16 novembro, 2012

PRAGMATISMO JURÍDICO E ESTUDOS DE DIREITO

O Pragmatismo pode ser considerado como um movimento filosófico, principalmente difundido nos Estados Unidos da América, surgido entre o final do século XIX e o início do século XX.  


Com suas balizes cunhadas por Charles S. Pierce, e desenvolvido por William James e John Dewey, o pragmatismo prega a avaliação das idéias e ações a partir das suas consequências, de modo que apenas estas consequências seriam aptas a atribuir-lhes o seu efetivo significado. Assim, a investigação filosófica ou científica demandaria uma ligação necessária e indissociável para com a experiência do mundo real e as suas repercussões práticas.

A fim de concretizar este tipo de estudo, o grupo de pesquisas sobre Pragmatismo Jurídico comandado pelo Prof. Dr. George Browne (na foto acima à esquerda) estabeleceu mais um forte marco acadêmico no âmbito nacional ao realizar o I Colóquio Internacional sobre Teoria Geral do Direito e Pragmatismo Jurídico nos dias 12 a 14 de novembro de 2012.

De fato foi um evento internacional. Para um grupo seleto de interesados foram convidados filósofos da mais destacada importância como o Dr. Frederick Kellog (EUA), Roberto Frega (França), Giovanni Maddalena (Itália) e Dr. Tércio Sampaio Ferraz Jr,. Dr. João Maurício adeodato, Dra. Luíza Feitosa, e Dr. Andreas Krell entre outros.

De fato "O pragmatismo jurídico não é uma Teoria do Direito. Aliás, nenhum de seus autores se propôs a elaborar uma. Nem Roscoe Pound, nem Oliver Holmes, nem Benjamin Cardozo elaboraram uma no início do século XX, nem busca fazê-lo hoje seu principal expoente no mundo contemporâneo, Richard Posner. O pragmatismo jurídico consiste apenas de um método de argumentação que pode (ou não) ser adotado por operadores do direito no exercício de suas funções. Este método prescreve que (a) se analise o contexto de normas gerais e precedentes válidos que iluminam o contexto do caso particular, (b) se defina com clareza as conseqüências desejadas pela comunidade política para a ação engendrada, e (c) que princípios jurídicos, éticos ou morais, venham a ser mobilizados como simples instrumentos heurísticos no processo de fazer um juízo. (Einsenberg, 2006)." 

Aqui, e neste evento, o Pragmatismo Jurídico tem se firmado como um grupo de estudos inovador desde 2002 quando pelo magistério do Prof. Dr. George Browne se concretizou como método de estudo e alternativa teórica de produção científica.  

Diga-se de passagem, foi um privilégio pragmático poder lanchar e tomar um cafezinho com tais figuras de renome acadêmico. Sem falar da profundidade das palestras. Quem participou pôde at


23 setembro, 2012

COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE TEORIA GERAL DO DIREITO E PRAGMATISMO JURÍDICO

São escassos, no Brasil, eventos que discutam (e produzam conhecimento) acerca das aplicações do pragmatismo ao direito, muito embora qualquer reflexão mais aprofundada sobre realismo jurídico, teoria da decisão, direito e as repercussões econômicas das decisões judiciais, entre outros temas correlatos e conexos, sejam completamente dependentes de uma reflexão pragmática.

Dessa forma, o desafio de preparar o COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE TEORIA GERAL DO DIREITO E PRAGMATISMO JURÍDICO, a se realizar em novembro próximo, em Recife, se deve a existência, na região, de grupos de pesquisa voltados à temática, com inserção internacional e produção acadêmica, inseridos em renomados programas de pós-graduação em direito, grupos estes nucleados pelos professores que propõem o presente evento e que reúnem pesquisadores em diversos níveis (doutorado, mestrado e iniciação científica).

