16 dezembro, 2011

UMA TEORIA RETÓRICA DA NORMA JURÍDICA E DO DIREITO SUBJETIVO



Em breve teremos o lançamento em Recife/PE do novo livro do filósofo do Direito e professor Dr. João Maurício Adeodato, de título: Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo. Isso porque neste 14 de dez de 2011 o livro foi lançado pela Ed. Noesis, em São Paulo. O livro expõe a recente tese de livre docência do professor na Faculdade de Direito da USP.

Sempre inovadoras, quando não polêmicas, as observações retóricas sobre a realidade jurídica são fruto de uma longa pesquisa do professor e sua equipe na UFPE. O livro é dirigido a toda pessoa que se interessada em filosofia e filosofia do direito, com ênfase em hermenêutica e teoria da linguagem jurídica em geral. Os estudiosos da dogmática também acharão novos subsídios para pensar soluções de conflitos. A grande referência filosófica do livro é Friedrich Nietzsche, além de clássicos da retórica como Aristóteles e Quintiliano, mas há influência de todos os principais mestres do autor, ao longo de sua trajetória como filósofo e retórico do direito, tais como Lourival Vilanova, Miguel Reale, Carlos Cossio, Theodor Viehweg, Ottmar Ballweg, Paulo de Barros Carvalho e, seu professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, que escreveu o prefácio da obra.

Marcelo Novelino ao também apresentar a obra escreveu: "A filosofia retórica duvida das verdades e é naturalmente mal vista pelas religiões, ciências, pelos regimes políticos não-democráticos. Quando discussões sobre conhecimento e ética se unem a práticas libertárias em prol de direitos tornam-se ainda mais perigosas para o monopólio do poder. Duas tentativas de democratização falharam dramaticamente no Brasil e o pensamento livre que subjaz a toda teoria foi abortado. Não é à toa que, em regra, a teoria do direito no Brasil tem se resumido em transcrições inúteis, no estilo “recortar e colar”, feita por amadores que não têm tempo de estudar nem de pensar e inventaram essa maneira de produzir livros longos e repetitivos que hoje incorporaram-se à massificação da educação jurídica e dos concursos públicos."

A teoria do professor João Maurício, que não busca ser "popular", mas ao se aproximar das realidades diárias, foge desse amadorismo massificante. Certamente, mais uma grandiosa contribuição para a filosofia do Direito mundial.

Só relembrando, o Prof. João Maurício é Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) desde 1990, Pesquisador do CNPq desde 1984 e 1-A desde 2000, Pós-Doutorado pela Fundação Alexander Von Humboldt em diversas universidades alemãs, Mestre, Doutor e Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP. Centenas de trabalhos publicados em diversas línguas em uma dezena de países. Advogado, consultor jurídico e músico. Seu extenso currículo pode ser encontrado em: http://lattes.cnpq.br/8269423647045727

22 novembro, 2011

O HOMEM É UM SER CARENTE

Na sua obra "O Homem, sua Natureza e seu Lugar no Mundo", Arnold Gehlen (1940) considera que a qualidade essencial do homem reside na ausência de adaptação a um determinado meio-ambiente. Face à elevada especialização e à segurança instintiva do animal, o homem surge biologicamente como um «ser deficiente», devido à sua falta de especialização, à sua imaturidade e à sua pobreza de instintos. Para sobreviver, o homem tem de compensar esta falta de especialização com a sua própria ação, a qual lhe permite construir um mundo cultural, onde surgem as suas mais elevadas realizações espirituais e culturais.

Gehlen chama o homem de «ser incompleto» (ou "em busca permanente") e pensa que foi constrangido, por carência de adaptações morfológicas especiais, a fabricar o seu próprio mundo de cultura, através da sua ação: «Com efeito, morfologicamente, o homem, em contraposição aos mamíferos superiores, está determinado pela carência que é necessário explicar no seu sentido biológico exato como não-adaptação, não-especialização, primitivismo, isto é: não-evoluído; de outra forma: essencialmente negativo» (Gehlen). Isto significa que a sua conduta universal se caracteriza pelo conceito de «abertura ao mundo«, em contraste com a «vinculação ao meio» que caracteriza a conduta dos animais: "[...] O homem é um ser desesperadamente inadaptado. É de uma mediania biológica única no seu género [...] e só conseguiu sair desta carência mediante a sua capacidade de trabalho ou o dom da ação; isto é: com as suas mãos e a sua inteligência. Precisamente por isso ficou ereto, circum-spectans (olhando ao redor) e as suas mãos estão livres" (Gehlen).

O comportamento animal está «vinculado ao meio», enquanto a conduta humana está «livre do meio» e, por isso, é uma conduta «aberta ao mundo». O animal tem um meio limitado; o homem, pelo contrário, vive num mundo aberto; é um "ser aberto ao mundo". O meio ambiente (Umwelt) significa um espaço vital perfeitamente limitado sobre o qual se estabelece de forma específica um ser vivo. O mundo (welt) significa, pelo contrário, um horizonte vasto que rompe, por definição, qualquer limitação precisa e elimina toda a fixação, sendo por isso mais amplo que o espaço vital imediato. Daqui resulta que o animal é um ser ligado ao meio porque está ligado ao instinto, e que o homem está aberto ao mundo, precisamente porque carece da adaptação animal a um "ambiente-fragmento": "A abertura ao mundo, vista (como uma incapacidade natural de viver num ambiente-fragmento), é fundamentalmente uma tarefa" (Gehlen). Isto significa que, face à carência de um meio ambiente (circum-mundo) com distribuição de significados realizada por via instintiva, o homem tem de realizar essa tarefa, mediante os seus próprios meios e por si mesmo, isto é, o homem precisa «transformar por si mesmo os condicionamentos carenciais da sua existência em oportunidades de prolongamento da sua vida" (Gehlen). O homem é "um ser práxico porque é não-especializado e carece, portanto, de um meio ambiente adaptado por natureza. A essência da natureza transformada por ele em algo útil para a vida chama-se cultura e o mundo cultural é o mundo humano" (Gehlen). A partir desta noção de homem como um ser carencial e, por isso, um "ser em-risco", Gehlen elabora uma imponente teoria da cultura como conceito antropobiológico e do homem como «um ser de cultura por natureza», porque "não-terminado" em sua relação com o meio ambiente.

Para as filosofias ontologicas, essencialistas, incluida algumas correntes de cunho teológico cristã, a linguagem, como parte da cultura adptativa do homem, seria um mero instrumento, um meio para a descoberta da verdade, que pode ser aparente para uns, ou se esconder por trás das aparências. Essa linguagem se manifestaria, por exemplo, na figura repititiva da invocação da divindade tão comum tanto no Antigo como no Novo Testamento da Bíblia. Contudo, a questão não muda. O homem precisa invocar Deus porque é carente, e sem isso não consegue "sobreviver" no meio ambiente em que vive.

Para os retóricos dos mais diversos matizes, contrariamente, o ponto comum é a convicção de que a linguagem não é apenas o máximo de acordo possível, é o único. Em outras palavras, devido a sua insuficiência e carência, o ser humano é incapaz de perceber quaisquer verdades a respeito do mundo, ou fora dele, independente de um contexto linguistico, seja pela Palavra, o Logos ou a invocação. Tal realidade artificial é a única que o consegue complementar e "satisfazer".



GEHLEN, Arnold. Der Mensch. Seine Natur Und Seine Stellung in Der Welt. Frankfurt: VK, 1993.

21 novembro, 2011

Marcha contra Corrupção em Recife/PE



Mais que uma demonstração de repúdio ao péssimo hábito de uma numerosa classe política no Brasil, a marcha contra a corrupção foi um ato de esperança. Esperança não estampada nos rostos indignados do que protestavam em Boa Viagem no último dia 15 de novembro, mas depositada, principalmente, no futuro da grande quantidade de jovens que deixaram de estar ali ao lado, na areia ou no mar, em pleno feriadão, para marcharem no asfalto exigindo ética e compromisso dos que ocupam cargos eletivos.

Não satisfeitos com a pouco veloz Lei da Ficha Limpa, os manifestantes exigem que sejam estendidos aos cargos comissionados e de segundo escalão as restrições do projeto. Para isso, ao longo da marcha foram recolhidas assinaturas pela ampliação do Ficha Limpa de maneira a incluir secretários e presidentes de empresas públicas do Recife e de Pernambuco no pente fino da corrupção.

