16 novembro, 2012

PRAGMATISMO JURÍDICO E ESTUDOS DE DIREITO

O Pragmatismo pode ser considerado como um movimento filosófico, principalmente difundido nos Estados Unidos da América, surgido entre o final do século XIX e o início do século XX.  


Com suas balizes cunhadas por Charles S. Pierce, e desenvolvido por William James e John Dewey, o pragmatismo prega a avaliação das idéias e ações a partir das suas consequências, de modo que apenas estas consequências seriam aptas a atribuir-lhes o seu efetivo significado. Assim, a investigação filosófica ou científica demandaria uma ligação necessária e indissociável para com a experiência do mundo real e as suas repercussões práticas.

A fim de concretizar este tipo de estudo, o grupo de pesquisas sobre Pragmatismo Jurídico comandado pelo Prof. Dr. George Browne (na foto acima à esquerda) estabeleceu mais um forte marco acadêmico no âmbito nacional ao realizar o I Colóquio Internacional sobre Teoria Geral do Direito e Pragmatismo Jurídico nos dias 12 a 14 de novembro de 2012.

De fato foi um evento internacional. Para um grupo seleto de interesados foram convidados filósofos da mais destacada importância como o Dr. Frederick Kellog (EUA), Roberto Frega (França), Giovanni Maddalena (Itália) e Dr. Tércio Sampaio Ferraz Jr,. Dr. João Maurício adeodato, Dra. Luíza Feitosa, e Dr. Andreas Krell entre outros.

De fato "O pragmatismo jurídico não é uma Teoria do Direito. Aliás, nenhum de seus autores se propôs a elaborar uma. Nem Roscoe Pound, nem Oliver Holmes, nem Benjamin Cardozo elaboraram uma no início do século XX, nem busca fazê-lo hoje seu principal expoente no mundo contemporâneo, Richard Posner. O pragmatismo jurídico consiste apenas de um método de argumentação que pode (ou não) ser adotado por operadores do direito no exercício de suas funções. Este método prescreve que (a) se analise o contexto de normas gerais e precedentes válidos que iluminam o contexto do caso particular, (b) se defina com clareza as conseqüências desejadas pela comunidade política para a ação engendrada, e (c) que princípios jurídicos, éticos ou morais, venham a ser mobilizados como simples instrumentos heurísticos no processo de fazer um juízo. (Einsenberg, 2006)." 

Aqui, e neste evento, o Pragmatismo Jurídico tem se firmado como um grupo de estudos inovador desde 2002 quando pelo magistério do Prof. Dr. George Browne se concretizou como método de estudo e alternativa teórica de produção científica.  

Diga-se de passagem, foi um privilégio pragmático poder lanchar e tomar um cafezinho com tais figuras de renome acadêmico. Sem falar da profundidade das palestras. Quem participou pôde at


23 setembro, 2012

COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE TEORIA GERAL DO DIREITO E PRAGMATISMO JURÍDICO

São escassos, no Brasil, eventos que discutam (e produzam conhecimento) acerca das aplicações do pragmatismo ao direito, muito embora qualquer reflexão mais aprofundada sobre realismo jurídico, teoria da decisão, direito e as repercussões econômicas das decisões judiciais, entre outros temas correlatos e conexos, sejam completamente dependentes de uma reflexão pragmática.

Dessa forma, o desafio de preparar o COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE TEORIA GERAL DO DIREITO E PRAGMATISMO JURÍDICO, a se realizar em novembro próximo, em Recife, se deve a existência, na região, de grupos de pesquisa voltados à temática, com inserção internacional e produção acadêmica, inseridos em renomados programas de pós-graduação em direito, grupos estes nucleados pelos professores que propõem o presente evento e que reúnem pesquisadores em diversos níveis (doutorado, mestrado e iniciação científica).

Dito isto, a UFPE/UFPB/UFAL convida toda a comunidade científica a participar deste Colóquio Internacional. Está garantida a presença de palestrantes nacionais e estrangeiros e estão abertas a inscrição para o envio de resumos expandidos.

Informações adicionais:
Local: Auditório da Escola da Magistratura Federal de Pernambuco
Data: 12, 13 e 14 de novembro / 2012
Inscrição: Estudantes R$ 50,00 / Profissionais: R$ 100,00
Prazo: a inscrição ficará aberta até o dia do evento ou até o preenchimento das vagas.

