15 abril, 2016

Construções de Histórias, Mitos e Verdades: aproximações de retórica material.

Com o intuito de divulgar cada vez mais o saber retórico, a partir de diferentes análises, o livro Construções de Histórias, Mitos e Verdades divulga palestras proferidas em um evento promovido sob o teto da Faculdade Joaquim Nabuco no Recife em 2015, o II Simpósio Nabuco de Filosofia e Retórica Aplicada ao Direito, organizado por mim juntamente com o professor Francisco Arthur de Siqueira Muniz e a coordenadora do curso de Direito a professora Clara Pontes com a finalidade de manter aceso o interesse pela filosofia e a retórica em relação ao Direito. O tema do evento foi mais abrangente do que o aqui exposto, pois tratou de fazer “reflexões no Direito e os desafios sociais contemporâneos”.
 
O objeto deste livro é a retórica. Além dos autores consagrados que desenvolveram doutrinas sobre a retórica, a exemplo de Habermas, Alexy e Perelman, que não se apegaram às teorias das figuras e foram em direção às teorias da argumentação, uma minoria influenciada em alguma medida por Nietzsche e porque não relembrar Aristóteles, apresentou as retóricas analítica (Ballweg) e realista (Adeodato) como novos parâmetros de uma retórica divergente. Este último filósofo do direito, orientador e inspirador dos autores que neste volume se subscrevem, instituiu para a retórica um nível de reflexão filosófica pouco vista antes, senão inédita.  
 
 
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O primeiro texto versa sobre os relatos históricos como possíveis formas de apresentação dos discursos e ideologias de poder observando dois de seus meios: o ensino e a história. Assim, os pontos de referência que serviram de paradigma foram a linguística, a pedagogia, a história e a retórica. A linguística, em particular a semântica, especifica dentre várias acepções o que é a retórica a fim de que suas acepções sirvam também ao último ponto de referência da análise. A pedagogia auxiliou em determinar alguns tipos de ensino da retórica e sua vinculação a cursos jurídicos. A história demonstrou como os relatos (históricos) destacaram com maior ou menor importância o ensino da retórica. E, a retórica, analítica, delimitada antes pela semântica, serviu para concluir que esses relatos (históricos) a respeito do estudo da retórica serviram (e servem) a estratégias de dominação.
O segundo capítulo apresenta uma interpretação simbólica dos mitos e sua tradução em linguagem psicológica ou social, longe de ser um passatempo teorético, e revela seu alcance mais profundo e sua natureza eminentemente prática quando se percebe que os mitos não são coisas do passado, mas centros vivos de cultura até os dias atuais, pois influenciam nações, pessoas, e no direito, tanto o processo legislativo quanto o julgamento e execução das leis. O ponto de vista desenvolvido neste capítulo não é o ideológico, entendido como corruptela do pensamento humano, ou "deformadores da realidade", logo, não é uma ideologia analisando outra ideologia. A chave pragmática para esta análise é que se conhece uma teoria pelos resultados, não simplesmente por suas hipóteses; “são pelos frutos que se conhecem as árvores”, não por sua folhagem. Com esta observação é que o autor parte para a dialética simbólica da mitificação moderna.
O terceiro e último capítulo está dividido em três partes: primeiro, são considerados alguns momentos de relevância histórica ou teórica do grande panorama da tradição retórica, a qual foi constituída como metalinguagem. Em segundo lugar, é analisada a retórica como faculdade sobre o discurso, e se observa seu papel estruturante da linguagem e da “realidade”. Para em fim, refletir sobre a utilidade da retórica para a defesa do que é reconhecido como verdadeiro por quem discursa, tendo como destaque a observação de que: o campo da retórica é constituído pela contingência, e que ela não representa uma força contrária à idéia de verdade, mas à idéia de evidência.
 
 

 
 

16 dezembro, 2015

Voltaire ou Evelyn?