Apoiados pela secção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Organização Pernambucana Contra a Corrupção (OPECC) articulou e organizou todo evento pelas redes sociais, o que dá à Marcha uma "cara" ainda mais atual e revolucionária. Em tempos de primaveras por todo o mundo árabe, queda de ditadores, governos de transição, o mundo virtual tem se revelado a verdadeira "ágora" dos tempos modernos.

Entre as principais revindicações da Marcha estavam o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da implementação imediata da Lei da Ficha Limpa e o fim do voto secreto nos parlamentos em todos os níveis. Infelizmente, infelizmente mesmo, as bandeiras não são novas.

O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o conselheiro federal da entidade, Jayme Asfora, participaram da Marcha contra a Corrupção realizada na avenida Boa Viagem.

Quem também esteve marchando foi o Arcebispo de Recife e Olinda, D. Fernando Saburido. Segundo o religioso, é também atribuição da Igreja fiscalizar e se envolver no universo político, pois cabe a ela preocupar-se com a "formação do homem por inteiro".

Faz-se necessário o apóio de muito mais entidades e formadores de opinião.

Fonte: Blog de Jamildo / OAB-PE

02 novembro, 2011

Entendendo as fontes primárias do direito (V).

Continuamos no estudo das teorias metafísicas.
Depois de ver a teoria jurídica de Hegel que personifica no Estado o espírito objetivo como fonte primária do direito, podemos ver outro exemplo de uma filosofia do direito metafísica, a do professor da Universidade de Frankfurt am Main, Max Ernst Mayer. Ele parte do conceito de “cultura”, que considera a expressão real da “idéia de humanidade” a verdadeira fonte primária: a essência da humanidade é tida como puramente espiritual, exteriorizando-se mediante os valores culturais, os quais dão sentido ao existir do homem. Esses valores são ao mesmo tempo criadores e produtos da cultura. São eles que engendram as normas específicas, apropriadas a cada coletividade, segundo seu desenvolvimento cultural. Por isso os ideais de justiça variam.

Mayer afirma que o ideal jurídico, inspirado no ideal cultural de que faz parte, realiza no direito positivo, de forma concreta, a idéia de humanidade. Pelo que se pode depreender, a idéia em si não teria qualquer força criadora, sendo estéril e ineficaz. Somente quando ela é convertida em ideal realiza-se efetivamente.
Não é fácil perceber um sentido preciso para a terminologia muito peculiar de Mayer, que toma como assentes diferenças pouco nítidas entre palavras como “idéia”, “ideal”, “humanidade”, etc., tornando impreciso seu culturalismo metafísico.
Wilhelm Sauer baseia-se principalmente em Hegel, mas procura chegar a uma síntese entre as mônadas de Leibnizs e a concepção de cultura de Fichte. As mônadas de Leibniz são recepcionadas como mônadas de Valor, essências de todos os entes, menor unidade axiológica que perpassa todo o universo. Essas mônadas constituem a cultura, tipo de organização que ocorre porque as mônadas tendem naturalmente na direção dos valores absolutos, ordenam-se em sua direção.
O direito é então uma ordenação de mônadas de valor na direção da segurança, segundo o ponto de vista do Estado, poder instituído. Essas mônadas constituem as fontes primárias do direito. Sauer tem a justiça como valor secundário em relação à segurança. Ele próprio classificou sua teoria de “panteísmo crítico”, fazendo convergir pensamentos tão diferentes como os de Spinoza e Kant.
Note-se que o autor não utiliza as mônadas de valor apenas como método de exposição, hipótese filosófica de cunho lógico ou mera metáfora, mas as tem como verdadeiras realidades. Isso faz com que sua teoria permaneça idealista, sem fundamento empírico.

Para ver o texto completo leia o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950 em A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p.54-55.

22 outubro, 2011

Doe para a AACD



Doe para a AACD, vale a pena.
Doe R$ 5,00 0500 12345 05.
Doe R$ 10,00 0500 12345 10.
ou pelo site www.telecon.org.br.

17 outubro, 2011

Finalmente Presidenta da República escolhe novos desembargadores para Pernambuco

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (13.10), a nomeação do advogado e diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE (ESA), Ronnie Preuss Duarte, para ocupar a vaga pertencente à advocacia de desembargador-substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A nomeação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, a partir de uma lista tríplice de candidatos indicada pelo próprio TRE-PE. “Ficamos muito orgulhosos com a nomeação. Ronnie Duarte, sem dúvida, dignificará os advogados naquela Corte”, ressaltou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Também no Diário Oficial da União da última quinta-feira, foi publicada a nomeação do advogado Ruy Salathiel para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) na vaga pertencente à advocacia pelo dispositivo do Quinto Constitucional. Salathiel também foi escolhido a partir de uma lista de três candidatos encaminhada à presidente pelo Tribunal. Antes, porém, o advogado fez parte de uma lista sêxtupla de candidatos – escolhidos pelo voto direto de toda a advocacia pernambucana. Foi a primeira vez que a lista sêxtupla do Quinto do TRT-6 foi elaborada após consulta aos advogados. As eleições ocorreram no dia 14 de abril deste ano.

Só lembrando que o novo desembargador foi o 3º mais votado na lista sextupla pelos advogados pernambucanos com apenas 977 votos. Na política e no direito nem sempre o primeiro é o primeiro.

05 outubro, 2011

Entendendo as fontes primárias do direito (IV).

Já vimos que fontes do direito é uma metáfora milenar usada para designar o problema da origem das normas jurídicas. Para explicar essas fontes do direito existem várias teorias. Passaremos agora a observar algumas das teorias metafísicas. Antes é necessário definir o que vem a ser “metafísica”.

Pode-se definir “metafísica”, entre outros critérios, como uma explicação exaustiva e holística da realidade, com perspectivas semelhantes à religião, só que com pretensões de racionalidade universal e rejeição de critérios de revelação. Essa é uma desvantagem da metafísica em relação à religião. A religião se baseia na fé em dogmas, aceitos como verdades indiscutíveis, enquanto os argumentos metafísicos buscam demonstrar sua verdade, que se apresenta como racionalmente cogente.

Historicamente, a metafísica atravessou um período de descrença, diante do progresso da ciência no século XIX, quando as “provas científicas” alcançaram grande relevo. O otimismo logo diminuiu, tanto pela verificação de que aquela concepção de razão era impotente para resolver muitos dos problemas que se colocavam quanto pelos insucessos políticos e catástrofes ocorridas. Quase todas as concepções metafísicas no período após o neokantismo encontram-se sob o signo do idealismo, num claro retorno a Hegel, filósofo de grande importância para bem compreender esse período.

Para Hegel, em sentido bem literal, a única realidade é a idéia, a qual constitui a própria unidade do ideal e do real, do finito e do infinito, da alma e do corpo, do sujeito e do objeto, do essencial e do contingente, assim como da natureza e do espírito e de todos os demais pólos aparentemente opostos. Toda sua teoria baseia-se na identidade entre real e racional para explicar a evolução do universo: identificado com o espírito, o ser só se pode desenvolver segundo as leis espirituais, essa a lógica de Hegel. O apelo da filosofia hegeliana está justamente na tese de que o estudo do espírito humano passa a ser o estudo da realidade mesma, do universo, lá onde lógica e metafísica se confundem. Como a lógica é uma ciência de conceitos, o desenvolvimento desses conceitos coincide com o desenvolvimento da própria realidade. Observe-se que a estratégia de trabalhar com conceitos e desenvolvê-los logicamente elimina, desde logo, muitos problemas que o exame direto do mundo real poderia suscitar.

O desenvolvimento não é apenas um método na obra de Hegel, ele mesmo é um conceito que inclui e conclui todo o sistema. O processo pelo qual tal desenvolvimento se realiza é sempre o mesmo: vai da tese à antítese e daí à síntese. Essa síntese, tendo resolvido a oposição, torna-se o ponto de partida de um novo desenvolvimento e assim por diante. Dessarte, o universo é uma obra organizada de forma simétrica, segundo os princípios internos que o constituirão: não poderia ter sido de outra forma senão essa que apresenta e que o ser humano, como parte integrante dela que é, pode perceber.

A parte mais especificamente jurídica da filosofia e Hegel é principalmente constituída pela antítese entre a “consciência individual” e a “vida coletiva”, ou entre o espírito subjetivo e o espírito objetivo. O problema fundamental do direito e da política está na oposição entre indivíduo e sociedade, a qual, em seu fluxo, vai gerar a síntese conciliadora que ultrapassa a perspectiva individualista: o espírito subjetivo, com sua consciência de liberdade, projeta-se como espírito objetivo para realizar essa mesma liberdade, em outros termos, dentro do direito. É no espírito objetivo que o espírito subjetivo se consuma e se completa. O Estado assume o papel de conceito superior, pois constitui a melhor realidade, na qual qualquer conflito é resolvido.