Dito isto, a UFPE/UFPB/UFAL convida toda a comunidade científica a participar deste Colóquio Internacional. Está garantida a presença de palestrantes nacionais e estrangeiros e estão abertas a inscrição para o envio de resumos expandidos.

Informações adicionais:
Local: Auditório da Escola da Magistratura Federal de Pernambuco
Data: 12, 13 e 14 de novembro / 2012
Inscrição: Estudantes R$ 50,00 / Profissionais: R$ 100,00
Prazo: a inscrição ficará aberta até o dia do evento ou até o preenchimento das vagas.

Mais informações em: 
www.salajuridica.com.br/coloquio ou ronaldocbjr@yahoo.com.br 
 
Aguardamos todos vocês lá!

27 agosto, 2012

PERNAMBUCO e o PPGD da UFPE presentes na VI Jornada Brasileira de Filosofia do Direito em Belo Horizonte/MG

Nos dias 16 e 17 de agosto de 2012, em Belo Horizonte/MG, a Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito - ABRAFI,  sob a coordenação do Dr. Marcelo Galuppo, realizou o evento VI Jornada Brasileira de Filosofia do Direito, conjuntamente com a Asociación Argentina de Filosofía del Derecho – AAFD que deu seguimento à parceria argentino-brasileira para o estudo e a pesquisa da filosofia jurídica.

O encontro trouxe reflexões sobre o tema Justiça de Transição.  Quem abriu o evento foi o Dr. Gonçal Mayos (Espanha) com a conferência Transições políticas: macrofilosofia e exemplos espanhois. Também estiveram presentes demais conferencistas entre os quais o Dr. Jorge Douglas Price (Argentina), a Dra. Alicia Ruiz (Argentina), Dra. Juliana Neuenschwander Magalhães e Dr. Patrus Ananias de Souza. Além das conferências e das mesas redondas, cerca de duzentos trabalhos foram apresentados por pesquisadores de todo o Brasil em grupos de trabalho que se agruparam sob vários temas centrais, como: Direito e Cultura, Direito e Democracia, Justiça de Transição e várias leituras e releituras de filósofos do Direito (Aristóteles, Tomás de Aquino, Kant, Alexy, Habermas, etc).

Pernambuco foi representado pelos pesquisadores: Dra. Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega (A lógica da investigação abdutiva), Dr. José Lourenço Torres Neto (Dos Sofistas a Aristóteles) e Dr. Ronaldo Bastos (Teoria do silogismo entimemático) que terão seus trabalhos na íntegra publicados nos anais do congresso.

Edifício contíguo ao Curso de Direito e PPGD da PUC-Minas


Campus histórico da PUC-Minas

Nas dependências da PUC - Minas, um conjunto de edifícios históricos, a receptividade mineira foi contagiante, o que resultou em uma oportunidade muito especial para fazer contatos e trocar informações, além de um congrassamento final na "pracinha", muito aconchegante, entre os alunos da pós-graduação da PUC-Minas e de outros participantes. Foi inesquecível.

28 junho, 2012

Sai a 8ª edição de ADVOCATUS/Pernambuco

Com o layout da foto ao lado, sai a 8ª edição da revista ADVOCATUS Pernambuco.

A revista  Advocatus é o segundo maior periódico jurídico em circulação do Brasil, e chega à sua oitava edição neste mês de julho com um aumento de tiragem de 16 mil para 18 mil exemplares. Publicada pela a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco (ESA-PE) professor Ruy Antunes, o periódico será distribuído gratuitamente aos advogados pernambucanos a partir do dia 11 de julho de 2012, e terá seu lançamento à sede da OAB/PE às 18h. Nesta edição, destaque para a entrevista com o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.


Também está incluído o artigo Realidades jurídicas apreendidas do uso de Embargos de Declaração protelatórios na prática processual. Este artigo é de autoria de José Lourenço Torres Neto e foi parte integrante da monografia, aprovada, como trabalho de conclusão da pós-graduação do mesmo em Direito Processual Civil, Penal, Trabalhista e Constitucional realizada na UNINASSAU/Recife no início de 2012. É a segunda vez que o autor tem artigo publicado na Advocatus/PE.