Na camiseta (preta) dos formandos de minha turma de Direito escrevemos uma frase que (ingenuamente) creditamos ao filósofo francês Voltaire, e ela é bem conhecida pelo público em geral, se constituindo um verdadeiro topoi jurídico: Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.
 
Anos depois, entre meus colegas de Mestrado na UFPE, conheci o Professor Joelson Vale que, numa conversa informal, e em várias preleções em que tive a oportunidade de ouví-lo, afirmou que tal frase não era de Voltaire. Advertido que fiquei, se já havia caído na imprecisão no caso da "camiseta", apesar de respeitar muito as fontes do colega, resolvi ser um pouquinho mais cauteloso. Pesquisei. E, encontrei uma publicação de Ivan Bilheiro, que transcrevo em parte, a fim de divulgar o "conhecimento".
 
"a tão citada frase foi elaborada por uma biógrafa de Voltaire, em uma obra do início do século XX, portanto, bem distante do período de vida e produção do filósofo francês. Em um livro de 1906 chamado The friends of Voltaire ("Os amigos de Voltaire" - tradução livre), publicado em Londres pela Smith, Elder & Co., a escritora Evelyn Beatrice Hall (1868-c. 1939), que durante um tempo usou o pseudônimo S. G. Tallentyre, trata de dez figuras notáveis com quem seu biografado, de alguma forma, se relacionou. São eles: D'Alembert, Diderot, Galiani, Vauvenargues, D'Holbach, Grimm, Turgot, Beaumarchais, Condorcet e Helvétius. É na parte dedicada a este último que a biógrafa apresenta a frase "I disapprove of what you say, but I will defend to the death your right to say it" ("Eu discordo do que você diz, mas vou defender até a morte seu direito de o continuar dizendo", em tradução livre). Talvez por uma questão de estilo, Evelyn Hall colocou a frase entre aspas e a construiu em primeira pessoa, o que acabou gerando a confusão e a falsa atribuição. Mas, de fato, a intenção da escritora era resumir o posicionamento que Voltaire teria adotado com relação ao banimento de um livro de Claude-Adrien Helvétius (1715-1771), outro filósofo francês com quem ele teve certo desacordo. Em 1758, Helvétius publicou o livro De l'espirit, o qual foi condenado pela Sorbonne, pelo Parlamento de Paris e até pelo Papa, chegando a ser queimado. Apesar do desacordo explícito com relação ao pensamento de Helvétius, Voltaire não acreditava que o banimento daquele livro fosse um ato correto. Foi a atitude de Voltaire frente a esta situação que Evelyn Hall tentou resumir com sua frase, inadvertidamente escrita entre aspas e em primeira pessoa”.
 
 
Fica aí a dica. Obrigado Joelson. Obrigado Ivan.

16 novembro, 2015

Continuidade e originalidade no pensamento jurídico brasileiro: análises retóricas.

Novo livro organizado pelo Prof. Dr. João Maurício Adeodato: Continuidade e originalidade no pensamento jurídico brasileiro: análises retóricas.

"O problema todo do livro é justamente a tentativa de responder se podemos falar de um pensamento jurídico nacional propriamente dito ou se apenas ou se perifericamente observamos o debate europeu, hoje também norte-americano, canadense, australiano" (p. 17).



Minha contribuição pode ser encontrada no capítulo que tem por título: A retórica do estudo da retórica para o direito português e brasileiro. "Este capítulo descreve a importância do estudo da retórica ao longo da formação intelectual luso-brasileira até o século XIX. Com o objetivo de observar eventos diretamente ligados à história do ensino brasileiro do direito, pesquisa as raízes da retórica como fundamento do direito. Conclui que vários fatos históricos podem ser interpretados como estratégias políticas de dominação vestidas de um discurso de emancipação e legitimidade".
Mais uma vez, este projeto foi financiado pela CAPES e não será vendido. Ele apenas será encontrado para leitura em bibliotecas, mas pode (e deve) ser acessado na versão gratuita em pdf. Para tal, é necessário apenas acessar páginas jurídicas do facebook ou solicitar pelo email proflourencotorres@yahoo.com.br.