Assim, ele deve ser onipotente, superior a cada indivíduo, uma entidade independente. A fonte primária do direito está nesse espírito objetivo que o Estado personifica.


Para ver o texto completo leia o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu de 1850 a 1950 em A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p.53-54.

25 setembro, 2011

Entendendo as fontes primárias do direito (III).

Prosseguindo na análise da sociologia católica para as fontes primárias do direito para depois confrontá-la com as teorias da instituição, encontramos duas falhas de ordem lógica: a razão é considerada insuficiente para resolver as dificuldades da vida social, necessitando da fé e da revelação em sua ajuda. Paradoxalmente, porém, a razão é considerada capaz de convencer os incrédulos, pois a argumentação racional cristã seria irresistível às pessoas esclarecidas, inclusive àquelas desprovidas de fé.
Depois, os princípios cristãos, entre os quais o repúdio à violência, são considerados como os meios mais eficazes para o aperfeiçoamento do ser humano. Mas Ripert, por exemplo, cai em outro paradoxo ao propor o constrangimento dos não-conformistas pela força, meio sempre utilizado em larga escala pela Igreja e outras instituições fundamentalistas.
Apesar de em regra hostil à Sociologia, a doutrina católica foi a ela conjugada por meio da teoria da instituição, tal como é apresentada por Jean Delos e Georges Rénard. Afastando-se de seu precursor Maurice Hauriou, o qual se atém mais ao direito positivo, partindo das instituições jurídicas, mas permanecendo sociólogo, aqueles autores baseiam-se na sociologia com o fito de ultrapassá-la, numa tentativa de atingir o mundo dos valores, fortalecendo o conceito de institucionalismo. Houriou define a instituição a partir do conceito de idéia, entendida como um pólo de agregação para o qual não há explicações de origem ou natureza, pois a significação da instituição não ultrapassa sua existência. A existência da idéia é dupla: objetiva, quando considerada “em si mesma”, como fato social, e subjetiva, quando captada pelo espírito humano. As idéias objetivas seriam produtos do ambiente social, funcionando o indivíduo como elemento de percepção e captação das mesmas.
Sob o ponto de vista de Hauriou, poderia ser feita uma síntese entre a sociologia e o tomismo, o que ele tenta por meio dos conceitos de idéia dominante, como pólo da instituição, de natureza sociológico-positiva, e de bem comum, de essência metafísica e sobrenatural. Isso permite absorver a teoria da instituição no tomismo. Para Tomás de Aquino, o bem comum é o fim da sociedade, não intervindo sobre a nação apenas para formar o Estado, mas também influenciando sobre as associações para lhes dar forma própria. O bem comum constitui a mais alta idéia que pode ser percebida por um grupo, a idéia da obra que deve ser cumprida. Ora, a idéia de uma obra comum, desde que endereçada a todos os participantes da empresa, passa a ser o próprio bem comum para esses participantes. como o bem é comum, a idéia é superior ao indivíduo, transcendente; sendo transcendente e superior ela é o bem que vem de Deus. Advinda de Deus, a idéia é um bem necessário que se impõe a toda a sociedade. Daí, o direito que realiza o conteúdo do bem comum não pode ser outra coisa senão um direito objetivo e, consequentemente, um direito superior aos indivíduos.
Toda essa argumentação repousa sobre um jogo de anfibologias: os institucionalistas dão sentidos metafísicos a idéias e expressões que os sociólogos entendem de modo empírico. Isso porque, de um ponto de vista sociológico, o bem comum se confunde com a idéia diretora da associação, formadora da instituição. Mas isso não tirna o bem comum um valor absoluto, pois há um bem comum fundamentalista, um marxista, um liberal e assim por diante.
Mesmo em sua vertente sociológica, a tentativa de fundamentar objetivamente e validade da regra de direito na religião tem pontos obscuros. As regras jurídicas para realizar o bem comum têm uma função técnica, mediadora, pois é seu objetivo, o valor que elas realizam, que constitui seu fundamento e razão de ser. Além disso, a tentativa de conciliação não se sustenta por ir de encontro às próprias idéias católicas que pretende apoiar, pois a Igreja tem o ambiente social empírico em segundo plano, uma vez que está destinada a ajudar o homem na busca de sua perfeição individual para salvação da alma.
Num próximo post veremos algumas filosofias metafísicas do direito.

Para ver o texto completo leia o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950 do livro A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p.52-53.

19 setembro, 2011

Entendendo as fontes primárias do direito (II).

O tipo de concepção que vimos anteriormente (a sociologia católica) apresenta algumas falhas manifestas de caráter histórico e lógico. Em primeiro lugar, as regras impostas mediante uma concepção religiosa e moral do universo não deixam de ter uma base histórica, incluindo aqui o exemplo apresentado a respeito do vínculo matrimonial. Não há que separa entre explicações históricas e explicações morais, uma vez que o fato de fundo moral é, como todo fato, histórico.
Outro problema é que, uma vez admitido que a vontade de Deus se impõe por si mesma, por meio da fé, nada mais há para ser feito ou discutido. Por isso, afastam-se as objeções, a etnologia, a sociologia, a história. O que existe é a necessidade de chegar a conclusões ortodoxas, de acordo com os dogmas prefixados, o que caracterizaria uma falsa busca, posto que já se conhece aonde se quer chegar.
Por outro lado, mesmo abstraindo da civilização humana os demais povos e procedendo-se a uma analise exclusivamente centrada na civilização ocidental, a doutrina cristã não lhe parece constituir o fundamento axiológico na modernidade. Os povos não parecem guiados pelos princípios essenciais do catolicismo cristão, os quais são francamente rejeitados, o que aparece na lei da mesma forma que na opinião pública: o aborto, a guerra e o divórcio, fatos diários na civilização ocidental, são exemplos disso, mostrando que outras perspectivas de vida conseguem uma adesão tão forte quanto a cristã, mostrando a falta de evidências objetivas na tese de superioridade do cristianismo.
Invocando uma “razão esclarecida” para a fé, os teólogos caem num ciclo vicioso, já que a razão é garantida pela fé e esta pela luz das forças transcendentes. Mesmo essa razão esclarecida cristã é vacilante, bastando para isso observarem-se as profundas variações das concepções da própria Igreja ao longo da história, sobre pontos essenciais como a separação dos poderes secular e temporal (condenada por Pio X e aprovada por Leão XIII, por exemplo) e o casamento. Tal disparidade histórica comprova a variação de conteúdo. Na realidade, a razão cristã não existe como tal, seu conceito e conteúdo dependem do meio ambiente e ensejam grandes modificações na interpretação dos fenômenos.
Num próximo post continuaremos com as falhas de ordem lógica destas concepções religiosas quanto às fontes do direito.

Para o texto na íntegra ver o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu de 1850 a 1950 em A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p.50-52.

17 setembro, 2011

E assim segue a humanidade (brasileira): STJ + Sarney.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas colhidas durante a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações, mas autorizadas pela justica ordinária.
Revelações sobre a Boi Barrica, feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2009, levaram a Justiça a decretar censura ao jornal, acolhendo pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador. Processualmente se sabe que com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal. Volta praticamente à estaca zero a apuração de uma suposta rede de crimes cometidos pelo grupo a partir de um saque de R$ 2 milhões em espécie às vésperas da eleição de 2006 e registrado como movimentação atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na época, Roseana Sarney era candidata ao governo do Maranhão.
Com as escutas e informações sobre movimentação financeira, a Pol[icia Federal abriu cinco inquéritos e apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2009, depois de seis horas de depoimento na Superintendência da PF, em São Luís, o empresário Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O STJ tomou a decisão ao analisar um pedido de João Odilon Soares, funcionário do grupo Mirante de comunicação, que pertence à família Sarney. Soares também foi investigado. Para conseguir anular as provas, o advogado Eduardo Ferrão baseou-se em decisões anteriores tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma dessas decisões recentes, o STJ anulou as provas da Operação Satiagraha, que investigou suspeitas de corrupção supostamente envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Na ocasião, os ministros da 5ª Turma do tribunal concluíram que foi ilegal a participação nas investigações de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin). "Os precedentes do STF e do STJ entendem que as decisões judiciais que autorizam interceptação têm de ser rigorosamente fundamentadas", disse Ferrão. "O STJ falou que está nulo porque (a investigação) não respeitou a Constituição Federal e a lei", afirmou Ferrão ao Estado. "No caso, nós entendemos que não havia fundamentação. Eles não indicavam quais eram as suspeitas. E as interceptações foram prorrogadas por 18 vezes. Foram 200 dias de bisbilhotagem, foi uma devassa", disse o advogado. Ferrão também reclamou que a quebra de sigilo afetou pessoas que não estavam sob investigação, como advogados e jornalistas. De acordo com ele, isso ocorreu porque a Justiça Federal no Maranhão decretou a quebra de sigilo dos e-mails de todos os funcionários do grupo Mirante.
O advogado sustenta que a anulação das provas não significa o fim das investigações e, consequentemente, a impunidade dos investigados. "As investigações devem prosseguir. Os investigados têm interesse em que as investigações sejam realizadas e concluídas. Mas de acordo com a lei", afirmou. "Os registros bancários continuarão existindo. Os extratos estarão disponíveis daqui a 10 ou 20 anos", disse.