O objetivo do artigo é definir a medida de responsabilidade da interposição de embargos de declaração na demora dos processos que tramitam na Justiça brasileira. Para responder sobre o porquê da demora nos processos e qual a contribuição dos embargos de declaração nisso, são apresentadas as principais oposições genéricas injustificadas ao andamento do processo, designando especificamente os embargos de declaração, descrevendo sua história, efeitos e possíveis modificações a serem apreciadas no anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Conclui por sugerir que é preciso encarar o Processo sob novas perspectivas a fim de que se atendam as reais demandas sociais.

18 junho, 2012

João Maurício Leitão Adeodato - Cidadão Pernambucano

Doutorando Luis Edmundo, Dr. João Maurício e mestrando Lourenço Torres.

Por iniciativa do deputado Raimundo Pimentel, do PSB, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco concedeu, nesta quinta (14 de junho de 2012), o Título de Cidadão de Pernambuco ao professor titular da UFPE, João Maurício Leitão Adeodato. A autoria da proposição, no entanto, partiu do deputado licenciado Alberto Feitosa, do PR, atual secretário de Turismo do Estado.


Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, o professor de Direito chegou ao Recife na década dos anos 50, tendo sido graduado pela Faculdade de Direito do Recife. Fez o seu mestrado (1980), doutorado (1986) e livre docente (2011) pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutorado na Universidade de Mainz pela Fundação Alexander von Humboldt (1988-1989). Fez outros pós-doutorados de curta duração (estágios pós-doutorais de dois a quatro meses) como professor convidado nas Universidades de Mainz (1991), Freiburg-im-Breisgau (1995) e Heidelberg (2000, 2003, 2009 e 2011). Doutor Honoris Causa pelas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo (2009). 2. Ensino e pesquisa: Professor assistente (1983) e titular (1990) por concursos públicos da Faculdade de Direito do Recife, de Introdução ao Estudo do Direito, na graduação. Professor de Filosofia do Direito (desde 1987) e criador e titular da cadeira de Metodologia da Pesquisa em Direito na pós-graduação (1994-2006). Orientador de mais de uma centena de teses de doutorado e dissertações de mestrado. Orientador de dezenas de trabalhos de conclusão de curso de graduação, incluindo os colegas doutorando Luis Edmundo Borba (à esquerda da foto acima) e mestrando José Lourenço Torres Neto (à direita da foto acima). Foi o criador do programa de iniciação científica da Faculdade de Direito do Recife (1986). Pesquisador do CNPq desde 1984. Pesquisador I desde 1990 e Pesquisador I-A desde 1997, tem trabalhos publicados no Brasil e em vários outros países, trabalhos como Ética e Retórica, A Retórica Constitucional e o recente, Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo.

O deputado Raimundo Pimentel, do PSB, abriu a solenidade, salientando que rica é a terra que pode contar com mestres detentores de ensinamentos tão sólidos. Para Alberto Feitosa, nada mais justo do que prestar a homenagem a um cidadão que já se considera pernambucano de coração. Dr. Adeodato agradeceu a iniciativa da Casa Legislativa, revelando que o recebimento do Título foi um dos momentos mais emocionantes de sua vida.


