22 julho, 2011

REFLEXOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.

Sem deixar de ofertar as devidas máximas a professores e alunos que têm se destacado por seu afinco e dedicação na educação, é mais do que notório que a educação pública no Brasil, principalmente a elementar e a média, tem seguido o caminho em direção à desinformação e à ignorância.

Onde isso se reflete? O índice de analfabetismo no Brasil ainda é de 12% e os analfabetos funcionais chegam a 30%, o segundo pior da América do Sul, se as pesquisas do IBGE não estão maquiadas; crianças de 6ª e 7ª séries não sabem ler e somar conquanto os governos estaduais e municipais insistem em sua política de não reprovação. Embora a evasão escolar esteja “quase” controlada pelo incentivo compulsório da “bolsa família” (ou “escola”), não demoraria muito para que os efeitos nefastos dessa política fossem aparecer.

O principal é no efeito cognitivo dos adultos. Mais e mais notícias são veiculadas pela mídia “maldosa” expondo a realidade. Alunos que fazem reclamações de que não entendem questões dos vestibulares e no ENEM. Até bacharéis em direito reclamam que as provas do exame da ordem dos Advogados do Brasil são difíceis demais porque não dá tempo de ler as provas; na verdade, seu raciocínio não consegue acompanhar a velocidade do entendimento. Uma nova matéria na imprensa afirma que os índices de reprovação no exame escrito para o público que quer tirar uma habilitação para dirigir se deve a que as pessoas não conseguem entender o que diz cada questão.

O ser humano deixou o estado de selvagem ao descobrir a linguagem, principalmente a escrita. Com o progresso da linguagem e suas evoluções, para que alguém deixe de ser analfabeto é necessário que se aprendam os vários tipos de linguagens incluindo as visuais e as cibernéticas (para serem usadas em computadores e outros terminais de informática). Mas, não se pode aprender uma e desaprender outras. Não se pode insistir na chamada “inclusão digital” como sendo a única coisa a se fazer pela educação e deixar os jovens sem aprenderem até mesmo a ler, quanto mais a entenderem o português brasileiro nos textos essenciais para sua vida cotidiana, os analfabetos funcionais.

Embora seja praticamente impossível levar o homem à selvageria novamente por não compreenderem sua própria língua, ainda assim é possível criar uma classe de pessoas selvagens de entendimento, limitadas na compreensão do mundo que as cerca. E é esse um dos reflexos negativos da atual prática educacional pública brasileira. Falta de recursos para a educação (já que há para tantas outras coisas), falta de capacitação de professores e determinadas políticas “veladas” para a educação certamente vão trazer danos diretos e colaterais reparáveis só a um longo, um longo prazo.

09 junho, 2011

Não é decisão de um voto só.


A regra constitucional informa que os ministros e juízes dos Tribunais Superiores e Regionais são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, dependendo do caso (Supremo Tribunal Federal – art. 101; Superior Tribunal de Justiça – art. 104; Tribunais Regionais Federais – art. 107; Tribunal Superior do Trabalho – art. 111-A; Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115; Tribunal Superior Eleitoral – art. 119; Tribunais Regionais Eleitorais – art. 120 e Superior Tribunal Militar – art. 123).

Em abstrato, o sistema é, por conseguinte, estruturalmente coerente com a tradição presidencialista e democrática e incorpora uma responsabilidade alta e, provavelmente, desconhecida dos eleitores comuns do Presidente da República. Na prática, quando se vota e se elege um Presidente da República, também está se escolhendo, embora indiretamente, todos os ministros e juízes desembargadores que este irá nomear durante seu mandato. Mas, é de se duvidar que disso o eleitor comum, sequer tenha consciência.