Claramente vemos a retórica erística a serviço da impunidade num país onde ela anda livre e solta. Em 2012 teremos novas eleições; vamos nos deixar enganar novamente por esse falatório criminoso?

Fonte: Mariângela Galucci | Agência Estado. em Yahoo noticias de 17/09/11.

12 setembro, 2011

Entendendo as fontes primárias do direito (I).


Fontes do direito é uma metáfora milenar usada para designar o problema da origem das normas jurídicas. O sentido dessa frase é perguntar “de onde ou de que vem o direito?” Por isso, se fala de fontes primárias e de fontes secundárias. As secundárias dependem das primárias. Também se fala de fontes materiais e de fontes formais. As fontes materiais são compostas de algum conteúdo biológico, físico, ideológico, axiológico que originam e preenchem as fontes formais. Por exemplo, no direito, há os que entendem por fontes primárias as fontes formais mais importantes, de uma perspectiva estatal, como a lei e a jurisprudência. Como fontes formais secundárias, entendem que sejam algo como testamentos, contratos, etc. Na verdade, toda fonte formal vem de uma fonte material vencedora. Pelo menos há algo de constante e comum a todos os autores que se preocupam com esse problema: a juridicidade provém de um princípio superior que se impõe aos seres humanos e que as normas derivadas desse princípio são universalmente válidas e justas.
Para explicar as fontes do direito existem teorias religiosas, teorias metafísicas e concepções cientificistas. Iniciamos com a sociologia católica e as teorias da instituição.
Hoje em dia parece um truísmo dizer que as concepções religiosas, também muito comuns em povos mais primitivos, permanecem ainda bem atuantes em sociedades reconhecidamente complexas. Aqui vai interessar mais particularmente a doutrina do Cristianismo, uma das maiores forças na moldagem da cultura ocidental, mormente na linha do Catolicismo. Covém lembrar que, nas concepções religiosas, o fundamento do direito é a vontade da divindade, vontade que é revelada à autoridade competente para que a interprete e traduza para os fiéis.
Autores mais ortodoxos, como Jean Dabin, entre outros, partem do princípio de que existe uma revelação, na qual a razão humana pode se inspirar e encontrar soluções justas para todos os problemas jurídicos, posto que a razão humana é reflexo da razão divina, que perpassa todo o cosmos. A revelação é tida como ato gnoseológico específico, um conhecimento inspirado pela fé e, por isso mesmo, mais digno de crédito.
Georges Ripert detém-se no problema e afirma que o jurista precisa ter presente que o direito vai ser aplicado a uma sociedade de moral cristã, moral esta segundo a qual o ser humano deve tentar perfeccionar sua alma, sim, mas ao mesmo tempo tem de respeitar o próximo. Tais regras básicas são por vezes contrárias aos interesses privados de cada um e, por isso, difíceis de ser seguidas. Para Ripert, há regras jurídicas que não possuem outra base que não uma regra moral e a regra moral, por seu turno, é embasada em determinada concepção religiosa do universo. Isso não significa que o jurista esteja dispensado de buscar fundamentos históricos para o direito positivo, mas as regras impostas por meio de uma concepção religiosa e moral do universo são melhores e mais fortes que podem ser oferecidas ao ser humano. Que razões históricas, por exemplo, poderiam ser oferecidas para justificar a dissolubilidade ou não do vínculo matrimonial? A resposta a esta pergunta é necessariamente de base moral e religiosa. A argumentação concentra-se na fé, é certo, mas ela é justificada por seu caráter racional, o qual lhe confere valor universal. [Continua].

Para o inteiro teor leia o capítulo segundo - As fontes primárias do direito: o debate europeu cerca de 1850 a 1950 do livro A retórica constitucional (sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo), São Paulo: Saraiva, 2009, de João Maurício Adeodato. p. 47-50.

11 agosto, 2011

Não sei que título dar

Em geral, o conceito socrático de que "quanto mais sabemos chegamos à conclusão de que não sabemos nada" nos induz falseadamente a não buscar o conhecimento e a permanecer na ignorância como formas de nos afastarmos dessa sensação de que "na verdade" "nada sabemos".
Contudo, a busca pelo conhecimento deve sempre ser nosso alvo. Apenas devemos lembrar que embora, quanto mais sabemos menos sabemos, isso só se deve ao fato, às vezes frustrante, de que a vida e a especulação humana sempre estão em constante progressão. Isso faz que novas e instigantes situações sempre exijam de nós um constante exercício de busca de conhecimento e a frustrante sensação de que nunca sabemos o suficiente.
Não são essas novas e constantes situações que devem nos desestimular por essa incessante busca pelo conhecimento. Essas novas situações, antes, devem ser estímulos a novos progressos. Assim, mesmo quando essa constante busca possa parecer frustrante, devemos persistir nela, pois, quanto mais sabemos mais saberemos em relação a situações passadas e elas serão a base sólida para o futuro.
É melhor suportar a sensação de que nada sabemos do que permanecer na ignorância de fato e não sabermos nada de uma forma vazia. Aí está uma grande diferença. Fugir do desconforto e da frustração da indefinida busca pelo conhecimento não produz benefícios práticos. A ignorância real nos faz reféns das manipulações. A frustrante busca nos liberta. Embora seja impossível conhecer a verdade, falando ontologicamente, buscar conhecer a verdade é o que de fato nos fará livres.
Essa liberdade não se refere ao desvencilhamento de que sempre teremos novos e maiores desafios pela frente, mas é a liberdade de outra frustração, a de que nunca soubemos nada porque nunca soubemos de nada. Por isso, se quisermos dar um verdadeiro sentido a nossa vida devemos permanentemente buscar conhecer "o que é em parte" porque quando vier o que é perfeito, e tal utopia eternamente nos perseguirá, "conheceremos como somos conhecidos".

22 julho, 2011

REFLEXOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.

Sem deixar de ofertar as devidas máximas a professores e alunos que têm se destacado por seu afinco e dedicação na educação, é mais do que notório que a educação pública no Brasil, principalmente a elementar e a média, tem seguido o caminho em direção à desinformação e à ignorância.

Onde isso se reflete? O índice de analfabetismo no Brasil ainda é de 12% e os analfabetos funcionais chegam a 30%, o segundo pior da América do Sul, se as pesquisas do IBGE não estão maquiadas; crianças de 6ª e 7ª séries não sabem ler e somar conquanto os governos estaduais e municipais insistem em sua política de não reprovação. Embora a evasão escolar esteja “quase” controlada pelo incentivo compulsório da “bolsa família” (ou “escola”), não demoraria muito para que os efeitos nefastos dessa política fossem aparecer.

O principal é no efeito cognitivo dos adultos. Mais e mais notícias são veiculadas pela mídia “maldosa” expondo a realidade. Alunos que fazem reclamações de que não entendem questões dos vestibulares e no ENEM. Até bacharéis em direito reclamam que as provas do exame da ordem dos Advogados do Brasil são difíceis demais porque não dá tempo de ler as provas; na verdade, seu raciocínio não consegue acompanhar a velocidade do entendimento. Uma nova matéria na imprensa afirma que os índices de reprovação no exame escrito para o público que quer tirar uma habilitação para dirigir se deve a que as pessoas não conseguem entender o que diz cada questão.