Reunião solene na Ass. Legislativa

durante o coquetel


29 maio, 2012

Advogados pernambucanos escolherão novo desembargador para o TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco comunicou a criação de vaga para desembargador a ser provida por integrante oriundo do Quinto constitucional destinado aos membros da advocacia pernambucana. A vaga será preenchida a partir de lista séxtupla de candidatos indicados por votação da classe dos advogados. Assim, no dia 20 de junho de 2012 , uma quarta-feira, todos os advogados estão convocados a voluntariamente votarem nos candidatos aprovados para tal. Ressalte-se que só poderão votar os advogados adimplentes com as anuidades da OAB/PE até o dia 21 do mês de maio de 2012 passaado. Logo, quem não regularizou esta condição com a seccional da OAB não poderá votar. Cada advogado adimplente poderá escolher até seis nomes entre os candidatos aprovados. Para que a classe possa conhecer melhor os candidatos a seccional PE fará debates abertos com todos os postulantes nos dias 11 de junho, no Recife; 13 de junho, em Petrolina; e 14 de junho, em Caruaru, em locais a serem divulgados. Os candidatos já aprovados e seus respectivos números são os que seguem: GERALDO DURÃES DE CARVALHO - 10. PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA - 15. MARIA LÚCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA - 20. STENIO JOSÉ DE SOUZA NEIVA COÊLHO - 25. BRUNO FREDERICO DE CASTRO LACERDA - 30. LARISSA MARIA DE MORAES LEAL - 35. CHARLES ROGER ARAÚJO VIEIRA - 40. MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO - 45. JOSÉ MADSON AMORIM DE OLIVEIRA - 50. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS MACÁU ROLDAN - 55.
O Quinto constitucional é uma determinação que se encontra no artigo 94, e parágrafo único, da Constituição Federal brasileira que prescreve que vinte por cento dos lugares nos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, que é o caso atual, e do DF e Territórios (se houver) seja composto, alternadamente, por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista séxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (para os advogados pernambucanos tal órgão é a OAB/PE).
É a partir dessa lista séxtupla que o Tribunal de Justiça formará uma outra lista, agora só com três nomes, que será enviada ao Poder Executivo (aqui, o governo do estado de Pernambuco), que escolherá um nome para ocupar a vaga. Essa decisão está também fundamentada pela Lei Complementar nº 202 de 03 de abril de 2012 e pelos provimentos nº 102/2004, 139/2010 e 141/2010. Os advogados pernambucanos ficam convocados a escolher seus representantes para essa Corte de Justiça. Mais informações sobre a eleição estão disponíveis no site da OAB/PE.

10 maio, 2012

O Novo Constitucionalismo na América Latina

O tema do novo constitucionalismo na América Latina é um tema curioso e importante porque não fica apenas nas teorias constitucionais, mas se concretiza em fatos recentes. São referências dessas observações as recentes constituições de países como a Venezuela, Equador e Bolívia que protagonizaram uma mudança nos paradigmas conceituais do constitucionalismo (o estudo da formação e estabelecimento das constituições de um país).
Esse tema foi delineado num curso de curta duração em Recife/PE na UFPE e por seu programa de pós-graduação em Direito, que trouxe da Espanha o Prof. Dr. Roberto Viciano , professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Valencia para palestrar e debater por três dias (08 - 10 de maio de 2012) com alunos e professores no Auditório Tobias Barreto.
O curso teve como principal objetivo criar um espaço para troca de informações e experiências, entre pesquisadores, sobre a relação entre constitucionalismo e democracia. Muitos alunos da Graduação de Direito de da Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) compareceram ao evento onde o professor Dr. Roberto Viciano Pastor, considerado o pai intelectual das constituições da Venezuela, Bolívia e Equador, falou sobre as características gerais do novo constitucionalismo, tendo como base as mudanças de ações governamentais, através de uma reforma constitucional.

26 abril, 2012

III Encontro Científico - Marxismo, Realismo e Direitos Humanos em João Pessoa - PB

