29 maio, 2012
Advogados pernambucanos escolherão novo desembargador para o TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco comunicou a criação de vaga para desembargador a ser provida por integrante oriundo do Quinto constitucional destinado aos membros da advocacia pernambucana. A vaga será preenchida a partir de lista séxtupla de candidatos indicados por votação da classe dos advogados.
Assim, no dia 20 de junho de 2012 , uma quarta-feira, todos os advogados estão convocados a voluntariamente votarem nos candidatos aprovados para tal. Ressalte-se que só poderão votar os advogados adimplentes com as anuidades da OAB/PE até o dia 21 do mês de maio de 2012 passaado. Logo, quem não regularizou esta condição com a seccional da OAB não poderá votar.
Cada advogado adimplente poderá escolher até seis nomes entre os candidatos aprovados. Para que a classe possa conhecer melhor os candidatos a seccional PE fará debates abertos com todos os postulantes nos dias 11 de junho, no Recife; 13 de junho, em Petrolina; e 14 de junho, em Caruaru, em locais a serem divulgados.
Os candidatos já aprovados e seus respectivos números são os que seguem:
GERALDO DURÃES DE CARVALHO - 10.
PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA - 15.
MARIA LÚCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA - 20.
STENIO JOSÉ DE SOUZA NEIVA COÊLHO - 25.
BRUNO FREDERICO DE CASTRO LACERDA - 30.
LARISSA MARIA DE MORAES LEAL - 35.
CHARLES ROGER ARAÚJO VIEIRA - 40.
MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO - 45.
JOSÉ MADSON AMORIM DE OLIVEIRA - 50.
MARIA DAS GRAÇAS FARIAS MACÁU ROLDAN - 55.
O Quinto constitucional é uma determinação que se encontra no artigo 94, e parágrafo único, da Constituição Federal brasileira que prescreve que vinte por cento dos lugares nos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, que é o caso atual, e do DF e Territórios (se houver) seja composto, alternadamente, por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (para os advogados pernambucanos tal órgão é a OAB/PE).
É a partir dessa lista séxtupla que o Tribunal de Justiça formará uma outra lista, agora só com três nomes, que será enviada ao Poder Executivo (aqui, o governo do estado de Pernambuco), que escolherá um nome para ocupar a vaga.
Essa decisão está também fundamentada pela Lei Complementar nº 202 de 03 de abril de 2012 e pelos provimentos nº 102/2004, 139/2010 e 141/2010.
Os advogados pernambucanos ficam convocados a escolher seus representantes para essa Corte de Justiça. Mais informações sobre a eleição estão disponíveis no site da OAB/PE.
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