O ser humano deixou o estado de selvagem ao descobrir a linguagem, principalmente a escrita. Com o progresso da linguagem e suas evoluções, para que alguém deixe de ser analfabeto é necessário que se aprendam os vários tipos de linguagens incluindo as visuais e as cibernéticas (para serem usadas em computadores e outros terminais de informática). Mas, não se pode aprender uma e desaprender outras. Não se pode insistir na chamada “inclusão digital” como sendo a única coisa a se fazer pela educação e deixar os jovens sem aprenderem até mesmo a ler, quanto mais a entenderem o português brasileiro nos textos essenciais para sua vida cotidiana, os analfabetos funcionais.

Embora seja praticamente impossível levar o homem à selvageria novamente por não compreenderem sua própria língua, ainda assim é possível criar uma classe de pessoas selvagens de entendimento, limitadas na compreensão do mundo que as cerca. E é esse um dos reflexos negativos da atual prática educacional pública brasileira. Falta de recursos para a educação (já que há para tantas outras coisas), falta de capacitação de professores e determinadas políticas “veladas” para a educação certamente vão trazer danos diretos e colaterais reparáveis só a um longo, um longo prazo.

09 junho, 2011

Não é decisão de um voto só.


A regra constitucional informa que os ministros e juízes dos Tribunais Superiores e Regionais são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, dependendo do caso (Supremo Tribunal Federal – art. 101; Superior Tribunal de Justiça – art. 104; Tribunais Regionais Federais – art. 107; Tribunal Superior do Trabalho – art. 111-A; Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115; Tribunal Superior Eleitoral – art. 119; Tribunais Regionais Eleitorais – art. 120 e Superior Tribunal Militar – art. 123).

Em abstrato, o sistema é, por conseguinte, estruturalmente coerente com a tradição presidencialista e democrática e incorpora uma responsabilidade alta e, provavelmente, desconhecida dos eleitores comuns do Presidente da República. Na prática, quando se vota e se elege um Presidente da República, também está se escolhendo, embora indiretamente, todos os ministros e juízes desembargadores que este irá nomear durante seu mandato. Mas, é de se duvidar que disso o eleitor comum, sequer tenha consciência.

Sem entrar em questões mais específicas, basta lembrar que tantas questões polêmicas que o Supremo Tribunal Federal tem protagonizado ao longo dos anos, e, atualmente, podendo citar a questão da Lei da Ficha Limpa, a não imputação de processos contra Daniel Dantas, o arquivamento de dezenas de processos contra políticos e ministros notadamente corruptos e ímprobos, sem falar da absurda libertação do assassino e terrorista internacional Cesare Battisti, é o resultado dessa escolha indireta que o brasileiro faz ao escolher o Presidente da República de forma apaixonada, mas inconsequênte.

Ao rejeitar o recurso impetrado pelo governo italiano contra a decisão do Presidente Lula de não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti, tomada no último dia de seu governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou - em sessão tumultuada - um caso que começou como um problema político, evoluiu gerando tensões diplomáticas e culminou com interpretações polêmicas de conceitos jurídicos tradicionais. O julgamento foi marcado por acaloradas discussões entre os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux e o relator Gilmar Mendes e terminou em bate-boca depois que este último afirmou que os colegas favoráveis à libertação de Battisti estavam ignorando a Constituição, reduzindo o papel do STF a "uma atividade lítero-poético-recreativa".

Lembre o leitor que o caso começou em 2008 quando o então ministro da Justiça, Tarso Genro, contrariando parecer da Procuradoria-Geral da República e decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, concedeu a Battisti o status de refugiado político, evitando com isso sua extradição. Battisti fez parte de um grupo terrorista de esquerda, nos anos 70, fugiu para a França e, depois, para o Brasil. Julgado à revelia, foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em quatro assassinatos. Ele negou a autoria dos crimes e disse que sofreu perseguição política.

Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália acusou o Brasil de não cumprir o tratado de extradição firmado com a Itália em 1989 e recorreu ao Supremo. Em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, a Corte tomou uma decisão ambígua, autorizando a extradição, mas deixando a última palavra para o presidente da República.

Alegando que essa decisão era confusa, o governo italiano entrou com pedido de esclarecimento, perguntando ao STF se Lula teria liberdade total para dar a "última palavra". O então relator do processo, ministro Eros Grau, admitiu que os poderes de Lula não eram "discricionários" e que ele não poderia ignorar o tratado de extradição. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro, o presidente Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti, mas adiou a decisão ao máximo e solicitou à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão preparou um parecer político, com roupagem jurídica, dando a Lula as justificativas "técnicas" de que precisava para decidir pela permanência de Battisti no Brasil, com o status de imigrante. Isso levou a chancelaria italiana a entrar com o recurso que acaba de ser negado pelo Supremo, por 6 votos a 3. O julgamento encerrou o caso na Justiça brasileira, mas o imbróglio jurídico, político e diplomático vai continuar, pois a Itália já anunciou que levará o caso para a Corte Internacional de Justiça, em Haia.

A decisão do Supremo causou perplexidade por dois motivos. O primeiro é de caráter político. Os advogados de Battisti no Brasil alegaram que ele sofreria risco de "discriminação e perseguição política", caso fosse extraditado, o que é um absurdo. Seis ministros da Corte acolheram o argumento, esquecendo-se de que a Itália vive há mais de seis décadas em plena normalidade política e constitucional. O segundo motivo é de caráter jurídico. Os mesmos ministros alegaram que a extradição é "ato de soberania nacional e de política externa, conduzida pelo chefe do Executivo". Com isso, eles consagraram o desrespeito flagrante ao tratado de extradição que o Brasil firmou, soberanamente, com a Itália, há 22 anos.

Em vez de agir como Corte constitucional, como é seu papel, o Supremo infelizmente se deixou levar por pressões políticas. Elas foram tão fortes que um dos ministros que votaram a favor da extradição de Battisti, em 2009, mudou de opinião, no julgamento da quarta-feira. Não restam dúvidas que ao longo de sua história, o Supremo deu importantes contribuições para o prevalecimento do Estado de Direito e para a segurança jurídica, mas, infelizmente, a Corte não se inspirou nessas contribuições, no caso do julgamento de Cesare Battisti, dando vida a mais um capítulo na fragmentação do que resta de nossa República.

Contudo, essa vergonha recai, na causa e no efeito sobre cada um dos eleitores que contribuiram para isso e que, agora, querem desmembrar a sua responsabilidade. É uma reflexão que deve acompanhar o eleitor elucidado deste blog para as próximas eleições, mesmo as municipais.

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo.

17 maio, 2011

TRT-6 escolhe listra tríplice para vaga de desembargador e deixa de fora o candidato mais votado pela classe dos advogados.

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (TRT6) realizou, na última sexta-feira (13.05.11), a sessão especial para a escolha da lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador do TRT-6 pelo dispositivo do Quinto Constitucional. Foram eleitos Ruy Salathiel (17 votos), Ricardo Varjal (15 votos) e Márcia Rino (14 votos). A lista sêxtupla, escolhida anteriormente pelos integrantes da OAB-PE, tinha ainda os nomes dos advogados Inácio Feitosa, Armando Garrido Filho e Carine Delgado. Essa foi mais uma etapa do processo de escolha do novo desembargador na vaga pertencente à advocacia pernambucana.
Mais uma vez, embora a classe dos advogados tenha se mobilizado e tenha tentado impor uma democracia da maioria, o TRT6 agiu de forma a beneficiar suas próprias escolhas e preferências, deixando de lado a imparcialidde necessária para, de fato, tornar democrática a representação dos advogados naquele Tribunal. Nada mais que um reflexo do caos democrático e da defragmentação que sofre o sistema republicano neste país.
É a democracia que sofre com tais atitudes, já que, tanto nas pequenas como nas grandes decisões, a troca de influências e benefícios pessoais suplanta a vontade popular que deixa de ser respeitada. Resta agora continuar na luta pela construção de uma representação legítima e não meramente formal dentro dos quadros dos Tribunais como pretendeu o legislador constitucional.

28 abril, 2011

Presidente Genn recebe lista sextupla da OAB/PE


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador André Genn, recebeu na terça-feira (26/04/2011), dirigentes da OAB-PE: o presidente, Henrique Mariano; o secretário-geral, Pelópidas Soares Neto; o secretário-geral adjunto, Leonardo Coelho; o diretor-tesoureiro, Hebron Cruz de Oliveira; o presidente da comissão eleitoral para escolha do representante do Quinto Constitucional, Daniel Araújo, e o membro da respectiva comissão, Bruno Batista.
O motivo da visita foi a entrega da lista sêxtupla com o nome dos candidatos que concorrerão à vaga de desembargador do TRT6, pelo dispositivo do Quinto Constitucional. “O processo foi conduzido com lisura e tranquilidade. Isso deixa o Tribunal bem confortável por saber que o processo foi conduzido com toda a segurança”, destacou o presidente do TRT6, desembargador André Genn, ao tratar do processo de escolha dos seis advogados que concorrerão à vaga.
A lista contem os nomes dos advogados eleitos: Inácio Feitosa, Armando Garrido Filho, Ruy Salathiel, Carine Delgado, Marcia Rino e Ricardo Varjal.