Nos dias 23 a 25 de abril de 2012 foi realizado em João Pessoa/PB no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba o III Encontro Científico - Marxismo, Realismo e Direitos Humanos com adesão de alunos e professores de vários campus da UFPB e também de escolas jurídicas de Pernambuco superlotando a capacidade do auditório local em sinal de uma positiva repercussão do evento na comunidade acadêmica. O evento contou com três grandes Conferências nos períodos das noites dos dias 23 e 24 e na manhã do dia 25. Durante o dia foram realizados dois blocos de Mesas Temáticas abordando assuntos dos mais variados, entre eles, Direitos humanos e gênero; Marxismo e direito; Sistema sócio-ambiental, biotecnologia; Direitos humanos na prática; Realismo jurídico e pragmatismo; Direito, Trabalho e emancipação; Análise econômica do direito; Filosofia do Direito; e, Questões jurídico-dogmáticas e criminais. O encontro foi organizado pelos membros dos Grupos de Pesquisa de Marxismo e Realismo Jurídico liderados pelos professores Dr. Enoque Feitosa e Dra. Lorena de Freitas.
Entre os conferencistas estiveram também presentes o Prof. Dr. Adrualdo Catão (UFAL), o Prof. Dr. Everaldo Gaspar (UFPE) e o Prof. Dr. Newton de Oliveira (UFPB).
GRUPOS DE PESQUISA MARXISMO E REALISMO JURÍDICO A Profa. Dra. Lorena de Freitas escrreveu no blog dos grupos (http://realismomarxismo.blogspot.com.br): "O objetivo das pesquisas de ambos os grupos, sob um fundamento metodológico comum, ainda que com objetos diversos, é demonstrar que um olhar acerca do direito que se volte ao exame das atividades dos juízes e de uma crítica marxista à forma jurídica, consegue dar conta, com mais amplitude e profundidade, da compreensão do direito. Tais olhares repercutem, pois, na aplicação do saber jurídico e na sua reprodução, na medida em que se opõe àquelas perspectivas cujo foco é inteiramente voltado à atividade legislativa e que vêem o direito como atividade auto-referente e apartada da vida social." "Partindo dos referenciais jusfilosóficos do realismo jurídico e do marxismo, ao defenderem que direito é o que os juízes dizem que é direito e mera manifestação de poder, os grupos focam suas pesquisas na contribuição jurisprudencial e na formulação de uma teoria do/sobre o direito." "Assim, as pesquisas dos dois grupos são levadas adiante tendo em consideração um aspecto bastante peculiar, pois, na medida em que consiste num estudo das práticas judiciais, visa desenvolver uma reflexão crítica acerca de um momento específico da ação, qual seja a decisão ou aplicação do direito e acerca da crítica do que o senso comum jurídico entende como uma pretendida “essência” do direito." "No que concerne ao marco teórico, ambas as pesquisas são pautadas na ótica jusfilosófica do realismo jurídico e do marxismo, aliadas à literatura acerca do ativismo judicial, como um dado de fato na esfera jurídica, visto que juízes e tribunais são quem concretizam normas."
LANÇAMENTO DE LIVROS Na primeira noite do evento foi feito o lançamento de vários livros dos integrantes dos grupos de pesquisa e de autores colaboradores que submeteram seus trabalhos ao corpo redatorial dos GPs. Entre as obras se destacaram Direitos Humanos e Justiça Social (com um capítulo de autoria de José Lourenço Torres Neto), Marxismo, Realismo e Direitos Humanos e O Conceito de Direito em Marx de Ronaldo Bastos.

18 abril, 2012

Dica de leitura: Revista FILOSOFIA (Conhecimento Prático)

Em defesa da Retórica, tema geral da edição nº 35 da Revista FILOSOFIA (Conhecimento Prático/ Escola Educacional), foi publicado um artigo que estuda a retórica como atitude filosófica. A autoria é do Prof. Dr. João Maurício Adeodato e tem por titulo Retórica Jurídica: uma atitude filosófica.



Como "arte de falar bem" e "conjunto de regras relativas à eloquência" segundo os dicionários, a retórica é uma arte/técnica persuasiva, utilizada para as mais diversas finalidades, embora sempre com um objetivo: convencer o receptor da mensagem, seja ele ouvinte ou debatedor, inicia o editorial. Por sua relevância filosófica, continua, o tema mereceu a atenção dos filósofos gregos, principalmente de Aristóteles, a quem se atribui a sistematização do seu estudo.