Sem entrar em questões mais específicas, basta lembrar que tantas questões polêmicas que o Supremo Tribunal Federal tem protagonizado ao longo dos anos, e, atualmente, podendo citar a questão da Lei da Ficha Limpa, a não imputação de processos contra Daniel Dantas, o arquivamento de dezenas de processos contra políticos e ministros notadamente corruptos e ímprobos, sem falar da absurda libertação do assassino e terrorista internacional Cesare Battisti, é o resultado dessa escolha indireta que o brasileiro faz ao escolher o Presidente da República de forma apaixonada, mas inconsequênte.

Ao rejeitar o recurso impetrado pelo governo italiano contra a decisão do Presidente Lula de não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti, tomada no último dia de seu governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou - em sessão tumultuada - um caso que começou como um problema político, evoluiu gerando tensões diplomáticas e culminou com interpretações polêmicas de conceitos jurídicos tradicionais. O julgamento foi marcado por acaloradas discussões entre os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux e o relator Gilmar Mendes e terminou em bate-boca depois que este último afirmou que os colegas favoráveis à libertação de Battisti estavam ignorando a Constituição, reduzindo o papel do STF a "uma atividade lítero-poético-recreativa".

Lembre o leitor que o caso começou em 2008 quando o então ministro da Justiça, Tarso Genro, contrariando parecer da Procuradoria-Geral da República e decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, concedeu a Battisti o status de refugiado político, evitando com isso sua extradição. Battisti fez parte de um grupo terrorista de esquerda, nos anos 70, fugiu para a França e, depois, para o Brasil. Julgado à revelia, foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em quatro assassinatos. Ele negou a autoria dos crimes e disse que sofreu perseguição política.

Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália acusou o Brasil de não cumprir o tratado de extradição firmado com a Itália em 1989 e recorreu ao Supremo. Em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, a Corte tomou uma decisão ambígua, autorizando a extradição, mas deixando a última palavra para o presidente da República.

Alegando que essa decisão era confusa, o governo italiano entrou com pedido de esclarecimento, perguntando ao STF se Lula teria liberdade total para dar a "última palavra". O então relator do processo, ministro Eros Grau, admitiu que os poderes de Lula não eram "discricionários" e que ele não poderia ignorar o tratado de extradição. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro, o presidente Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti, mas adiou a decisão ao máximo e solicitou à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão preparou um parecer político, com roupagem jurídica, dando a Lula as justificativas "técnicas" de que precisava para decidir pela permanência de Battisti no Brasil, com o status de imigrante. Isso levou a chancelaria italiana a entrar com o recurso que acaba de ser negado pelo Supremo, por 6 votos a 3. O julgamento encerrou o caso na Justiça brasileira, mas o imbróglio jurídico, político e diplomático vai continuar, pois a Itália já anunciou que levará o caso para a Corte Internacional de Justiça, em Haia.

A decisão do Supremo causou perplexidade por dois motivos. O primeiro é de caráter político. Os advogados de Battisti no Brasil alegaram que ele sofreria risco de "discriminação e perseguição política", caso fosse extraditado, o que é um absurdo. Seis ministros da Corte acolheram o argumento, esquecendo-se de que a Itália vive há mais de seis décadas em plena normalidade política e constitucional. O segundo motivo é de caráter jurídico. Os mesmos ministros alegaram que a extradição é "ato de soberania nacional e de política externa, conduzida pelo chefe do Executivo". Com isso, eles consagraram o desrespeito flagrante ao tratado de extradição que o Brasil firmou, soberanamente, com a Itália, há 22 anos.

Em vez de agir como Corte constitucional, como é seu papel, o Supremo infelizmente se deixou levar por pressões políticas. Elas foram tão fortes que um dos ministros que votaram a favor da extradição de Battisti, em 2009, mudou de opinião, no julgamento da quarta-feira. Não restam dúvidas que ao longo de sua história, o Supremo deu importantes contribuições para o prevalecimento do Estado de Direito e para a segurança jurídica, mas, infelizmente, a Corte não se inspirou nessas contribuições, no caso do julgamento de Cesare Battisti, dando vida a mais um capítulo na fragmentação do que resta de nossa República.

