30 março, 2012

Lançamento em Recife do novo livro de João Maurício Adeodato UMA TEORIA RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA E DO DIRETO SUBJETIVO

Nesta segunda-feira, 26 de março de 2012, às 19:00h, no Espaço Cultural e Restaurante Manoel Bandeira em Recife/PE, foi lançado nesta capital, o livro do Prof. Dr. João Mauríco Adeodato "Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo".
O evento que contou com a presença da grande intelectualidade recifense: acadêmicos, professores, alunos, pesquisadores, além de personalidades públicas, foi um sucesso em público e em entrelaçamento de sabedoria e amizade. Num clima cultural, buffet primoroso e irradiando sucesso, o momento não poderia ser senão outro que de inspiração e reconhecimento a quem tem honrado suas raízes. Mais que uma vitória pessoal, foi um sucesso da academia e da pesquisa séria de quem se dedica a uma observação filosófica do fenômeno do Direito.

"Qual o limite para o direito? Pode a ordem normativa, coercitiva por natureza, impor comportamentos ao indivíduo sem respeitar a sua autonomia, a sua liberdade, em nítida atitude paternalista? É legítimo que o direito decida pelo indivíduo se pode fumar, se quer ter vida sedentária, se quer visitar seus filhos nos finais de semana? Posta a questão em termos internacionais, é correto que as escolhas de alguns governos sejam obrigatoriamente estendidas a todos? É legítima a "globalização jurídica", a imposição de padrões dogmáticos ocidentais a todos os Estados que participam da comunidade internacional?
Em tom ao mesmo tempo desafiador e confiante no gênero humano, a obra em tela é tomada de posição diante de questões como essas. Para o autor, a lógica paternalista é causal, determinista, "conceitos sem sentido para a filosofia retórica", recorte que propõe para a realidade. Em seu ponto de vista, o caminho antipaternalista passa pela busca do "máximo de informação sobre a situação, do ponto de vista gnosiológico".
É instigante acompanhar o raciocínio proposto e perceber, segundo suas premissas, que o senso comum pode se tornar grande adversário da filosofia, na medida em que admite previamente um significado como "correto".
Na concepção oposta, se não há um mundo possível de ser conhecido ontologicamente, se não há uma verdade mas diversas percepções do que seja a verdade, a retórica da fundamentação ética conduziria à tolerância, pois o ceticismo que lhe confere substrato não ocorre apenas em relação à convicção do outro, mas também em relação às próprias. Todas as convicções estariam em suspenso e seriam merecedoras de análise e respeito.
Assim também diante do direito, que ao definir o que é permitido, o que é proibido, ao determinar até mesmo quais os direitos inalienáveis, faz, inequivocamente, opção ética, opções que serão impostas a todos, até mesmo aos que com elas não concordam. Exatamente em razão dessa imperiosidade o próprio direito deverá garantir a liberdade de discussão, "propiciar a tolerância e reduzir os níveis de dominação de um ser humano por outro", nas exatas palavras do autor. É nesse ponto a grande contribuição da retórica, na medida em que a relativização das convicções enfraquece as possibilidades de conflito.
A obra é bela do começo ao fim e sua leitura produz verdadeiro deslumbramento diante da capacidade humana de pensar e criar o mundo que a cerca. E é grande a sua lição: em que pesem as boas intenções, verdades prontas sempre levarão à intolerância."


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24 fevereiro, 2012

Qualquer coisa visual...

Paulo Cézanne (Mount Sainte Victorie)

A pintura não está a nenhum outro serviço a não ser o mistério da visibilidade. Não é o pintor o responsável único por esse feito, mas é o Ser mudo que vem ele próprio manifestar seu sentido. Nessa expressão acontece um entrelaçamento do pintor e do mundo, sendo impossível distinguir onde termina o pintor e começa o mundo e onde termina ambos e começa a expressão. Estão todos imbricados: cada parte é parcialmente coberta pelo anterior e cobre o subseqüente. É um movimento que não pára para reflexão.
Qualquer coisa visual, por mais individuada que seja, funciona também como dimensão, porque se dá como resultado de uma deiscência do Ser. Uma coisa visual abre possibilidades para olhar partes do Ser.
A profundidade é antes a experiência da reversibilidade das dimensões, de uma ‘localidade’ global onde tudo é ao mesmo tempo, cuja altura, largura e distância são abstratas, de uma voluminosidade que exprimimos numa palavra ao dizer que uma coisa está aí.
A reversibilidade é o que amarra dois visíveis, que também chamamos de expressão. Isto porque, ao olhar para determinada coisa ou pessoa, percebo que também sou olhado. Neste sentido, neste entrecruzar de olhares, há algo que não sei de fato o que é e que, de toda sorte, funciona como um solo que sustenta a visibilidade.