Mais informações em: 
www.salajuridica.com.br/coloquio ou ronaldocbjr@yahoo.com.br 
 
Aguardamos todos vocês lá!

27 agosto, 2012

PERNAMBUCO e o PPGD da UFPE presentes na VI Jornada Brasileira de Filosofia do Direito em Belo Horizonte/MG

Nos dias 16 e 17 de agosto de 2012, em Belo Horizonte/MG, a Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito - ABRAFI,  sob a coordenação do Dr. Marcelo Galuppo, realizou o evento VI Jornada Brasileira de Filosofia do Direito, conjuntamente com a Asociación Argentina de Filosofía del Derecho – AAFD que deu seguimento à parceria argentino-brasileira para o estudo e a pesquisa da filosofia jurídica.

O encontro trouxe reflexões sobre o tema Justiça de Transição.  Quem abriu o evento foi o Dr. Gonçal Mayos (Espanha) com a conferência Transições políticas: macrofilosofia e exemplos espanhois. Também estiveram presentes demais conferencistas entre os quais o Dr. Jorge Douglas Price (Argentina), a Dra. Alicia Ruiz (Argentina), Dra. Juliana Neuenschwander Magalhães e Dr. Patrus Ananias de Souza. Além das conferências e das mesas redondas, cerca de duzentos trabalhos foram apresentados por pesquisadores de todo o Brasil em grupos de trabalho que se agruparam sob vários temas centrais, como: Direito e Cultura, Direito e Democracia, Justiça de Transição e várias leituras e releituras de filósofos do Direito (Aristóteles, Tomás de Aquino, Kant, Alexy, Habermas, etc).

Pernambuco foi representado pelos pesquisadores: Dra. Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega (A lógica da investigação abdutiva), Dr. José Lourenço Torres Neto (Dos Sofistas a Aristóteles) e Dr. Ronaldo Bastos (Teoria do silogismo entimemático) que terão seus trabalhos na íntegra publicados nos anais do congresso.

Edifício contíguo ao Curso de Direito e PPGD da PUC-Minas


Campus histórico da PUC-Minas

Nas dependências da PUC - Minas, um conjunto de edifícios históricos, a receptividade mineira foi contagiante, o que resultou em uma oportunidade muito especial para fazer contatos e trocar informações, além de um congrassamento final na "pracinha", muito aconchegante, entre os alunos da pós-graduação da PUC-Minas e de outros participantes. Foi inesquecível.

28 junho, 2012

Sai a 8ª edição de ADVOCATUS/Pernambuco

Com o layout da foto ao lado, sai a 8ª edição da revista ADVOCATUS Pernambuco.

A revista  Advocatus é o segundo maior periódico jurídico em circulação do Brasil, e chega à sua oitava edição neste mês de julho com um aumento de tiragem de 16 mil para 18 mil exemplares. Publicada pela a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco (ESA-PE) professor Ruy Antunes, o periódico será distribuído gratuitamente aos advogados pernambucanos a partir do dia 11 de julho de 2012, e terá seu lançamento à sede da OAB/PE às 18h. Nesta edição, destaque para a entrevista com o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.


Também está incluído o artigo Realidades jurídicas apreendidas do uso de Embargos de Declaração protelatórios na prática processual. Este artigo é de autoria de José Lourenço Torres Neto e foi parte integrante da monografia, aprovada, como trabalho de conclusão da pós-graduação do mesmo em Direito Processual Civil, Penal, Trabalhista e Constitucional realizada na UNINASSAU/Recife no início de 2012. É a segunda vez que o autor tem artigo publicado na Advocatus/PE.


O objetivo do artigo é definir a medida de responsabilidade da interposição de embargos de declaração na demora dos processos que tramitam na Justiça brasileira. Para responder sobre o porquê da demora nos processos e qual a contribuição dos embargos de declaração nisso, são apresentadas as principais oposições genéricas injustificadas ao andamento do processo, designando especificamente os embargos de declaração, descrevendo sua história, efeitos e possíveis modificações a serem apreciadas no anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Conclui por sugerir que é preciso encarar o Processo sob novas perspectivas a fim de que se atendam as reais demandas sociais.