13 julho, 2010

Estatuto da Criança e do Adolecente, já precisa mudar?

São 20 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e algumas modificações são sugeridas por muitos estudiosos do Direito. Contudo, ficaria satisfeito se, entre outras coisas, fossem aplicadas medidas já existentes e primordiais para os jovens como os itens que delineei na Cartilha de Direitos do Paciente Infantil, publicada na internet em vários sites eletronicos e que transcrevo a seguir:
1. A criança ou o adolescente doentes, e sua mãe, têm direitos a proteção à vida, à saúde e ao atendimento integral em condições dignas de existência.
2. Toda gestante tem direito a atendimento pré e perinatal através do SUS.
3. Toda gestante tem direito a ser atendida preferencialmente pelo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
4. Toda gestante e a nutriz tem direito a alimentação provida pelo Poder Público.
5. Toda gestante, tem direito de amamentar seus filhos no local de trabalho e em instituições onde esteja submetida a medida privativa de liberdade (cadeia, prisão, etc).
6. Toda mãe tem o direito de ter alojamento conjunto com seu filho recém-nascido.
7. É dever dos hospitais e maternidades, manter prontuário das crianças até os 18 anos, identificar o recém-nascido e a mãe, proceder exames e orientações aos pais sobre o diagnóstico e o tratamento de suas crianças; bem como, fornecer declaração de nascimento.
8. Toda criança tem direito a receber gratuitamente medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação.
9. Toda criança internada em estabelecimento de saúde tem direito a ter um dos pais como acompanhante em tempo integral.
10. Toda criança tem direito à vacinação obrigatória; assim como, a programas de assistência médica e odontológica pelo SUS.

Só com isso, na área de saúde, já seria um enorme avanço prático, o que dizer se fossem aplicadas as diretrizes sociais, educacionais e penais do ECA?

11 junho, 2010

NATUREZA ÍNTIMA

Augusto dos Anjos

Cansada de observar-se na corrente
Que os acontecimentos refletia,
Reconcentrando-se em si mesma, um dia
A natureza olhou-se interiormente!

Baldada introspecção! Noumanalmente
O que ela, em realidade, ainda sentia
Era a mesma mortal monotonia
De sua face externa indiferente!

E a natureza disse com desgosto:
Terei somente, porventura, rosto?
Serei apenas mera crusta espessa?

Pois é possível que Eu, causa do Mundo,
Quanto mais em mim mesmo me aprofundo,
Menos interiormente me conheça?

26 maio, 2010

Os Melhores Bens segundo Aristóteles

No livro II da Política de Aristóteles, ele classifica os bens da seguinte forma: "os da alma, os do corpo e os exteriores. Todos estes bens devem ser encontrados junto às pessoas felizes."
Sobre o consenso comum a respeito do equilíbrio destes bens ele continua: "A maioria, pensando que lhes basta ter um pouco de virtude, deseja ultrapassar infinitamente os outros em riqueza, em poder, em glória e outros que tais." Porém, continua, "não é pelos bens exteriores que se adquirem e conservam as virtudes, mas sim é pelos talentos e virtudes que se adquirem e conservam os bens exteriores."
Este não é um discurso moralista cristão, é um discurso civilizatório que mudou o mundo a mais de 23 séculos. Contudo, numa história mais recente, o egoísmo bárbaro tem buscado reacionariamente suas raízes malévolas, o que é uma vergonha para a civilização.
Todos devem recordar as palavras do mestre grego de que "os bens exteriores são apenas instrumentos úteis, conformes a seu fim, mas semelhantes a qualquer outro instrumento, cujo excesso necessariamente é nocivo ou, pelo menos, inútil a quem os manipula."
Assim, uma mente superior, instruida por um espírito elevado, deve buscar adquirir, usufruir e distribuir bens para que possa ser feliz junto com seus semelhantes.

23 maio, 2010

Direitos Naturais Superiores?

A partir de Sófocles, o mito de Antígona ganhou em várias expressões culturais, o simbolismo de uma heroína, uma mulher, capaz de assumir os valores éticos mais elevados, mesmo com o risco de sua própria vida. Posteriormente, também, a narrativa tornou-se um símbolo de resistência às tiranias por representar a contradição que condenava a sociedade grega à morte mediante a tensão entre os valores morais da cidade-estado e os valores morais “naturais”. Contudo, foi no século XIX que ela ganhou uma interpretação abertamente política, no conflito entre leis escritas e não escritas, ou entre o indivíduo e o poder absoluto (SÓFOCLES, 2008, p. 127).
Porém, como nenhum poder é absoluto permanentemente e o indivíduo condicionou-se a uma medida de submissão ao Estado, tanto um como o outro, para a plena eficácia da coexistência de ambos, tiveram que tomar como imperativo um alto grau de ponderação e tolerância, a fim de que não se cresse cegamente que qualquer conceito de fundamento ético, seja envolvendo direitos subjetivos, direitos humanos ou a dignidade da pessoa humana e que estivessem fora do direito positivo, por um lado, fossem considerados ilusórios e disfuncionais. Por outro, apesar daquilo que se percebe atualmente da leitura da Antígona e seus resultados, não se deveria lastrear qualquer intolerância no também ambíguo conceito de que o direito natural é o direito do “bem”, pois insurgido contra o direito positivo, enquanto este é o direito submisso ao “mal”, aos poderosos de plantão (ADEODATO, 2009, p.3).
Logo, coube ao direito positivado, absorver os conceitos subjetivos, ditos naturais, para dirimir qualquer conflito intelectual emanado da sociedade e estabelecer a base justa de sua legitimidade, pois as particularidades que porventura existam entre os diversos direitos não devem ser concebidas como antagônicas e excludentes, mas complementares à efetivação da dignidade humana. A Antígona não é base para um sistema jurídico paralelo, embora estes existam, mas exemplo de que, dilemas milenarmente resistidos podem se incorporar no universo do direito positivo.

REFERÊNCIAS
ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo). São Paulo: Saraiva, 2009.
SÓFOCLES, Édipo Rei/Antígona. Coleção obra prima de cada autor. Tradução de Jean Melville. v. 99. Martin Claret: São Paulo, 2008.