09 setembro, 2015

A Retórica de Aristóteles e o Direito

Com o apoio da CAPES, do CNPq e da Alexander Von Humbolt-Striftung, o Prof. Dr. João Maurício Adeodato organizou e lançou o livro A Retórica de Aristóteles e o Direito: bases clássicas para um grupo de pesquisa em retórica jurídica. Coordenando e orientando um grupo de pesquisa de filosofia e teoria geral do direito, Adeodato se destaca no cenário nacional por manter o mais antigo e ininterrupto grupo de pesquisa sobre a temática do Direito em andamento no Brasil. Na verdade, este livro é o fruto da quinta fase do grupo de pesquisa tratando da obra retórica de Aristóteles e da possibilidade de sua aplicação ao direito.
Nas palavras de Adeodato, "é difícil pensar em um ser humano mais importante para a civilização ocidental do que Aristóteles. Como sói acontecer com a Antiguidade, para a historiografia filosófica não importa muito se ele 'efetivamente' e existiu e 'realmente' escreveu sua obra, tal como ela nos foi legada. O que interessa são os textos, os quais literalmente, constituem seus autores. O debate retórico na aurora da civilização ocidental é bem anterior a Aristóteles, como se depreende da leitura deste livro. Além dos advogados sicilianos criadores da retórica, os sofistas e o próprio Heráclito de Éfeso fazem parte desse movimento filosófico, tão importante quanto mal-entendido."
 
Minha contribuição nesta obra esta no capítulo intitulado:
Aristóteles e a retórica da persuasão na decisão jurídica: desenvolvimento, estabelecimento e prática, e pode ser assim resumido: "este texto estuda o uso da retórica nas decisões jurídicas e questiona a estrutura argumentativa mais usada nelas. Mostra e descreve a importância dos sofistas em introduzir e desenvolver, desde a Antiguidade, os recursos da persuasão, entre eles o entimema, como componentes do discurso jurídico. Observa Aristóteles como um dos pioneiros na análise de tais recursos, os quais subsistem até hoje como argumentos práticos na aplicação de normas.  Conclui que a estrutura argumentativa descrita pela teoria do entimema, como opção à dicotomia subsunção-casuísmo, parece ser a mais apta a compreender as estratégias da decisão jurídica no Direito contemporâneo".
 
Foi minha monografia defendida para a conclusão do curso de Direito sob a orientação do próprio Prof. Adeodato e, juntamente com os demais autores, apresenta uma base, dentre os clássicos, diferenciada para observar o fenômeno jurídico.
O livro pode ser encontrado apenas em bibliotecas de faculdades e universidades, brasileiras e estrangeiras. Contudo, terei o imenso prazer em remeter uma cópia digital (pdf) para aqueles que solicitarem pelo email: proflourencotorres@yahoo.com.br. Independentemente de minha contribuição indico como leitura de referência a meus colegas e alunos do grupo de estudos.
 
 
 
 
 

04 maio, 2015

II Simpósio Nabuco de Retórica e Filosofia do Direito Aplicada

Nos dias 06 e 07 de maio de 2015 o curso de Direito da Faculdade Joaquim Nabuco em Recife sediará o II Simpósio de Retórica e Filosofia do Direito Aplicada sob o tema "Reflexões no Direito e Desafios Sociais Contemporâneos". Dentre os palestrantes estarão os Professores Dr. Alexandre da Maia, o Dr. Pablo Falcão, o Dr. Raul Bradley e o Dr. Vinícius Pimentel e os Professores Mestres Plinio Pacheco e Joelson Vale, além dos professores da casa Mestres Francisco Muniz e Lourenço Torres.

Enfrentando desafios sociais contemporâneos, temas como a História, o Biodireito, a Prudência, a Verdade, as mitificações modernas e o conceito de Direito serão discutidos de forma elementar e inicial a fim de propor novos estudos para fortalecer a compreensão da aplicabilidade do direito à "realidade" social.