum sobre esse elemento primordial da Filosofia do Direito que, hoje, é estudado apaixonadamente no PPGD da Faculdade de Direito da UFPE em Recife/PE - a filosofia retórica.

05 abril, 2012

Retórica Clássica e Direitos Humanos.

Saiu a capa do livro Direitos Humanos e Justiça Social onde estará um capítulo com meu trabalho Retórica Clássica e Direitos Humanos.


O lançamento será dia 24 de abril de 2012 em João Pessoa/PB na UFPB durante o evento e encontro cientifico Marxismo, Realismo e Direitos Humanos.

"Resumo: Este artigo apresenta uma comparação da retórica do pensamento grego clássico confrontado com as conceituações atuais de direitos humanos, de suas características constitutivas, principalmente ao tempo em que se elaborou o texto da Constituição brasileira. Estuda inicialmente características do pensamento dos gregos, dos sofistas e de Aristóteles como retórico e os atuais conteúdos dos direitos humanos, confrontando-os, na tentativa de estabelecer uma relação histórica. Para isso, delimita o binário universalidade/relativismo como forma de questionar a justificativa do direito natural para os direitos humanos ante uma observação aristotélica a partir da obra A Política. Reconhece, por fim, que tal base histórica se configurou em uma influencia retórica nos conteúdos liberais dos direitos humanos individuais, hoje internalizados nos vários ordenamentos jurídicos dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos."

"This article presents a comparison of ancient Greek rhetorical thought confronted with current conceptualizations of human rights, their constitutive characteristics, especially when they drafted the text of the Brazilian Constitution. It studies initially characteristics of the Greeks, the Sophists, the rhetorical Aristotle’s thoughts and modern human rights contents, confronting them, in an attempt to establish a historical relationship. To do this, delimits the binary universality/relativism as a way to question the human rights justification of natural law from the Aristotle work Politics. Acknowledges that such historical base influenced rhetoricly the Liberal content of individual human rights, internalised today in several juridic ordinances of signatory countries of the Universal Declaration of Human Rights."

30 março, 2012

Lançamento em Recife do novo livro de João Maurício Adeodato UMA TEORIA RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA E DO DIRETO SUBJETIVO

Nesta segunda-feira, 26 de março de 2012, às 19:00h, no Espaço Cultural e Restaurante Manoel Bandeira em Recife/PE, foi lançado nesta capital, o livro do Prof. Dr. João Mauríco Adeodato "Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo".
O evento que contou com a presença da grande intelectualidade recifense: acadêmicos, professores, alunos, pesquisadores, além de personalidades públicas, foi um sucesso em público e em entrelaçamento de sabedoria e amizade. Num clima cultural, buffet primoroso e irradiando sucesso, o momento não poderia ser senão outro que de inspiração e reconhecimento a quem tem honrado suas raízes. Mais que uma vitória pessoal, foi um sucesso da academia e da pesquisa séria de quem se dedica a uma observação filosófica do fenômeno do Direito.

"Qual o limite para o direito? Pode a ordem normativa, coercitiva por natureza, impor comportamentos ao indivíduo sem respeitar a sua autonomia, a sua liberdade, em nítida atitude paternalista? É legítimo que o direito decida pelo indivíduo se pode fumar, se quer ter vida sedentária, se quer visitar seus filhos nos finais de semana? Posta a questão em termos internacionais, é correto que as escolhas de alguns governos sejam obrigatoriamente estendidas a todos? É legítima a "globalização jurídica", a imposição de padrões dogmáticos ocidentais a todos os Estados que participam da comunidade internacional?
Em tom ao mesmo tempo desafiador e confiante no gênero humano, a obra em tela é tomada de posição diante de questões como essas. Para o autor, a lógica paternalista é causal, determinista, "conceitos sem sentido para a filosofia retórica", recorte que propõe para a realidade. Em seu ponto de vista, o caminho antipaternalista passa pela busca do "máximo de informação sobre a situação, do ponto de vista gnosiológico".
É instigante acompanhar o raciocínio proposto e perceber, segundo suas premissas, que o senso comum pode se tornar grande adversário da filosofia, na medida em que admite previamente um significado como "correto".
Na concepção oposta, se não há um mundo possível de ser conhecido ontologicamente, se não há uma verdade mas diversas percepções do que seja a verdade, a retórica da fundamentação ética conduziria à tolerância, pois o ceticismo que lhe confere substrato não ocorre apenas em relação à convicção do outro, mas também em relação às próprias. Todas as convicções estariam em suspenso e seriam merecedoras de análise e respeito.
Assim também diante do direito, que ao definir o que é permitido, o que é proibido, ao determinar até mesmo quais os direitos inalienáveis, faz, inequivocamente, opção ética, opções que serão impostas a todos, até mesmo aos que com elas não concordam. Exatamente em razão dessa imperiosidade o próprio direito deverá garantir a liberdade de discussão, "propiciar a tolerância e reduzir os níveis de dominação de um ser humano por outro", nas exatas palavras do autor. É nesse ponto a grande contribuição da retórica, na medida em que a relativização das convicções enfraquece as possibilidades de conflito.
A obra é bela do começo ao fim e sua leitura produz verdadeiro deslumbramento diante da capacidade humana de pensar e criar o mundo que a cerca. E é grande a sua lição: em que pesem as boas intenções, verdades prontas sempre levarão à intolerância."


Confira todo o texto, adquirindo seu exemplar nas melhores livrarias locais ou pela internet.

24 fevereiro, 2012

Qualquer coisa visual...

Paulo Cézanne (Mount Sainte Victorie)

A pintura não está a nenhum outro serviço a não ser o mistério da visibilidade. Não é o pintor o responsável único por esse feito, mas é o Ser mudo que vem ele próprio manifestar seu sentido. Nessa expressão acontece um entrelaçamento do pintor e do mundo, sendo impossível distinguir onde termina o pintor e começa o mundo e onde termina ambos e começa a expressão. Estão todos imbricados: cada parte é parcialmente coberta pelo anterior e cobre o subseqüente. É um movimento que não pára para reflexão.
Qualquer coisa visual, por mais individuada que seja, funciona também como dimensão, porque se dá como resultado de uma deiscência do Ser. Uma coisa visual abre possibilidades para olhar partes do Ser.
A profundidade é antes a experiência da reversibilidade das dimensões, de uma ‘localidade’ global onde tudo é ao mesmo tempo, cuja altura, largura e distância são abstratas, de uma voluminosidade que exprimimos numa palavra ao dizer que uma coisa está aí.
A reversibilidade é o que amarra dois visíveis, que também chamamos de expressão. Isto porque, ao olhar para determinada coisa ou pessoa, percebo que também sou olhado. Neste sentido, neste entrecruzar de olhares, há algo que não sei de fato o que é e que, de toda sorte, funciona como um solo que sustenta a visibilidade.