Contudo, embora colocada à margem pela sociedade contemporânea, a retórica é um dos elementos primordiais da filosofia do direito e seus estudos da norma jurídica e direito subjetivo.

Diz o autor do artigo, em destaque: "Mesmo o leitor esclarecido não tem contato com a retórica. A civilização ocidental, nos últimos cerca de duzentos anos, quase que enterrou a retórica, cuja perspectiva
era dominante na educação. Nem a religião teve tanto sucesso no combate à retórica como, na modernidade, teve a ciência. Por isso, nós modernos, nada sabemos de retórica. A filosofia retórica é paradoxal, pois combate a verdade e de certa forma pretende a verdade, é a velha acusação contra o ceticismo. Mas tenta responder essa acusação
".

Embora conciso, o texto, com base numa ética da tolerância, expõe ao público que busca os fundamento do Direito, uma perspectiva distinta do pensamento corriqueiro e comum sobre esse elemento primordial da Filosofia do Direito que, hoje, é estudado apaixonadamente no PPGD da Faculdade de Direito da UFPE em Recife/PE - a filosofia retórica.

05 abril, 2012

Retórica Clássica e Direitos Humanos.

Saiu a capa do livro Direitos Humanos e Justiça Social onde estará um capítulo com meu trabalho Retórica Clássica e Direitos Humanos.


O lançamento será dia 24 de abril de 2012 em João Pessoa/PB na UFPB durante o evento e encontro cientifico Marxismo, Realismo e Direitos Humanos.

"Resumo: Este artigo apresenta uma comparação da retórica do pensamento grego clássico confrontado com as conceituações atuais de direitos humanos, de suas características constitutivas, principalmente ao tempo em que se elaborou o texto da Constituição brasileira. Estuda inicialmente características do pensamento dos gregos, dos sofistas e de Aristóteles como retórico e os atuais conteúdos dos direitos humanos, confrontando-os, na tentativa de estabelecer uma relação histórica. Para isso, delimita o binário universalidade/relativismo como forma de questionar a justificativa do direito natural para os direitos humanos ante uma observação aristotélica a partir da obra A Política. Reconhece, por fim, que tal base histórica se configurou em uma influencia retórica nos conteúdos liberais dos direitos humanos individuais, hoje internalizados nos vários ordenamentos jurídicos dos países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos."

"This article presents a comparison of ancient Greek rhetorical thought confronted with current conceptualizations of human rights, their constitutive characteristics, especially when they drafted the text of the Brazilian Constitution. It studies initially characteristics of the Greeks, the Sophists, the rhetorical Aristotle’s thoughts and modern human rights contents, confronting them, in an attempt to establish a historical relationship. To do this, delimits the binary universality/relativism as a way to question the human rights justification of natural law from the Aristotle work Politics. Acknowledges that such historical base influenced rhetoricly the Liberal content of individual human rights, internalised today in several juridic ordinances of signatory countries of the Universal Declaration of Human Rights."

30 março, 2012

Lançamento em Recife do novo livro de João Maurício Adeodato UMA TEORIA RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA E DO DIRETO SUBJETIVO

Nesta segunda-feira, 26 de março de 2012, às 19:00h, no Espaço Cultural e Restaurante Manoel Bandeira em Recife/PE, foi lançado nesta capital, o livro do Prof. Dr. João Mauríco Adeodato "Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo".
O evento que contou com a presença da grande intelectualidade recifense: acadêmicos, professores, alunos, pesquisadores, além de personalidades públicas, foi um sucesso em público e em entrelaçamento de sabedoria e amizade. Num clima cultural, buffet primoroso e irradiando sucesso, o momento não poderia ser senão outro que de inspiração e reconhecimento a quem tem honrado suas raízes. Mais que uma vitória pessoal, foi um sucesso da academia e da pesquisa séria de quem se dedica a uma observação filosófica do fenômeno do Direito.