Fonte: TRT6

15 abril, 2011

Resultado histórico na OAB/PE


A OAB/PE divulgou, logo em seguida à apuração, resultado histórico nas votações para a escolha da lista sextupla que indicará o próximo advogado pelo Quinto Constitucional para uma vaga de desembargador no Tribunal Reginal do Trabalho da 6ª Região. O advogado INÁCIO FEITOSA bateu o recorde de votos sendo o advogado mais votado no estado de Pernambuco. Conheça a lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do TRT-6 eleitos no dia 14.04.2011 por escolha direta dos advogados:

NOME NÚMERO DE VOTOS

INÁCIO FEITOSA 1160
ARMANDO GARRIDO FILHO 1016
RUY SALATHIIEL 977
CARINE DELGADO 877
MÁRCIA RINO 747
RICARDO VARJAL 703


Fonte: OAB/PE

13 abril, 2011

Advogados vão às urnas escolher candidatos ao Quinto Constitucional do TRT-6


A OAB-PE realiza na próxima quinta-feira, dia 14 de abril, das 9h às 17h, as eleições diretas para a escolha da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) pelo dispositivo do Quinto Constitucional. Pela primeira vez, no âmbito da Justiça Trabalhista, os seis advogados que vão compor a lista serão escolhidos pelo voto dos advogados. “É importante que todos os advogados pernambucanos estejam conscientes do quanto é fundamental comparecer às urnas e votar nos seis candidatos. O Quinto Constitucional é um direito nosso, mas que a participação da advocacia nesse processo só faz fortalecê-lo. Todos devem participar e não só aqueles que militam na área trabalhista”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.


Em artigo publicado no início do ano na imprensa pernambucana, o presidente explicou o porquê de a OAB-PE ter instaurado o processo de consulta direta aos advogados também para as eleições do TRT-6 (leia aqui). A votação acontecerá de forma totalmente eletrônica através de urnas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). No Recife, a votação será feita no Clube Internacional do Recife – na Rua Benfica, 505 – Madalena. No interior, as eleições acontecem nas sedes das Subseccionais. “Com o processo totalmente eletrônico, garantimos não só mais agilidade na votação, uma vez que serão escolhidos seis nomes, como também mais segurança na apuração”, ressalta o presidente Henrique Mariano. Nos locais de votação, serão afixados banners e cartazes com o nome, foto e número de cada candidato para que também não haja qualquer problema.


Antes das eleições, porém, a OAB-PE realizou uma série de debates com os candidatos inscritos. Na segunda-feira, o evento aconteceu em Petrolina; na terça, no Recife e, na quarta, em Caruaru. Em todos eles, os 17 candidatos compareceram para serem ouvidos pelos advogados. “Tivemos uma participação de uma parcela significativa da advocacia que percebeu a importância do momento. E todos os candidatos, mesmo sendo muitos, tiveram a oportunidade de se apresentar e mostrar suas idéias para aqueles que vão decidir que vai compor a lista sêxtupla”, ressalta o presidente da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional e conselheiro da OAB-PE, Daniel Araújo. No site da OAB-PE, é possível conhecer o perfil dos candidatos com foto, nome e número para ser votado.

Fonte: OAB/PE

29 março, 2011

JOSÉ ALENCAR X LULA


Em que pese o luto pelo qual a morte do ex-vice-presidente José Alencar proporcionou à nação brasileira ontem (29/3/2011), não se pode deixar de observar as impressões de incoerência que o também ex-presidente Lula deixaram transparecer do além-mar. A primeira impressão é que Lula anda de carona com Dilma (será que pode?) apesar de agendas distintas, indo e vindo no mesmo avião (o aeroLula). Ainda, apesar da (in)contestável perda que Lula sofreu ou pelo menos o que se viu por seu esforçado sofrimento em prol do “irmão” político, ele não se debandou imediatamente para o Brasil a fim de apoiar a família brasileira, mas permaneceu em Portugal para receber seu título de Doutor Honoris Causa. Desculpem a impropriedade da minha memória, mas não era ele que tinha o discurso para os pobres que afirmava que titulo de doutor não vale pra nada? Quantos serão os que ele vai colecionar? E onde ele vai pendurar isso tudo, logo ele que em seu governo arrochou por meio de sua política educacional a quantidade de vagas para as pós-graduações daqueles que tem se matado de estudar e não conseguem sequer fazer uma seleção para tentar ingressar num mestrado ou doutorado regulares! Desculpem, mas quem sabe a dor do luto e a da facada que o Leão deu no meu bolso e dignidade não me permitam ser um pouco mais comedido e paralisado como nossos parlamentares que em profundo sinal de agravo decidiram adiar todas as votações para a próxima semana às nossas custas. Bom, pelo menos essa falta de freio na boca, aprendi com Alencar. Que Deus o tenha.

21 março, 2011

John Dewey, a prática como foco na educação e no pragmatismo filosófico.

O filósofo norte-americano John Dewey defendia a democracia e a liberdade de pensamento como instrumentos para a maturação emocional e intelectual das crianças.


Biografia

John Dewey nasceu em 1859 em Burlington, uma pequena cidade agrícola do estado norte-americano de Vermont. Na escola, teve uma educação desinteressante e desestimulante, o que foi compensado pela formação que recebeu em casa. Ainda criança, via sua mãe confiar aos filhos pequenas tarefas para despertar o senso de responsabilidade. Foi professor secundário por três anos antes de cursar a Universidade Johns Hopkins, em Baltimore. Estudou artes e filosofia e tornou-se professor da Universidade de Minnesota. Escreveu sobre filosofia e educação, além de arte, religião, moral, teoria do conhecimento, psicologia e política. Seu interesse por pedagogia nasceu da observação de que a escola de seu tempo continuava, em grande parte, orientada por valores tradicionais, e não havia incorporado as descobertas da psicologia, nem acompanhara os avanços políticos e sociais. Fiel à causa democrática, participou de vários movimentos sociais. Criou uma universidade-exílio para acolher estudantes perseguidos em países de regime totalitário. Morreu em 1952, aos 93 anos.

A defesa irrestrita do experimentalismo

Em quase um século, Dewey presenciou muitas transformações. Viu o fim da Guerra Civil Americana, o desenvolvimento tecnológico, a Revolução Russa de 1917, a crise econômica de 1929. Em parte nasceu dessa efervescência mundial sua concepção mutável da realidade e dos valores, além da convicção de que só a inteligência dá ao homem o poder de alterar sua existência. "Idealizar e racionalizar o universo em geral é uma confissão de incapacidade de dominar os cursos das coisas que especificamente nos dizem respeito", escreveu. Essa perspectiva levou Dewey a rejeitar a idéia de leis morais fixas e imutáveis. Como boa parte dos intelectuais de seu tempo, o filósofo norte-americano sofreu forte influência tanto do evolucionismo das ciências naturais quanto do positivismo das ciências humanas. Defendia a utilização, diante dos problemas sociais, dos métodos e atitudes experimentais que foram bem-sucedidos nas ciências naturais. Ele próprio procurou aplicar essa abordagem em relação à investigação filosófica e à didática.