Contudo, essa vergonha recai, na causa e no efeito sobre cada um dos eleitores que contribuiram para isso e que, agora, querem desmembrar a sua responsabilidade. É uma reflexão que deve acompanhar o eleitor elucidado deste blog para as próximas eleições, mesmo as municipais.

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo.

17 maio, 2011

TRT-6 escolhe listra tríplice para vaga de desembargador e deixa de fora o candidato mais votado pela classe dos advogados.

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (TRT6) realizou, na última sexta-feira (13.05.11), a sessão especial para a escolha da lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador do TRT-6 pelo dispositivo do Quinto Constitucional. Foram eleitos Ruy Salathiel (17 votos), Ricardo Varjal (15 votos) e Márcia Rino (14 votos). A lista sêxtupla, escolhida anteriormente pelos integrantes da OAB-PE, tinha ainda os nomes dos advogados Inácio Feitosa, Armando Garrido Filho e Carine Delgado. Essa foi mais uma etapa do processo de escolha do novo desembargador na vaga pertencente à advocacia pernambucana.
Mais uma vez, embora a classe dos advogados tenha se mobilizado e tenha tentado impor uma democracia da maioria, o TRT6 agiu de forma a beneficiar suas próprias escolhas e preferências, deixando de lado a imparcialidde necessária para, de fato, tornar democrática a representação dos advogados naquele Tribunal. Nada mais que um reflexo do caos democrático e da defragmentação que sofre o sistema republicano neste país.
É a democracia que sofre com tais atitudes, já que, tanto nas pequenas como nas grandes decisões, a troca de influências e benefícios pessoais suplanta a vontade popular que deixa de ser respeitada. Resta agora continuar na luta pela construção de uma representação legítima e não meramente formal dentro dos quadros dos Tribunais como pretendeu o legislador constitucional.

28 abril, 2011

Presidente Genn recebe lista sextupla da OAB/PE


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador André Genn, recebeu na terça-feira (26/04/2011), dirigentes da OAB-PE: o presidente, Henrique Mariano; o secretário-geral, Pelópidas Soares Neto; o secretário-geral adjunto, Leonardo Coelho; o diretor-tesoureiro, Hebron Cruz de Oliveira; o presidente da comissão eleitoral para escolha do representante do Quinto Constitucional, Daniel Araújo, e o membro da respectiva comissão, Bruno Batista.
O motivo da visita foi a entrega da lista sêxtupla com o nome dos candidatos que concorrerão à vaga de desembargador do TRT6, pelo dispositivo do Quinto Constitucional. “O processo foi conduzido com lisura e tranquilidade. Isso deixa o Tribunal bem confortável por saber que o processo foi conduzido com toda a segurança”, destacou o presidente do TRT6, desembargador André Genn, ao tratar do processo de escolha dos seis advogados que concorrerão à vaga.
A lista contem os nomes dos advogados eleitos: Inácio Feitosa, Armando Garrido Filho, Ruy Salathiel, Carine Delgado, Marcia Rino e Ricardo Varjal.

Fonte: TRT6

15 abril, 2011

Resultado histórico na OAB/PE


A OAB/PE divulgou, logo em seguida à apuração, resultado histórico nas votações para a escolha da lista sextupla que indicará o próximo advogado pelo Quinto Constitucional para uma vaga de desembargador no Tribunal Reginal do Trabalho da 6ª Região. O advogado INÁCIO FEITOSA bateu o recorde de votos sendo o advogado mais votado no estado de Pernambuco. Conheça a lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do TRT-6 eleitos no dia 14.04.2011 por escolha direta dos advogados:

NOME NÚMERO DE VOTOS

INÁCIO FEITOSA 1160
ARMANDO GARRIDO FILHO 1016
RUY SALATHIIEL 977
CARINE DELGADO 877
MÁRCIA RINO 747
RICARDO VARJAL 703


Fonte: OAB/PE