10 janeiro, 2012

Opacidade subjetiva, Comunicação e Direito

A Faculdade de Direito do Recife (UFPE) inicia o ano de 2012 de maneira muito feliz ao convidar o Prof. e Dr. Tércio Sampaio Ferraz Jr. para neste próximo dia 16 de janeiro proferir palestra no Salão Nobre.

A palestra será às 11:00h e terá por tema: OPACIDADE SUBJETIVA, COMUNICAÇÃO E DIREITO. A todos os amantes da Filosofia do Direito fica aberto o convite.



Tercio Sampaio Ferraz Júnior é um jurista brasileiro, autor de diversos livros de direito, utilizados em faculdades de todo o Brasil. Em 1964 graduou-se em Filosofia, Letras e Ciências Humanas, pela Universidade de São Paulo. Pela mesma universidade graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em 1964.
Terminou o doutorado de Filosofia em 1968, pela Universidade de Mainz e, em 1970, o de Direito na USP, tendo como orientador Miguel Reale. Em 1974 completou o pós-doutorado em Filosofia do Direito.
Atualmente é consultor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, professor titular da Faculdade Autônoma de Direito, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor titular do Departamento de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Largo de São Francisco, tendo como antecessor na cadeira Goffredo da Silva Telles Jr.. Tem experiência em diversas áreas do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, democracia, poder, constituição e ordem econômica. Foi professor orientador do Dr. João Maurício Leitão Adeodato e prefaciou a mais recente obra deste: Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo.

VALE A PENA COMPARECER E DIVULGAR!!

16 dezembro, 2011

UMA TEORIA RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA E DO DIREITO SUBJETIVO



Em breve teremos o lançamento em Recife/PE do novo livro do filósofo do Direito e professor Dr. João Maurício Adeodato, de título: Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo. Isso porque neste 14 de dez de 2011 o livro foi lançado pela Ed. Noesis, em São Paulo. O livro expõe a recente tese de livre docência do professor na Faculdade de Direito da USP.

Sempre inovadoras, quando não polêmicas, as observações retóricas sobre a realidade jurídica são fruto de uma longa pesquisa do professor e sua equipe na UFPE. O livro é dirigido a toda pessoa que se interessada em filosofia e filosofia do direito, com ênfase em hermenêutica e teoria da linguagem jurídica em geral. Os estudiosos da dogmática também acharão novos subsídios para pensar soluções de conflitos. A grande referência filosófica do livro é Friedrich Nietzsche, além de clássicos da retórica como Aristóteles e Quintiliano, mas há influência de todos os principais mestres do autor, ao longo de sua trajetória como filósofo e retórico do direito, tais como Lourival Vilanova, Miguel Reale, Carlos Cossio, Theodor Viehweg, Ottmar Ballweg, Paulo de Barros Carvalho e, seu professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, que escreveu o prefácio da obra.

Marcelo Novelino ao também apresentar a obra escreveu: "A filosofia retórica duvida das verdades e é naturalmente mal vista pelas religiões, ciências, pelos regimes políticos não-democráticos. Quando discussões sobre conhecimento e ética se unem a práticas libertárias em prol de direitos tornam-se ainda mais perigosas para o monopólio do poder. Duas tentativas de democratização falharam dramaticamente no Brasil e o pensamento livre que subjaz a toda teoria foi abortado. Não é à toa que, em regra, a teoria do direito no Brasil tem se resumido em transcrições inúteis, no estilo “recortar e colar”, feita por amadores que não têm tempo de estudar nem de pensar e inventaram essa maneira de produzir livros longos e repetitivos que hoje incorporaram-se à massificação da educação jurídica e dos concursos públicos."

A teoria do professor João Maurício, que não busca ser "popular", mas ao se aproximar das realidades diárias, foge desse amadorismo massificante. Certamente, mais uma grandiosa contribuição para a filosofia do Direito mundial.