O Pragmatismo de Dewey

Dewey é uma das três figuras centrais do pragmatismo nos Estados Unidos, ao lado de Charles Sanders Peirce (que re-significou o termo após a leitura da antropologia prática de Immanuel Kant), e William James (que o popularizou). Mas Dewey não chamava sua filosofia de pragmática, preferindo o termo "instrumentalismo".
Sua linha filosófica era de influência fortemente Hegeliana e Neo-Hegeliana. Ao contrário de William James, que seguia uma linha positivista inglesa, ele era particularmente empírico e utilitarista. Dewey também não era tão pluralista ou relativista como James. Ele dizia "a natureza é essencialmente saudosa e patética, turbulenta e passional" (in: Experiência e Natureza).
Porém, Dewey afirmava, concordando com James, que a experiência (social, cultural, tecnológica, filosófica) poderia ser usada como juízo de valor da verdade; pois para James a religião poderia ser uma via rica e interessante, demonstrando como verdade algo derivado da convicção religiosa, levando o homem às incertezas do teísmo ou às suas certezas, ateísmo, monismo, etc. (para William James a religião seria boa sempre que ela fizesse com que o indivíduo tivesse "calma", psicologicamente considerando, ao ter acesso cognoscitivo ao dogma religioso afirmando "que seria mais vantajoso ter a crença religiosa e os bons valores defendidos por ela, do que "[…]sofrer o risco da danação eterna […]"); Dewey, também, preconizava que havia um importante papel nas instituições religiosas. Deus era, para ele, uma das formas de manifestação da inteligência humana, com método e investigação – portanto, ciência… Consecutivamente estamos diante de um filósofo que defende a coexistência da filosofia com a religião, de forma racional.
Assim como houve um ressurgimento da filosofia progressiva da educação, as contribuições de Dewey para a filosofia (afinal ele era muito mais filósofo do que pedagogo) também voltaram à baila, a partir dos anos 1970, por pensadores como Richard Rorty, Richard Bernstein e Hans Joas.
Por causa de seu processo de orientação e visão sociologicamente consciente do mundo e do conhecimento, muitas vezes é tido como alternativa válida aos dois modos de pensar: o moderno e o pós-moderno – mesmo sendo-lhes contemporâneo.

16 março, 2011

ADVOGADOS TÊM ATÉ O DIA 21 DE MARÇO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO E PARTICIPAR DA ELEIÇÃO PARA O QUINTO DO TRT-6

Os advogados que estão com anuidades em atraso e não querem deixar de participar das Eleições do Quinto Constitucional para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6) devem regularizar o mais rápido possível a sua situação. Isso porque a diretoria da OAB-PE, em reunião nesta segunda-feira (dia 14), resolveu atender aos inúmeros pedidos de dilatação do prazo para que os advogados fiquem aptos a votar. Agora, é preciso quitar todas as anuidades em atraso até o próximo dia 21 de março – próxima segunda-feira.

“Como esta é a primeira vez que os advogados serão diretamente consultados para a elaboração da lista sêxtupla de candidatos aos cargo de desembargador do TRT-6, muitos advogados acabaram não se atentando para o prazo de pagamento dos débitos até o dia 14 de março e nos solicitaram esse adiamento. A diretoria, por unanimidade, acatou em estender esse prazo em mais uma semana”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Segundo ele, não haverá nova prorrogação. Os pagamentos de anuidade feitos após o dia 21 de março de 2011 não permitirão que o advogado possa votar na lista sêxtupla. A Eleição está prevista para o dia 14 de abril.

Fonte: site da OAB/PE

03 março, 2011

QUINTO CONSTITUCIONAL DO TRT-6: ADVOGADOS DEVEM ESTAR EM DIA COM ANUIDADES ATÉ 14 DE MARÇO DE 2011

Transcrevo noticia da OAB/PE para os advogados:

Os advogados que estão com anuidades em atraso e não querem deixar de participar das eleições 2011 para escolha da lista sêxtupla de candidatos ao cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - na vaga pertencente à OAB-PE - devem regularizar o mais rápido possível a sua situação. Isso porque, de acordo com o edital publicado no dia 28 de dezembro de 2010, só estarão aptos a votar os advogados que estejam adimplentes com a OAB-PE até o dia 14 de março de 2011 - um mês antes da data prevista para a eleição.


Os pagamentos feitos depois desse prazo não servirão para a aptidão eleitoral. A OAB-PE lembra que essa é a primeira vez que a eleição para escolha da lista sêxtupla do TRT-6 é feita com a consulta direta aos advogados pernambucanos. "É uma grande oportunidade para toda a advocacia participar desse processo democrático. Por isso, é importante estar em dia com as anuidades", explica o secretário-geral da OAB-PE, Pelópidas Soares Neto.

Ele informa ainda que não haverá ampliação do prazo, ficando a data limite para quitação das dívidas o dia 14 de março. Fique em dia e participe das Eleições.

Fonte: site da OAB/PE em 03/03/2011.

02 março, 2011

Porque os países são diferentes

Recebi um e-mail que transcrevo na íntegra, não por sua profundidade, mas exatamente pela simplicidade e propriedade. Espero que possa influenciar pelo menos mais uma pessoa em sua "atitude" em ver e mudar as coisas, nosso país e nossas vidas.

PORQUE OS PAÍSES SÃO DIFERRENTES

Investigações demonstram que a diferença entre os países pobres e os ricos não é a idade. Isto pode ser demonstrado por países como Índia e Egito, que têm mais de 2.000 anos e ainda são muito pobres.





Por outro lado, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que apenas 150 anos atrás eram desconhecidos, hoje são países desenvolvidos e ricos A diferença entre países pobres e ricos tampouco está nos recursos naturais disponíveis.



O Japão possui um território limitado, 80% montanhoso, inadequado para a agricultura e a criação de gado, mas é a segunda economia mundial. Este país é como uma imensa fábrica flutuante, importando matéria-prima de todo o mundo e exportando produtos manufaturados.

Outro exemplo é a Suíça, que não produz cacau, mas tem o melhor chocolate do mundo. Em seu pequeno território cria animais e cultiva o solo durante apenas quatro meses no ano. Não obstante, produz laticínios da melhor qualidade. É um país pequeno que oferece uma imagem de segurança, ordem e trabalho, transformando-o no caixa-forte do mundo.

Executivos de países ricos que se relacionam com países pobres evidenciam que não existe diferença intelectual realmente significativa. A raça, a cor da pele tampouco são importantes: imigrantes qualificados como preguiçosos em seus países de origem são a força produtiva de países europeus ricos.


Onde está, então, a diferença? A diferença é a atitude das pessoas, moldada no decorrer dos anos pela educação e pela cultura.

Ao analisar a conduta das pessoas nos países ricos e desenvolvidos, constatamos que a grande maioria segue os seguintes princípios de vida:

1. A ética, como princípio básico.
2. A integridade.
3. A responsabilidade.
4. O respeito às leis.
5. O respeito pelos direitos dos demais cidadãos.
6. O amor pelo trabalho.
7. O esforço para economizar e investir.
8. O desejo de superar.
9. A pontualidade.

Nos países pobres, apenas uma minoria segue esses princípios básicos em sua vida diária. Não somos pobres porque nos faltam recursos naturais ou porque a natureza foi cruel conosco.
Somos pobres porque nos falta atitude. Nos falta vontade para cumprir e assumir esses princípios de funcionamento das sociedades ricas e desenvolvidas.

SOMOS ASSIM POR QUERER TOMAR VANTAGEM SOBRE TUDO e TODOS.

SOMOS ASSIM POR VER ALGO QUE ESTÁ MAL e DIZER: “DEIXA COMO ESTÁ”.

DEVEMOS TER ATITUDES e MEMÓRIA VIVA SÓ ASSIM MUDAREMOS O BRASIL DE HOJE!

Provavelmente você é uma dessas pessoas que faz a diferença e luta para mudar nossa sociedade corrupta e sem princípios. Mas não esqueça que ainda existem muitos necessitando entender que a falta de princípios é a raiz da miséria.

Os pensamentos geram atitudes.
Atitudes geram hábitos.
Hábitos geram um estilo de vida.
Estilo de vida é o reflexo do caráter.
O caráter de um povo é o reflexo daquilo que ele pensa.
E seus representantes no governo, por isto, não pensam diferente.

Nós somos o que pensamos e não o que pensamos que somos.


Traduzido por Jorcelangelo L. Conti

24 fevereiro, 2011

Fragmentos da desintegração de uma república (1)

A aprovação de determinação legislativa de que um mero reajuste de um salário mínimo seja feita por meio de decreto do poder executivo foge dos ideais republicanos que este país agoniza em conservar. Na verdade, a megalomania totalitarista fisiológica que o atual governo federal persegue, compromete a verdadeira democracia, baseada, não em decisões negociadas por uma minoria representativa, mas de ideais historicamente estabelecidos.
Um desses ideais republicanos é a simplicidade democrática para discutir questões por meio dos seus representantes, respeitadas as atribuições de cada poder. Desrespeitar essas atribuições básicas da separação dos poderes é uma afronta à democracia e ao ideal republicano.
O ideal republicano é cláusula pétrea constitucional. Tanto a criação e aprovação de leis que legitimem isso, como a criação de leis por parte do executivo não justificam a direção que, na prática, tal governo lança o país, pelo contrário. Vale lembrar que Saint-Just em seu livro Fragmentos das instituições republicanas já em 1793 prevenia que "...as longas leis são calamidades públicas. A monarquia se afogava em leis... São necessárias poucas leis. Onde elas são muitas o povo é escravo... Aquele que dá ao povo demasiadas leis é um tirano" (p. 45).
Excluir o povo (ou seus representantes) do debate de um assunto tão único como a questão que afeta seu salário, certamente viola os ideais republicanos e a democraacia. Ou será que esses ideais só tem valor quando é conveniente ao poder com seu totalitarismo disfarçado? Não é isso o avesso da liberdade?