"Qual o limite para o direito? Pode a ordem normativa, coercitiva por natureza, impor comportamentos ao indivíduo sem respeitar a sua autonomia, a sua liberdade, em nítida atitude paternalista? É legítimo que o direito decida pelo indivíduo se pode fumar, se quer ter vida sedentária, se quer visitar seus filhos nos finais de semana? Posta a questão em termos internacionais, é correto que as escolhas de alguns governos sejam obrigatoriamente estendidas a todos? É legítima a "globalização jurídica", a imposição de padrões dogmáticos ocidentais a todos os Estados que participam da comunidade internacional?
Em tom ao mesmo tempo desafiador e confiante no gênero humano, a obra em tela é tomada de posição diante de questões como essas. Para o autor, a lógica paternalista é causal, determinista, "conceitos sem sentido para a filosofia retórica", recorte que propõe para a realidade. Em seu ponto de vista, o caminho antipaternalista passa pela busca do "máximo de informação sobre a situação, do ponto de vista gnosiológico".
É instigante acompanhar o raciocínio proposto e perceber, segundo suas premissas, que o senso comum pode se tornar grande adversário da filosofia, na medida em que admite previamente um significado como "correto".
Na concepção oposta, se não há um mundo possível de ser conhecido ontologicamente, se não há uma verdade mas diversas percepções do que seja a verdade, a retórica da fundamentação ética conduziria à tolerância, pois o ceticismo que lhe confere substrato não ocorre apenas em relação à convicção do outro, mas também em relação às próprias. Todas as convicções estariam em suspenso e seriam merecedoras de análise e respeito.
Assim também diante do direito, que ao definir o que é permitido, o que é proibido, ao determinar até mesmo quais os direitos inalienáveis, faz, inequivocamente, opção ética, opções que serão impostas a todos, até mesmo aos que com elas não concordam. Exatamente em razão dessa imperiosidade o próprio direito deverá garantir a liberdade de discussão, "propiciar a tolerância e reduzir os níveis de dominação de um ser humano por outro", nas exatas palavras do autor. É nesse ponto a grande contribuição da retórica, na medida em que a relativização das convicções enfraquece as possibilidades de conflito.
A obra é bela do começo ao fim e sua leitura produz verdadeiro deslumbramento diante da capacidade humana de pensar e criar o mundo que a cerca. E é grande a sua lição: em que pesem as boas intenções, verdades prontas sempre levarão à intolerância."


Confira todo o texto, adquirindo seu exemplar nas melhores livrarias locais ou pela internet.

24 fevereiro, 2012

Qualquer coisa visual...

Paulo Cézanne (Mount Sainte Victorie)

A pintura não está a nenhum outro serviço a não ser o mistério da visibilidade. Não é o pintor o responsável único por esse feito, mas é o Ser mudo que vem ele próprio manifestar seu sentido. Nessa expressão acontece um entrelaçamento do pintor e do mundo, sendo impossível distinguir onde termina o pintor e começa o mundo e onde termina ambos e começa a expressão. Estão todos imbricados: cada parte é parcialmente coberta pelo anterior e cobre o subseqüente. É um movimento que não pára para reflexão.
Qualquer coisa visual, por mais individuada que seja, funciona também como dimensão, porque se dá como resultado de uma deiscência do Ser. Uma coisa visual abre possibilidades para olhar partes do Ser.
A profundidade é antes a experiência da reversibilidade das dimensões, de uma ‘localidade’ global onde tudo é ao mesmo tempo, cuja altura, largura e distância são abstratas, de uma voluminosidade que exprimimos numa palavra ao dizer que uma coisa está aí.
A reversibilidade é o que amarra dois visíveis, que também chamamos de expressão. Isto porque, ao olhar para determinada coisa ou pessoa, percebo que também sou olhado. Neste sentido, neste entrecruzar de olhares, há algo que não sei de fato o que é e que, de toda sorte, funciona como um solo que sustenta a visibilidade.