Só relembrando, o Prof. João Maurício é Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) desde 1990, Pesquisador do CNPq desde 1984 e 1-A desde 2000, Pós-Doutorado pela Fundação Alexander Von Humboldt em diversas universidades alemãs, Mestre, Doutor e Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP. Centenas de trabalhos publicados em diversas línguas em uma dezena de países. Advogado, consultor jurídico e músico. Seu extenso currículo pode ser encontrado em: http://lattes.cnpq.br/8269423647045727

22 novembro, 2011

O HOMEM É UM SER CARENTE

Na sua obra "O Homem, sua Natureza e seu Lugar no Mundo", Arnold Gehlen (1940) considera que a qualidade essencial do homem reside na ausência de adaptação a um determinado meio-ambiente. Face à elevada especialização e à segurança instintiva do animal, o homem surge biologicamente como um «ser deficiente», devido à sua falta de especialização, à sua imaturidade e à sua pobreza de instintos. Para sobreviver, o homem tem de compensar esta falta de especialização com a sua própria ação, a qual lhe permite construir um mundo cultural, onde surgem as suas mais elevadas realizações espirituais e culturais.

Gehlen chama o homem de «ser incompleto» (ou "em busca permanente") e pensa que foi constrangido, por carência de adaptações morfológicas especiais, a fabricar o seu próprio mundo de cultura, através da sua ação: «Com efeito, morfologicamente, o homem, em contraposição aos mamíferos superiores, está determinado pela carência que é necessário explicar no seu sentido biológico exato como não-adaptação, não-especialização, primitivismo, isto é: não-evoluído; de outra forma: essencialmente negativo» (Gehlen). Isto significa que a sua conduta universal se caracteriza pelo conceito de «abertura ao mundo«, em contraste com a «vinculação ao meio» que caracteriza a conduta dos animais: "[...] O homem é um ser desesperadamente inadaptado. É de uma mediania biológica única no seu género [...] e só conseguiu sair desta carência mediante a sua capacidade de trabalho ou o dom da ação; isto é: com as suas mãos e a sua inteligência. Precisamente por isso ficou ereto, circum-spectans (olhando ao redor) e as suas mãos estão livres" (Gehlen).

O comportamento animal está «vinculado ao meio», enquanto a conduta humana está «livre do meio» e, por isso, é uma conduta «aberta ao mundo». O animal tem um meio limitado; o homem, pelo contrário, vive num mundo aberto; é um "ser aberto ao mundo". O meio ambiente (Umwelt) significa um espaço vital perfeitamente limitado sobre o qual se estabelece de forma específica um ser vivo. O mundo (welt) significa, pelo contrário, um horizonte vasto que rompe, por definição, qualquer limitação precisa e elimina toda a fixação, sendo por isso mais amplo que o espaço vital imediato. Daqui resulta que o animal é um ser ligado ao meio porque está ligado ao instinto, e que o homem está aberto ao mundo, precisamente porque carece da adaptação animal a um "ambiente-fragmento": "A abertura ao mundo, vista (como uma incapacidade natural de viver num ambiente-fragmento), é fundamentalmente uma tarefa" (Gehlen). Isto significa que, face à carência de um meio ambiente (circum-mundo) com distribuição de significados realizada por via instintiva, o homem tem de realizar essa tarefa, mediante os seus próprios meios e por si mesmo, isto é, o homem precisa «transformar por si mesmo os condicionamentos carenciais da sua existência em oportunidades de prolongamento da sua vida" (Gehlen). O homem é "um ser práxico porque é não-especializado e carece, portanto, de um meio ambiente adaptado por natureza. A essência da natureza transformada por ele em algo útil para a vida chama-se cultura e o mundo cultural é o mundo humano" (Gehlen). A partir desta noção de homem como um ser carencial e, por isso, um "ser em-risco", Gehlen elabora uma imponente teoria da cultura como conceito antropobiológico e do homem como «um ser de cultura por natureza», porque "não-terminado" em sua relação com o meio ambiente.

Para as filosofias ontologicas, essencialistas, incluida algumas correntes de cunho teológico cristã, a linguagem, como parte da cultura adptativa do homem, seria um mero instrumento, um meio para a descoberta da verdade, que pode ser aparente para uns, ou se esconder por trás das aparências. Essa linguagem se manifestaria, por exemplo, na figura repititiva da invocação da divindade tão comum tanto no Antigo como no Novo Testamento da Bíblia. Contudo, a questão não muda. O homem precisa invocar Deus porque é carente, e sem isso não consegue "sobreviver" no meio ambiente em que vive.

Para os retóricos dos mais diversos matizes, contrariamente, o ponto comum é a convicção de que a linguagem não é apenas o máximo de acordo possível, é o único. Em outras palavras, devido a sua insuficiência e carência, o ser humano é incapaz de perceber quaisquer verdades a respeito do mundo, ou fora dele, independente de um contexto linguistico, seja pela Palavra, o Logos ou a invocação. Tal realidade artificial é a única que o consegue complementar e "satisfazer".



GEHLEN, Arnold. Der Mensch. Seine Natur Und Seine Stellung in Der Welt. Frankfurt: VK, 1993.