16 fevereiro, 2011

Última Flor do Lácio - Olavo Bilac

Muito citada por vários juristas, mas pouco conhecida na íntegra, reproduzo a reflexão sobre nossa bela lingua nacional:


"Última flor do Lácio, inculta e bela,
És, a um tempo, esplendor e sepultura:
Ouro nativo, que na ganga impura
A bruta mina entre os cascalhos vela...
Amo-te assim, desconhecida e obscura,
Tuba de alto clangor, lira singela,
Que tens o trom e o silvo da procela
E o arrolo da saudade e da ternura!"

"Amo o teu viço agreste e o teu aroma
De virgens selvas e de oceano largo!
Amo-te, ó rude e doloroso idioma,
Em que da voz materna ouvi: "meu filho!"
E em que Camões chorou, no exílio amargo,
O gênio sem ventura e o amor sem brilho!"

06 janeiro, 2011

Civilização e mortalidade no trânsito, uma relação paradigmática de importância cultural.



No Brasil, após alguns feriados importantes, é comum encontrar nos meios de comunicação informações de uma contagem de mortos no trânsito digna de repugnância não só pela quantidade absurda, mas principalmente pela impressão de indiferença que já se estampou na opinião pública geral. Se o leitor deste texto se importa e não é insensível, como a maioria, vai ler este artigo até o fim.
O adágio popular de que “coisas ruins só acontecem aos outros” está mais que impregnado na consciência da população brasileira, se não, as informações de mortes no trânsito serviriam de alerta e fariam com que as pessoas fossem mais cautelosas e prudentes ao dirigirem seus veículos tanto nos centros urbanos como nas estradas brasileiras. Será que pessoas não se importam com números de mortos catastróficos? Parece que só quem perdeu alguém no trânsito é que se importa com tal tipo de dado. Isso porque os números continuam assustadores e, com certeza, dificilmente as novas vítimas estão incluídas entre os familiares de acidentes anteriores.


Falta às pessoas o conhecimento de que um carro ou uma moto em alta velocidade pode causar a morte de sua família ou de outros? Ou será que o conceito de causar morte e sofrimentos está tão banalizado ao ponto que o comportamento no trânsito irresponsável justifica o egoísmo do secularismo moderno? Como se admite isso em civilizações modernas que se autoproclamam evoluídas e progressistas? Se os adventos das guerras, considerados bárbaros para as civilizações, devem tender a se extinguirem, instrumentos da modernidade como os automóveis, ao invés de matar, não deveriam, como pretendem, facilitar a vida das pessoas? É o paradoxo da vida moderna e do conceito da proposta civilizatória.

Antes de qualquer coisa é bom que se conheça um pouco do que civilização vem a ser. Pode se entender a civilização como o estágio mais avançado de determinada sociedade humana, caracterizada basicamente pela sua fixação ao solo mediante construção de cidades, daí o termo derivar do latim civita que designa cidade e civile (civil) o seu habitante. Num sentido mais amplo, a civilização designa toda uma cultura de determinado povo e o acervo de seus característicos sociais, científicos, políticos, econômicos e artísticos próprios e distintos.
Assim, a civilização é um processo social em si, inerente aos grupamentos humanos que tendem sempre a evoluir com a variação das disponibilidades econômicas. Logo, retornando à reflexão inicial, como explicar que em uma sociedade civilizada como a maioria das civilizações atuais incluindo a brasileira, não se dê valor à vida humana e, especificamente, não se tenha cuidado com a vida na malha viária?
Para reforçar esta preocupação, vejam-se alguns números. Segundo o CESVI (Centro de Estudos Automotivos), de 2002 a 2008 morreram no Brasil 247.430 pessoas em acidentes de trânsito. Só em 2008 morreram mais de 37 mil pessoas, numa razão de 102 pessoas por dia e de 5 vítimas por hora. São dados alarmantes, mas sem nenhum exagero. Ainda assim, esses números são superiores a outro absurdo civilizado. O Brasil mata mais pessoas no trânsito do que morrem pessoas na guerra dos EUA contra o Iraque que de 2003 a 2009 perderam 109.000 soldados, o que dá um dado de 18 mil mortes por ano “apenas”.
Para não deixar o Brasil sozinho nesse contexto incivilizado é bom lembrar que na Índia morrem cerca de 105,7 mil no trânsito, na China são 96,6 mil, na Rússia são 35,9 mil, nos Estados Unidos foram 37.261 e toda a União Européia atingiu o número de 34.500; são todos estes dados do ano de 2008 e de áreas semelhantes para que a comparação não pareça tão “injusta”.
Poderia-se perguntar neste ponto: O que se deve fazer, então? Qual a solução para tamanhas catastrofes? Aqui no Brasil o populismo jurídico afirmaria que são necessárias punições mais duras para os infratores. Certamente esta seria uma resposta correta dentro do complexo analisado, mas não única.
De fato, a legislação produziu algumas significantes melhorias. Em 1996, sem tanta tecnologia e com população menor, morreram 35.281 pessoas. O novo Código Nacional de Trânsito de 1998 trouxe uma melhora significativa, tanto que em 2000 houve uma redução de 18% das vítimas fatais. Contudo, nossa cultura e civilização avançada fez com que o efeito preventivo e repressivo logo se arrefecessem, sem falar que a fiscalização diminiuiu e foi subjugada pelo interesse pessoal da corrupção. Assim, em 2008 os patamares de 96 retornaram e até os ultrapassaram (36.666 vitimas fatais). Isso, já contando com a diminiução de 2% do efeito da “lei seca”. Conclui-se, então, a despeito da retórica populesca penal de muitos legisladores por leis penais mais duras, que as medidas legislativas sozinhas não podem solucionar este grave problema.

Estudiosos da problemática também sugerem a fórmula: educação, engenharia, fiscalização e, só então, punição. Nosso país necessita urgentemente de uma Política Pública de Trânsito. Na engenharia, isso não significa apenas uma operação “tapa buraco” que mais abre o buraco por onde se esvaem os recursos públicos do que restauram a malha viária. É preciso investir pesado em infraestrutura viária, construindo vias públicas mais seguras com fiscalização do trânsito rodoviário (veículos e condutores) não só nos feriados, desenvolvimento de veículos inteligentes e mais seguros. É preciso uma política preventiva no trânsito. Não meras campanhas de última hora. A educação para o trânsito tem que vir do berço, ser obrigatória nas escolas e nos locais de trabalho, bem como os condutores necessitam de um treinamento material e psicológico. Se as empresas se preocupam com os acidentes no ambiente de trabalho organizando CIPATs por razões obvias, porque não prevenirem-se de perder sua massa laboral no trânsito? Acompanhando isso, a legislação e a fiscalização, adicionada da punição, poderiam surtir um resultado melhor e efetivo, sem falar nos benefícios economicos, humanos e orçamentários.
Como já foi demonstrado, o Brasil ocupa o vergonhoso 5º lugar entre os países de maior mortandade no trânsito segundo a Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU, mas para isso existe solução. É uma questão civilizatória. Certamente que a 8ª economia do mundo, que pretende se apresentar nacional e internacionalmente como um país civilizado, tem que enfrentar essa questão com seriedade e determinação.
Na verdade, cada pessoa no Brasil não pode se conformar com tantas mortes e tantos gastos decorrentes dos acidentes de trânsito. É necessária uma estrondosa mobilização nacional. O que está em jogo é algo muito superior. Está em jogo o avanço civilizatório do país. Esse paradigma cultural que precisa se estabilizar como marco cultural no Brasil. Não a retórica falaciosa de medidas políticas meramente “repressivas”, porém inócuas. São as medidas preventivas e educativas que podem fazer deste povo uma grande nação. Como diz o adágio popular: "É melhor prevenir do que remediar".



Dedico este artigo ao meu amigo e irmão Alves, de Patos, PB, falecido num acidente automobilístico em 28 de novembro de 2010. Mais um "servo" sacrificado inutilmente por esta irracional estatística e pela falta de discernimento civilizatório e educativo.